Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte
Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Processo nº 3593/2025 (PROAD)
Interessada: MARIA APARECIDA JASKU BOFFELLI
Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte
Considerando a revisão da DCAPO e em observância à Portaria 36/2019 e alterações, determino que:
1) torne-se sem efeito o documento 5, e expedientes (documentos 6/7) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decorrentes do despacho inserido no documento 5, página 2;
2) aplique-se aos proventos de aposentadoria percebidos por MARIA APARECIDA JASKU BOFFELLI a isenção do Imposto de Renda Retido na
Fonte - IRRF, a contar de 06/03/2025, data da publicação da aposentadoria, com fundamento no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 e suas
alterações c/c art. 35, II, “b”, do Regulamento anexo ao Decreto 9.580/2018, sem necessidade de reavaliação, nos termos do entendimento trazido
pelo Ato Declaratório 5/2016, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, ratificado pela Assessoria Jurídica deste Tribunal no Parecer
135/2018-ALBSCM-TRT, conforme atestado na Ata da Junta Médica Oficial anexada ao documento 3;
3) publique-se; em seguida, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para ciência e providências pertinentes.
4) encerre-se o presente feito.
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve cessar os efeitos da autorização para participar do regime de teletrabalho (parcial) concedida a NATHALIA FRANCO
TEIXEIRA WINTER, ANALISTA JUDICIÁRIO-JUDICIÁRIA, a partir da publicação.
ADRIANA FELIX FERREIRA
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
ÍNDICE
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA 1
Portaria 1
Portaria da Presidência 1
Portaria 5
COORDENADORIA DE SAUDE 2
Portaria Secretaria de Gestão de Pessoas 5
Despacho 2
Portaria da Presidência 5
Despachos da Presidência 2
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL 6
CORREGEDORIA REGIONAL 2 ATIVO
Portaria 2 Despacho 6
Portaria da Corregedoria 2 Despacho Sec. de Gestão de Pessoas 6
Recomendação 2 DIVISÃO DE CONCESSÃO DE 7
APOSENTADORIAS E PENSÕES
Recomendação da Corregedoria 3
Despacho 7
ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO 3
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas 7
Aviso/Comunicado 3
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E 7
Avisos/Comunicados Escola Judicial EJ1 3
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Edital 4
Despacho 7
Edital Escola Judicial TRT1 - EJ1 4
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas 7
SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS 4
E CONTABILIDADE
Ato 4
Atos da SOF - DIÁRIAS 4
DIVISÃO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Processo nº 3593/2025 (PROAD)
Interessada: MARIA APARECIDA JASKU BOFFELLI
Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte
Considerando a revisão da DCAPO e em observância à Portaria 36/2019 e alterações, determino que:
1) torne-se sem efeito o documento 5, e expedientes (documentos 6/7) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decorrentes do despacho inserido no documento 5, página 2;
2) aplique-se aos proventos de aposentadoria percebidos por MARIA APARECIDA JASKU BOFFELLI a isenção do Imposto de Renda Retido na
Fonte - IRRF, a contar de 06/03/2025, data da publicação da aposentadoria, com fundamento no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 e suas
alterações c/c art. 35, II, “b”, do Regulamento anexo ao Decreto 9.580/2018, sem necessidade de reavaliação, nos termos do entendimento trazido
pelo Ato Declaratório 5/2016, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, ratificado pela Assessoria Jurídica deste Tribunal no Parecer
135/2018-ALBSCM-TRT, conforme atestado na Ata da Junta Médica Oficial anexada ao documento 3;
3) publique-se; em seguida, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para ciência e providências pertinentes.
4) encerre-se o presente feito.
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve cessar os efeitos da autorização para participar do regime de teletrabalho (parcial) concedida a NATHALIA FRANCO
TEIXEIRA WINTER, ANALISTA JUDICIÁRIO-JUDICIÁRIA, a partir da publicação.
ADRIANA FELIX FERREIRA
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
ÍNDICE
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA 1
Portaria 1
Portaria da Presidência 1
Portaria 5
COORDENADORIA DE SAUDE 2
Portaria Secretaria de Gestão de Pessoas 5
Despacho 2
Portaria da Presidência 5
Despachos da Presidência 2
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL 6
CORREGEDORIA REGIONAL 2 ATIVO
Portaria 2 Despacho 6
Portaria da Corregedoria 2 Despacho Sec. de Gestão de Pessoas 6
Recomendação 2 DIVISÃO DE CONCESSÃO DE 7
APOSENTADORIAS E PENSÕES
Recomendação da Corregedoria 3
Despacho 7
ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO 3
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas 7
Aviso/Comunicado 3
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E 7
Avisos/Comunicados Escola Judicial EJ1 3
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Edital 4
Despacho 7
Edital Escola Judicial TRT1 - EJ1 4
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas 7
SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS 4
E CONTABILIDADE
Ato 4
Atos da SOF - DIÁRIAS 4
DIVISÃO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228892