Processo ativo
0012327-23.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0012327-23.2025.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ISAIAS ALVES DE SO *** ISAIAS ALVES DE SOUZA OAB/MT 15.768
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
de Granitos-Ltda, correspondente a 8 meses e 13 dias, para efeito de
Complementar Estadual n. 04/90;
- 25.5.2009 a 16.6.2011, prestado à empresa CLV Indústrial e Comércio de
Conselho da Magistratura
Biodisel- Ltda, correspondente a 2 anos e 22 dias, para efeito de
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
Portaria da Presidência Complementar Estadual n. 04/90;
- 17.6.2011 a 3.7.2013, prestado à empresa JBS S/A, correspondente a 2
anos e 17 dias, para efeito de apos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entadoria e disponibilidade, com
PORTARIATJMT/CM N. 6 DE 6 DE MARÇO DE 2025. fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO - 8.7.2013 a 20.4.2017, prestados à empresa Banco Bradesco S.A.,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade correspondente a 3 anos, 9 meses e 13 dias, para efeito de aposentadoria e
com a decisão proferida no Expediente - CIA 0012327-23.2025.8.11.0000 , disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura: Estadual n. 04/90; totalizando 6.118 dias ou 16 anos, 09 meses e 08 dias.
Art. 1° Alterar, em parte, a Portaria TJMT/CM n. 99, de 07 de janeiro de 2025, Dê-se ciência à Requerente. Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os
referente ao cargo de Diretora e Diretora Substituta do Foro da Comarca de autos. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital.
Sorriso: Assinado digitalmente
* A referida Portaria encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Presidente do Tribunal de Justiça
Clique aqui Cuiabá,07 de março de 2025.
Caderno de Anexo MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Acórdão Magistratura.
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 10/2025 – CIA N.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
0734345-17.2024.8.11.0037
MATÉRIA DISCIPLINAR) 25/2024 - CIA N. 0072846-95.2024.8.11.0000.
REQUERENTE: GARDÊNCIA BORGES DE MOURA CABRIOTE – Gestor
RECORRENTE: EDGAR DE FIGUEIREDO MONGE
Judiciário
ADVOGADO: ISAIAS ALVES DE SOUZA OAB/MT 15.768
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RECORRIDO: JUIZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
MATO GROSSO
CUIABÁ/MT
Decisão: Vistos etc... Diante do exposto, intime-se a servidora para que,
Decisão: “POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO NOS TERMOS DO
apresente a Declaração para Consignação de Tempo de Serviço e a Relação
VOTO DA RELATORA.”
das Bases de Cálculo, expedida pelo Mato Grosso Previdência (MTPrev), em
Cuiabá, 07 de março de 2025.
conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa Conjunta n.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
03/2024/MTPREV/AL/MP/DP/TCE, de 18 de abril de 2024, referente ao
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
período que pretende averbar. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital.
Magistratura.
Assinado digitalmente
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisões do Conselho da Magistratura Presidente do Tribunal de Justiça
Cuiabá, 07 de março de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR N. 2/2017 - CIA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
0031656-02.2017.2024.8.11.0000
Magistratura.
REQUERENTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO
PARTE INTERESSADA: VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 33/2022 – CIA N.
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA 0726704-57.2022.8.11.0001
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA REQUERENTE: MARLI TERESINHA DIAS CAVALHEIRO – Técnico
REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/CM N. 45 DE 30 DE DEZEMBRO Judiciário
DE 2022, DISPONIBILIZADA NO D.J.E./MT DE N. N.11.373 EM 02.01.2023 REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
E PUBLICADA EM 03.01.2023.” MATO GROSSO
CUIABÁ, 07 DE MARÇO DE 2025. Decisão: Vistos etc... Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA pela servidora Marli Teresinha Dias Cavalheiro e determino, por
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO consequência, a averbação do seguinte tempo de serviço/contribuição em
ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA. sua ficha funcional:
- 01.06.1990 a 31.07.1990, prestado à empresa Sociedade Educacional
Decisão / Intimação do Presidente Guarantã do Norte- Ltda-ME, correspondente a 02 meses, para efeito de
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n. 04/90;
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 3/2025 – CIA N. Dê-se ciência à Requerente. Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os
0000376-32.2025.8.11.0000 autos. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital.
