Processo ativo
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
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Identificação
Nº Processo: 1000175-41.2025.8.26.0247
Partes e Advogados
Autor: isento de declarar o I *** isento de declarar o Imposto de Renda, junte
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao r *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2025
Processo 1000175-41.2025.8.26.0247 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Manoa Buffet Ltda - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umento. Aguarde-se notícia sobre seu julgamento e/
ou eventual efeito suspensivo. Na ausência destes, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Cite-se,
portanto, o embargado, para oferta de contestação, no prazo legal, caso queira. Após, independentemente de nova conclusão,
à réplica e, em seguida, conclusos. P.I.C. - ADV: BRUNO FONTES CORRÊA (OAB 77240/RS)
Processo 1000345-47.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - T.P.M. - Nos termos
do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º
do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo
será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB
272945/SP)
Processo 1000373-78.2025.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para
retificação da parte executada, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RINALDO
RENZO OKITOI (OAB 183225/SP)
Processo 1000448-20.2025.8.26.0247 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - E.V.R. -
Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da
Resolução CNJ 314/2020, do Comunicado CG nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM
nº 2651/2022 (art. 8º) e, ainda, a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão
retro foi designada sessão de conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 05 de maio de 2025, às 10 horas e 45
minutos. Devem as partes se manifestarem quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do
aplicativo MicrosoftTeams. Para tanto, as partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços
de e-mails válidos (parte autora, parte requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação
desta OU informar a inviabilidade técnica para sua realização virtual (neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do
Fórum - audiência VIRTUAL). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Maiores informações podem ser
solicitadas diretamente ao e-mail do CEJUSC (cejusc.ilhabela@tjsp.jus.br). Ainda, ficam as partes devidamente intimadas que,
em cumprimento à Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela atualizada aos 17/03/2023), ficam estimados
os honorários do conciliador no importe de R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) a hora, nos termos da r.
Decisão de fls. 49-50. EXCETO EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/
OAB. Desta forma, encaminho os autos ao Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: ARIELE
GIUROLO CAVALINI (OAB 415676/SP)
Processo 1000448-54.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Aloisio Sebastiao de Lima - - Ana
Lucia de Souza Lima - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação. Após, conclusos. Intime-se.
- ADV: LUANA ANGÉLICA DE SOUZA LIMA SIMÕES (OAB 277674/SP), LUANA ANGÉLICA DE SOUZA LIMA SIMÕES (OAB
277674/SP)
Processo 1000452-57.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Érika Cerdeira dos
Santos - Vistos. Consoante o art. 99 § 2º do CPC, considerando a presunção relativa advinda da declaração de pobreza, verifico
a necessidade, no caso concreto, de ela vir amparada por outros elementos capazes de atestar a alegada hipossuficiência
financeira. Assim, para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e sob pena de indeferimento liminar,
providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias: a) a juntada do relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido
no site do Banco Central (https:www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais
de movimentação dos últimos 3 (três) meses; b) a juntada das 3 (três) últimas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.
Eventual comprovação de isenção do IRPF deverá ser feita mediante a apresentação da consulta realizada no site da Receita
Federal do Brasil (no seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/
index.Asp), que, em caso negativo para o ano informado (o qual deverá estar devidamente indicado no documento), constará a
informação de que não há informação para o exercício informado. Sendo o autor isento de declarar o Imposto de Renda, junte
declaração contendo as seguintes informações: qual atividade exercer como autônomo, seus rendimentos, e se é proprietário
de bem imóvel e/ou veículo automotor. Ou, querendo, recolha as custas devidas. Intime-se. - ADV: MARCOS EDIEL RIBEIRO
DE SOUZA (OAB 431623/SP)
Processo 1000455-12.2025.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Solange dos Santos Utuari - - Pascoal
Fernando Ferrari - 1. Citem-se (i) pessoalmente os confrontantes e os respectivos cônjuges ou companheiros, se casados
ou conviventes (por meio de carta com aviso de recebimento assinada pelo próprio confinante - “mão própria”-, mandado ou
carta precatória), e (ii) por edital os ausentes incertos e desconhecidos, providenciando o requerente a competente minuta
digitalizada do edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail ilhabela@tjsp.jus.br sendo que, após a sua conferência pela
serventia, o requerente deverá recolher as custas necessárias à sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico nos termos do
Prov. CSM nº 1668/09. 2. Cientifiquem-se as Fazendas Municipal, Estadual e Federal para manifestarem eventual interesse
na causa, bem como Ministério Público. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis solicitando informações
