Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

Isadora Marli Rodrigues

0727807-94.2024.8.11.0077
Disponibilizado: 17/06/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 17/06/2024
Diário (linha): Disponibilizado 17/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11723 23
Partes e Advogados
Nome: e dos avós pater *** e dos avós paternos, passando a
Autor(es): Isadora Marli Rodrigues, MARIA SOPHIA CONRADO DA SILVA BARBOSA Ruby *** Isadora Marli Rodrigues, MARIA SOPHIA CONRADO DA SILVA BARBOSA Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
Réu(s): Aucelino Manaca Chaves, ADEMIR INACIO DA GUIA Registral, N *** Aucelino Manaca Chaves, ADEMIR INACIO DA GUIA Registral, Notarial do Município, Comarca de Aripuanã, MT, no uso das
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
04 e RG n. 508468425 SJS/RS, tabelião titular do Cartório de Notas e
Protestos e Registro de Pessoas Jurídicas e Naturais de Ribeirão
SENTENÇA
Cascalheira – MT (SERVENTIA DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE RIBEIRÃO
Autos nº 0727807-94.2024.8.11.0077
CASCALHEIRA), pelo suposto fato do referido Cartório constar entre as
Requerente: Isadora Marli Rodrigues
serventias extrajudiciais inadimplentes com a abertura de conta bancária para
Representante: Shirle Rodrigues Arroio
recebimento dos valores a título de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. depósito prévio, nos termos do
Requerido: Aucelino Manaca Chaves
Provimento n. 06/2023-CGJ e do Ofício Circular n. 75/2023 – DFE, somado ao
Vistos, etc.
suposto fato do referido tabelião ter sido notificado pela CORREGEDORIA-
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
GERAL DA JUSTIÇA - DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL -
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como requerente ISADORA
DFE e não tenha apresentado justificativa apta em face da referida
MARLI RODRIGUES, representada por sua genitora SHIRLE RODRIGUES
inadimplência, no prazo fixado.
ARROIO.
As condutas narradas caracterizam descumprimento do dever previsto no
No andamento nº 8, o Sr. Aucelino Chaves, de forma livre e espontânea,
art. 31, incisos I, da Lei 8.935/94 e o descumprimento do Código de Ética que
reconheceu a paternidade da infante e requereu a retificação do registro de
prevê os deveres dos notários, especificamente , o seu art. 6º, inciso XIX:
nascimento para que conste seu nome e dos avós paternos, passando a
“Art. 6º São deveres dos delegatários, interinos e interventores das serventias
criança a se chamar ISADORA MARLI RODRIGUES CHAVES.
extrajudiciais: [...]
É o relatório.
XIX – Cumprir as determinações judiciais emanadas da Autoridade Judicial
Desse modo, HOMOLOGO por sentença, o reconhecimento da paternidade e
competente e as determinações Administrativas, no prazo assinalado, do Juiz
julgo extinto o feito, com resolução de mérito.
Corregedor Permanente e da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de
Determino ao Oficial do 2° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Vila
incorrer em falta grave.”
Bela da Santíssima Trindade/MT que averbe o nome do pai AUCELINO
?Importante ressaltar que essas circunstâncias podem refletir na aplicação
MANACA CHAVES e dos avós paternos ANTONIA MANACA E TORIBIO
das seguintes penalidades, nos termos do artigo 32 da Lei 8.935/97, a
CHAVES NETO no registro civil de nascimento da criança.
depender da dosimetria da pena após a comprovação do fato e da autoria: “
Ante o pedido expresso dos genitores a criança passará a se chamar
Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que
ISADORA MARLI RODRIGUES CHAVES.
praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: I -
Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que
repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais
inequívoca a ausência de interesse recursal.
trinta; IV - perda da delegação”.
Expeça-se o mandado/ofício de averbação.
Art. 2º. Determinar a citação pessoal do requerido, acompanhada dos
Deverá o Oficial do Registro, remeter ao juízo a cópia da certidão de
documentos pertinentes, para apresentar defesa, requerer as provas que
nascimento, que será juntada aos autos, devendo entregar a original em mãos
pretende produzir e arrolar suas testemunhas apresentando o nome e a
à genitora.
qualificação, no prazo de 10 (dez) dias, servindo cópia desta Portaria como
Comprovado o cumprimento da determinação, arquive-se, com baixa.
mandado de citação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça da Comarca de
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Ribeirão Cascalheira/MT.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 13 de Junho de 2024.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 dias para a conclusão do processo, nos termos
(assinado digitalmente)
do art. 29 do Provimento 005/2008-CM, contados da data de publicação da
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
presente portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as
Juiz de Direito em Substituição Legal
circunstâncias o exigirem.
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à
FORO EXTRAJUDICIAL
egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso pelo o
órgão competente Departamento do Foro Extrajudicial - DFE.