REQUERENTE: DINOERCE CASTARDO BOCCHI HENCHEN – Assinado digitalmente
Distribuidor, Contador e Partidor Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Presidente do Tribunal de Justiça
MATO GROSSO Cuiabá, 07 de março de 2025.
Decisão: Vistos etc... Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Servidora Dinoerce Castardo Bocchi Henchen e determino, por consequência, Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
a averbação dos seguintes tempos de serviço/contribuição em sua ficha Magistratura.
funcional:
- 2.9.1996 a 31.10.2001, prestado à empresa Comercial Carapa de Secos e PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 2/2025 – CIA N.
Molhados- Ltda, correspondente a 5 anos, 1 mês e 29 dias, para efeito de 0068705-33.2024.8.11.0000
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei REQUERENTE: ARNALDO LEITE DE ALBUQUERQUE – Agente da
Complementar Estadual n. 04/90; Infância e Juventude
- 10.2.2003 a 31.5.2003, prestado ao Município de Colíder, correspondente a REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
3 meses e 21 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com MATO GROSSO
fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; Decisão: Vistos etc... Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado
-15.9.2003 a 30.6.2005- prestado à empresa Serv Fest Distribuidora, pelo servidor Arnaldo Leite de Albuquerque e determino, por consequência, a
Comércio de Bebidas- Ltda, correspondente a 1 ano, 9 meses e 16 dias, para averbação em sua ficha funcional do seguinte período de tempo de serviço:
efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da - 11.1º.1995 a 16.2.1997, prestado ao Fundo Municipal de Previdência Social
Lei Complementar Estadual n. 04/90; de Colíder – PREVI-LIDER, cujo período será liquidado pelo Departamento de
- 1º.7.2005 a 27.5.2006, prestado à empresa Disbema Destruidora de Bebidas Gestão de Pessoas, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
Marengo- Ltda, correspondente a 10 meses e 27 dias, para efeito de fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei - 8.2.1999 a 26.3.2000, prestado ao Fundo Municipal de Previdência Social de
Complementar Estadual n. 04/90; Colíder – PREVI-LIDER, cujo período será liquidado pelo Departamento de
- 9.9.2008 a 21.5.2009, prestado à empresa Marmocity Industria e Comércio Gestão de Pessoas, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
Disponibilizado 10/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11903 2
Complementar Estadual n. 04/90;
- 25.5.2009 a 16.6.2011, prestado à empresa CLV Indústrial e Comércio de
Conselho da Magistratura
Biodisel- Ltda, correspondente a 2 anos e 22 dias, para efeito de
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
Portaria da Presidência Complementar Estadual n. 04/90;
- 17.6.2011 a 3.7.2013, prestado à empresa JBS S/A, correspondente a 2
anos e 17 dias, para efeito de apos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entadoria e disponibilidade, com
PORTARIATJMT/CM N. 6 DE 6 DE MARÇO DE 2025. fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO - 8.7.2013 a 20.4.2017, prestados à empresa Banco Bradesco S.A.,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade correspondente a 3 anos, 9 meses e 13 dias, para efeito de aposentadoria e
com a decisão proferida no Expediente - CIA 0012327-23.2025.8.11.0000 , disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura: Estadual n. 04/90; totalizando 6.118 dias ou 16 anos, 09 meses e 08 dias.
Art. 1° Alterar, em parte, a Portaria TJMT/CM n. 99, de 07 de janeiro de 2025, Dê-se ciência à Requerente. Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os
referente ao cargo de Diretora e Diretora Substituta do Foro da Comarca de autos. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital.
Sorriso: Assinado digitalmente
* A referida Portaria encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Presidente do Tribunal de Justiça
Clique aqui Cuiabá,07 de março de 2025.
Caderno de Anexo MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Acórdão Magistratura.
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 10/2025 – CIA N.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
0734345-17.2024.8.11.0037
MATÉRIA DISCIPLINAR) 25/2024 - CIA N. 0072846-95.2024.8.11.0000.