a respeito da viabilidade de se proceder ao descerramento da matrícula do imóvel descrito na inicial com a documentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2025
Processo 1000175-41.2025.8.26.0247 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Manoa Buffet Ltda - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umento. Aguarde-se notícia sobre seu julgamento e/
ou eventual efeito suspensivo. Na ausência destes, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Cite-se,
portanto, o embargado, para oferta de contestação, no prazo legal, caso queira. Após, independentemente de nova conclusão,
à réplica e, em seguida, conclusos. P.I.C. - ADV: BRUNO FONTES CORRÊA (OAB 77240/RS)
Processo 1000345-47.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - T.P.M. - Nos termos
do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º
do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo
será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB
272945/SP)
Processo 1000373-78.2025.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para
retificação da parte executada, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RINALDO
RENZO OKITOI (OAB 183225/SP)
Processo 1000448-20.2025.8.26.0247 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - E.V.R. -
Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da
Resolução CNJ 314/2020, do Comunicado CG nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM
nº 2651/2022 (art. 8º) e, ainda, a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão
retro foi designada sessão de conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 05 de maio de 2025, às 10 horas e 45
minutos. Devem as partes se manifestarem quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do
aplicativo MicrosoftTeams. Para tanto, as partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços
de e-mails válidos (parte autora, parte requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação
desta OU informar a inviabilidade técnica para sua realização virtual (neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do
Fórum - audiência VIRTUAL). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Maiores informações podem ser
solicitadas diretamente ao e-mail do CEJUSC (cejusc.ilhabela@tjsp.jus.br). Ainda, ficam as partes devidamente intimadas que,
em cumprimento à Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela atualizada aos 17/03/2023), ficam estimados
os honorários do conciliador no importe de R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) a hora, nos termos da r.
Decisão de fls. 49-50. EXCETO EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/
OAB. Desta forma, encaminho os autos ao Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: ARIELE
GIUROLO CAVALINI (OAB 415676/SP)
Processo 1000448-54.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Aloisio Sebastiao de Lima - - Ana
Lucia de Souza Lima - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação. Após, conclusos. Intime-se.
- ADV: LUANA ANGÉLICA DE SOUZA LIMA SIMÕES (OAB 277674/SP), LUANA ANGÉLICA DE SOUZA LIMA SIMÕES (OAB
277674/SP)
Processo 1000452-57.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Érika Cerdeira dos
Santos - Vistos. Consoante o art. 99 § 2º do CPC, considerando a presunção relativa advinda da declaração de pobreza, verifico
a necessidade, no caso concreto, de ela vir amparada por outros elementos capazes de atestar a alegada hipossuficiência
financeira. Assim, para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e sob pena de indeferimento liminar,
providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias: a) a juntada do relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido
no site do Banco Central (https:www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais
de movimentação dos últimos 3 (três) meses; b) a juntada das 3 (três) últimas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.
Eventual comprovação de isenção do IRPF deverá ser feita mediante a apresentação da consulta realizada no site da Receita
Federal do Brasil (no seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/
index.Asp), que, em caso negativo para o ano informado (o qual deverá estar devidamente indicado no documento), constará a
informação de que não há informação para o exercício informado. Sendo o autor isento de declarar o Imposto de Renda, junte
declaração contendo as seguintes informações: qual atividade exercer como autônomo, seus rendimentos, e se é proprietário
de bem imóvel e/ou veículo automotor. Ou, querendo, recolha as custas devidas. Intime-se. - ADV: MARCOS EDIEL RIBEIRO
DE SOUZA (OAB 431623/SP)
Processo 1000455-12.2025.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Solange dos Santos Utuari - - Pascoal
Fernando Ferrari - 1. Citem-se (i) pessoalmente os confrontantes e os respectivos cônjuges ou companheiros, se casados
ou conviventes (por meio de carta com aviso de recebimento assinada pelo próprio confinante - “mão própria”-, mandado ou
carta precatória), e (ii) por edital os ausentes incertos e desconhecidos, providenciando o requerente a competente minuta
digitalizada do edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail ilhabela@tjsp.jus.br sendo que, após a sua conferência pela
serventia, o requerente deverá recolher as custas necessárias à sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico nos termos do
Prov. CSM nº 1668/09. 2. Cientifiquem-se as Fazendas Municipal, Estadual e Federal para manifestarem eventual interesse
na causa, bem como Ministério Público. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis solicitando informações
a respeito da viabilidade de se proceder ao descerramento da matrícula do imóvel descrito na inicial com a documentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º