Processo ativo

isento do recolhimento do imposto de renda

1008671-90.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 -
Partes e Advogados
Autor: isento do recolhiment *** isento do recolhimento do imposto de renda
Nome: diverso da requerida. Sendo assim, expedir mandado/c *** diverso da requerida. Sendo assim, expedir mandado/carta precatória de constatação a ser cumprido na Rua
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1008671-90.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Foresti Caldeira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação
de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stemunhas. No
silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), THIAGO
OLIVEIRA AMADO (OAB 11506/O/MT)
Processo 1008710-24.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Batista & Garcia Administracao
de Bens Ltda - Laboratorio Indaiatuba J.a Ltda - Me - - Edna Maria Andreazza Jaguaribe - Páginas 187/188: expedir mandado
para intimação dos herdeiros de Nilton Cortijo Jaguaribe sobre a penhora do bem imóvel de matrícula nº 2.828 do Registro de
Imóveis de Indaiatuba. Int. - ADV: JOSÉ RICARDO RIOS BARBOSA (OAB 286192/SP), JOSÉ RICARDO RIOS BARBOSA (OAB
286192/SP), THAIS RODRIGUES INHETTA (OAB 370832/SP), THAIS RODRIGUES INHETTA (OAB 370832/SP), ADRIANO
MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1008808-09.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Teixeira
Oliveira - Valdemar Benedito Rodrigues - - Celia Aparecida Brunhetti Rodrigues - Para o regular andamento processual tentar a
penhora bancária. Preparar minuta para bloqueio “on line”. Intimem-se. - ADV: ALINE BOSQUETI CAETANO (OAB 368042/SP),
PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), ALINE BOSQUETI CAETANO (OAB 368042/SP)
Processo 1008827-78.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária
- Orlando Annicchino Junior - Diante do exposto, mantenho a decisão liminar de páginas 34/35 e, nos termos do art. 487, I do
CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para reconhecer o autor isento do recolhimento do imposto de renda
retido na fonte desde agosto/2024 e, consequentemente, para condenar os réus, solidariamente, no pagamento de eventual
valor indevidamente retido desde então, quantia que atualizada monetariamente pela IPCA desde o eventual desconto indevido
e, a partir do trânsito em julgado da sentença, observada a incidência da SELIC, exclusivamente (art. 3º da EC nº 113/2021).
Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei
9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a
hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando
o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia
FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a
expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal
eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados
INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de
editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando
se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor
referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado
CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia
está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
NovasDespesas. - ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 463755/SP)
Processo 1008935-10.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jf Eye Care Services Ltda
- Duvidosa a regular citação da parte requerida, pois, conforme documento de página 69, a carta de citação foi recebida por
pessoa de nome diverso da requerida. Sendo assim, expedir mandado/carta precatória de constatação a ser cumprido na Rua
Serruba, 160, Cidade Ipava, São Paulo - SP, para que o oficial de justiça diligente colha informações sobre se a réu Thais Alves
Ferreira Amorin Gomes lá reside, residia ou lá se encontrava em 01/11/2024, data do recebimento da carta de citação. Anexar
página 69 para instruir o oficial de justiça diligente. Intimem-se. - ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 1009032-10.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ana Claudia Steluti
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - No prazo de quinze dias a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de
instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá
imediato julgamento. Int. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), ANA CLAUDIA STELUTI (OAB 170799/SP), LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1009237-39.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Melissa Maiumi Sbrama
Ozawa - Condominio Moradas de Itaici - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes (páginas 40/42). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois
não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do acordo,
compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art.
524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma:
opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 -
Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado
quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Intimem-se. -
ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 1009278-40.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Selma
Aleixo da Silva - Página 308/309: para bem decidir, oficiar ao Hospital das Clínicas - Unicamp requisitando informações sobre a
conclusão da avaliação médica a que se submeteu a autora, notadamente quanto à prescrição de algum procedimento cirúrgico,
bem como sobre eventual situação de risco imposta à autora em razão de eventual demora na efetivação do procedimento.
Sem prejuízo do retro determinado, observo que o parecer Nat-jus de página 147 não respondeu adequadamente nosso
questionamento de página 134. Sendo assim, oficiar novamente ao Nat-jus a fim de seja respondida a seguinte questão: a) no
caso de cirurgia de troca de valvar, qual é o ente federativo - União, Estado ou município - responsável pelo fornecimento direto
ao cidadão? Aguardar resposta pelo prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: MARIANA ALVES DA SILVA (OAB 461986/SP)
Processo 1009297-12.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Elaine
Maria Minucci Scarpim - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para
condenar a parte ré no pagamento dos valores decorrentes da intempestiva implementação da progressão de grau da autora
e das eventuais diferenças relacionadas a adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, adicionais de qualificação, décimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:40
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