Processo ativo
0145800-68.2008.5.21.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0145800-68.2008.5.21.0002
Vara: do beneficiária do crédito supra mencionado, onde resta, pela ordem,
Ação: PETROBRAS DE DE SEGURO SOCIAL - CNPJ : 34.053.942/0001-50, sendo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ANDREI BOTEQUI *** ANDREI BOTEQUIA DENARDI(OAB:
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4237/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente,
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira
9. Após a devida c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omprovação, e em não existindo qualquer Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais,
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade
com valores disponíveis vinculados ao presente feito de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
10. Publique-se no DJe-JT, com ciência à reclamada. 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
Natal-RN, 27 de maio de 2025. Federal, agência 2230, em face da conta 042/04929894-3, o
depósito havido, em 11.11.2016, de R$2.957,34 (dois mil,
SIMONE MEDEIROS JALIL novecentos e cincoenta e sete reais e trinta e quatro centavos)
Juíza Auxiliar da Corregedoria à fl.1519, pendente de levantamento.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / 2-A. Registre-se, por oportuno, que aludido depósito havido é de
OFÍCIO JUDICIAL
titularidade da demandada PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRAS
Processo Nº RT-0145800-68.2008.5.21.0002
Reclamada FUNDACAO PETROBRAS DE DE SEGURO SOCIAL - CNPJ : 34.053.942/0001-50, sendo
SEGURO SOCIAL
remanescente do alvará de fl.1528. Mais que, concluídos todos os
Advogado ANDREI BOTEQUIA DENARDI(OAB:
453898/SP) atos processuais, restou determinado o arquivamento dos
presentes autos, a teor do despacho de fl.1525 e ulteriores atos
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURO SOCIAL ordinatórios.
2-B. Ainda, que às fls.1532/1536 e 1537/1542 existem petições da
Processo Físico 145800-68.2008.5.21.0002 - Segunda Vara do beneficiária do crédito supra mencionado, onde resta, pela ordem,
Trabalho de Natal juntado substabelecimento, bem como indicação da conta corrente
RECLAMANTE: ISAAC BEZERRA DA CÂMARA PITA – CPF e 163-5, havida no Banco Bradesco (237), agência 2373, o que, de
outros plano, deve ser observado.
ADVOGADO:FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO – OAB/RN 2359 3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
RECLAMADA:PETRÓLEO BRASILEIRO SA - PETROBRAS - Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitidas
CNPJ 33.000.167/0001-01 à nível nacional, e, respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
ADVOGADA:MARIA CONSUELO BORBA SOUTO MAIOR – identificou processos pendentes de adimplemento, em face da
OAB/RN 6.455-B demandada supra mencionada, consoante se depreende do art. 2º
RECLAMADA:PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRAS DE do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça
SEGURO SOCIAL - CNPJ : 34.053.942/0001-50 do Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de
ADVOGADO:ANDREI BOTEQUIA DENARDI – OAB/SP 453.898 proceder com a devolução do valor sobejante, em face do
depreendido do item “6” in fine referenciado, observando-se que,
nestes autos, inexiste expressa determinação de liberação do
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO aludido importe à referenciada beneficiária do crédito.
JUDICIAL 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
Vistos etc. checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente,
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira
9. Após a devida c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omprovação, e em não existindo qualquer Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais,
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade
com valores disponíveis vinculados ao presente feito de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
10. Publique-se no DJe-JT, com ciência à reclamada. 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
Natal-RN, 27 de maio de 2025. Federal, agência 2230, em face da conta 042/04929894-3, o
depósito havido, em 11.11.2016, de R$2.957,34 (dois mil,
SIMONE MEDEIROS JALIL novecentos e cincoenta e sete reais e trinta e quatro centavos)
Juíza Auxiliar da Corregedoria à fl.1519, pendente de levantamento.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / 2-A. Registre-se, por oportuno, que aludido depósito havido é de
OFÍCIO JUDICIAL
titularidade da demandada PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRAS
Processo Nº RT-0145800-68.2008.5.21.0002
Reclamada FUNDACAO PETROBRAS DE DE SEGURO SOCIAL - CNPJ : 34.053.942/0001-50, sendo
SEGURO SOCIAL
remanescente do alvará de fl.1528. Mais que, concluídos todos os
Advogado ANDREI BOTEQUIA DENARDI(OAB:
453898/SP) atos processuais, restou determinado o arquivamento dos
presentes autos, a teor do despacho de fl.1525 e ulteriores atos
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURO SOCIAL ordinatórios.
2-B. Ainda, que às fls.1532/1536 e 1537/1542 existem petições da
Processo Físico 145800-68.2008.5.21.0002 - Segunda Vara do beneficiária do crédito supra mencionado, onde resta, pela ordem,
Trabalho de Natal juntado substabelecimento, bem como indicação da conta corrente
RECLAMANTE: ISAAC BEZERRA DA CÂMARA PITA – CPF e 163-5, havida no Banco Bradesco (237), agência 2373, o que, de
outros plano, deve ser observado.
ADVOGADO:FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO – OAB/RN 2359 3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
RECLAMADA:PETRÓLEO BRASILEIRO SA - PETROBRAS - Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitidas
CNPJ 33.000.167/0001-01 à nível nacional, e, respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
ADVOGADA:MARIA CONSUELO BORBA SOUTO MAIOR – identificou processos pendentes de adimplemento, em face da
OAB/RN 6.455-B demandada supra mencionada, consoante se depreende do art. 2º
RECLAMADA:PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRAS DE do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça
SEGURO SOCIAL - CNPJ : 34.053.942/0001-50 do Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de
ADVOGADO:ANDREI BOTEQUIA DENARDI – OAB/SP 453.898 proceder com a devolução do valor sobejante, em face do
depreendido do item “6” in fine referenciado, observando-se que,
nestes autos, inexiste expressa determinação de liberação do
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO aludido importe à referenciada beneficiária do crédito.
JUDICIAL 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
Vistos etc. checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354