REQUERENTE: GARDÊNCIA BORGES DE MOURA CABRIOTE – Gestor
RECORRENTE: EDGAR DE FIGUEIREDO MONGE
Judiciário
ADVOGADO: ISAIAS ALVES DE SOUZA OAB/MT 15.768
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RECORRIDO: JUIZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
MATO GROSSO
CUIABÁ/MT
Decisão: Vistos etc... Diante do exposto, intime-se a servidora para que,
Decisão: “POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO NOS TERMOS DO
apresente a Declaração para Consignação de Tempo de Serviço e a Relação
VOTO DA RELATORA.”
das Bases de Cálculo, expedida pelo Mato Grosso Previdência (MTPrev), em
Cuiabá, 07 de março de 2025.
conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa Conjunta n.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
03/2024/MTPREV/AL/MP/DP/TCE, de 18 de abril de 2024, referente ao
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
período que pretende averbar. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital.
Magistratura.
Assinado digitalmente
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisões do Conselho da Magistratura Presidente do Tribunal de Justiça
Cuiabá, 07 de março de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR N. 2/2017 - CIA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
0031656-02.2017.2024.8.11.0000
Magistratura.
REQUERENTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO
PARTE INTERESSADA: VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 33/2022 – CIA N.
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA 0726704-57.2022.8.11.0001
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA REQUERENTE: MARLI TERESINHA DIAS CAVALHEIRO – Técnico
REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/CM N. 45 DE 30 DE DEZEMBRO Judiciário
DE 2022, DISPONIBILIZADA NO D.J.E./MT DE N. N.11.373 EM 02.01.2023 REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
E PUBLICADA EM 03.01.2023.” MATO GROSSO
CUIABÁ, 07 DE MARÇO DE 2025. Decisão: Vistos etc... Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA pela servidora Marli Teresinha Dias Cavalheiro e determino, por
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO consequência, a averbação do seguinte tempo de serviço/contribuição em
ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA. sua ficha funcional:
- 01.06.1990 a 31.07.1990, prestado à empresa Sociedade Educacional
Decisão / Intimação do Presidente Guarantã do Norte- Ltda-ME, correspondente a 02 meses, para efeito de
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n. 04/90;
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 3/2025 – CIA N. Dê-se ciência à Requerente. Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os
0000376-32.2025.8.11.0000 autos. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital.
REQUERENTE: DINOERCE CASTARDO BOCCHI HENCHEN – Assinado digitalmente
Distribuidor, Contador e Partidor Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Presidente do Tribunal de Justiça
MATO GROSSO Cuiabá, 07 de março de 2025.
Decisão: Vistos etc... Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Servidora Dinoerce Castardo Bocchi Henchen e determino, por consequência, Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
a averbação dos seguintes tempos de serviço/contribuição em sua ficha Magistratura.
funcional:
- 2.9.1996 a 31.10.2001, prestado à empresa Comercial Carapa de Secos e PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 2/2025 – CIA N.
Molhados- Ltda, correspondente a 5 anos, 1 mês e 29 dias, para efeito de 0068705-33.2024.8.11.0000
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei REQUERENTE: ARNALDO LEITE DE ALBUQUERQUE – Agente da
Complementar Estadual n. 04/90; Infância e Juventude
- 10.2.2003 a 31.5.2003, prestado ao Município de Colíder, correspondente a REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
3 meses e 21 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com MATO GROSSO
fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; Decisão: Vistos etc... Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado
-15.9.2003 a 30.6.2005- prestado à empresa Serv Fest Distribuidora, pelo servidor Arnaldo Leite de Albuquerque e determino, por consequência, a
Comércio de Bebidas- Ltda, correspondente a 1 ano, 9 meses e 16 dias, para averbação em sua ficha funcional do seguinte período de tempo de serviço:
efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da - 11.1º.1995 a 16.2.1997, prestado ao Fundo Municipal de Previdência Social
Lei Complementar Estadual n. 04/90; de Colíder – PREVI-LIDER, cujo período será liquidado pelo Departamento de
- 1º.7.2005 a 27.5.2006, prestado à empresa Disbema Destruidora de Bebidas Gestão de Pessoas, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
Marengo- Ltda, correspondente a 10 meses e 27 dias, para efeito de fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei - 8.2.1999 a 26.3.2000, prestado ao Fundo Municipal de Previdência Social de
Complementar Estadual n. 04/90; Colíder – PREVI-LIDER, cujo período será liquidado pelo Departamento de
- 9.9.2008 a 21.5.2009, prestado à empresa Marmocity Industria e Comércio Gestão de Pessoas, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
Disponibilizado 10/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11903 2