Ribeirão Cascalheira/MT, 06 de junho de 2024. Comarca de Aripuanã
Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
Juíza de Direito Substituta e Diretora do Foro
Município de Aripuanã
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Cartório do 2° Ofício
Sentença
Edital de Proclamas
SENTENÇA
Autos nº 0714617-98.2023.8.11.0077 TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS, Livro 5, Folha 112, Termo 1311,
Requerente: MARIA SOPHIA CONRADO DA SILVA BARBOSA Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
Requerido: ADEMIR INACIO DA GUIA Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das
Representante: PALOMA DA SILVA BARBOSA atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar DIJEMISON
Vistos, etc. KUSTER DA SILVA e RAYSSA ALVES BENTO, para o que apresentaram
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. ELE é de
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como requerente MARIA nacionalidade Brasileira, de estado civil solteiro conforme Certidão de
SOPHIA CONRADO DA SILVA BARBOSA, representada por sua genitora Nascimento sob matricula nº 064568 01 55 2000 1 00011 176 0009299 38,
PALOMA DA SILVA BARBOSA. expedida via CRC pelo cartório de Rio Branco - 2º Serviço - MT aos
Em andamento nº 27 , o Sr. ADEMIR INACIO DA GUIA, de forma livre e 27/03/2024, de profissão garimpeiro, nascido aos 12 de fevereiro 2000, natural
espontânea, reconheceu a paternidade da infante e requereu a retificação do de Rio Branco - MT, portador da Carteira de Identidade RG nº 2779858-5,
registro de nascimento para que conste seu nome e dos avós paternos, expedida pela SESP/MT aos 23/05/2022, onde consta que é inscrito no CPF
passando a criança a se chamar MARIA SOPHIA CONRADO IN ACIO DA sob nº 058.186.201-58, residente e domiciliado na Vila Garimpeira, Zona Rural,
GUIA. nesta cidade de Aripuanã - MT, filho de VALDIR MARTINS DA SILVA, sem
É o relatório. contato a mais de 24 anos e CELINÉIA DO CARMO KUSTER, brasileira,
Desse modo, HOMOLOGO por sentença, o reconhecimento da paternidade e casada, do lar, nascida aos 09/03/1984, natural de Rio Branco - MT, residente
julgo extinto o feito, com resolução de mérito. e domiciliada na Vila Garimpeira, Zona Rural, nesta cidade de Aripuanã - MT.
Determino ao Oficial do 2° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Vila ELA é de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira conforme Certidão
Bela da Santíssima Trindade/MT que averbe o nome do pai ADEMIR INACIO de Nascimento sob matricula nº 064097 01 55 2008 1 00017 044 0003088 79,
DA GUIA e dos avós paternos ELIANE CRISTINA INACIO E ODENIL DA emitida neste 2º Serviço Registral e Notarial aos 12/06/2024, de profissão
GUIA no registro civil de nascimento da criança. recepcionista, nascida aos 11 de setembro 2005, natural de Aripuanã - MT,
Ante o pedido expresso dos genitores a criança passará a se chamar MARIA portadora da Carteira de Identidade RG nº 3334893-6, expedida pela
SOPHIA CONRADO INACIO DA GUIA. SESP/MT aos 07/05/2019, é inscrita no CPF sob nº 111.517.781-84,
Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que residente e domiciliada na Vila Garimpeira, Zona Rural, nesta cidade de
inequívoca a ausência de interesse recursal. Aripuanã - MT, filha de JOÃO BATISTA BENTO, brasileiro, solteiro,
Expeça-se o mandado/ofício de averbação. mecânico, nascido aos 02/07/1974, natural de Ouro Preto do Oeste - RO,
Deverá o Oficial do Registro, remeter ao juízo a cópia da certidão de residente e domiciliado na Rua Cajueiro, s/n, Distrito Conselvan, neste
nascimento, que será juntada aos autos, devendo entregar a original em mãos município de Aripuanã - MT e ELIANE ALVES FARIAS, brasileira, casada,
à genitora. autônoma, nascida aos 20/03/1984, natural de Ji-Paraná - RO, residente e
Comprovado o cumprimento da determinação, arquive-se, com baixa. domiciliada na Av. Ademir Ribeiro, nº 529, Bairro: Aeroporto 1, em Ouro Preto
P.R.I. Ciência ao Ministério Público. do Oeste - RO. Que o regime de bens no casamento dos pretendentes será o
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 13 de Junho de 2024. da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. A contraente em virtude do casamento
(assinado digitalmente) passará a assinar o nome, RAYSSA ALVES BENTO KUSTER. Se alguém
Ítalo Osvaldo Alves da Silva souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, para conhecimento
Juiz de Direito em Substituição Legal
Disponibilizado 17/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11723 23
Cadastrado em: 14/08/2025 02:46
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