Processo ativo
0022700-71.2011.5.21.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0022700-71.2011.5.21.0002
Vara: Cível da Comarca desta Capital, onde a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: SINDICATO DOS VIGI *** SINDICATO DOS VIGILANTES, EMPREGADOS
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4166/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025
7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
estatísticos. processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
Depósitos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da (DIMON)
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à Vistos etc.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
9. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
com valores disponíveis vinculados ao presente feito trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada. presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
Natal-RN, 03 de fevereiro de 2025. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
SIMONE MEDEIROS JALIL ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
Juíza Auxiliar da Corregedoria 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO Federal, agência 2230, o depósito recursal, no valor de
PROCESSUAL - OFICIO JUDICIAL
R$1.039,57(hum mil, trinta e nove reais e cincoenta e sete
Processo Nº RT-0022700-71.2011.5.21.0002
Reclamada EMPRESA DE VIGILÂNCIA centavos), com Código da Empresa: 35500005850, e, Código do
POTIGUAR LTDA (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Empregado: 117930, não carreado aos presentes autos, pendente
Advogada JORDANA GURGEL DANTAS MAIA de levantamento.
PATRÍCIO DE FIGUEREDO(OAB:
6661/RN) 2.1. Registre-se, por oportuno, que o importe supra mencionado
restou depositado pela demandada EMPRESA DE VIGILÂNCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA (EM POTIGUAR LTDA - CNPJ 35.290.931/0001-56, a teor das
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
informações aludidas no extrato bancário, oriundo da sisfg.caixa, de
07.10.2024. Ainda, que a presente demanda teve seu arquivamento
Proc. Físico RT. 0022700-71.2011.5.21.0002 - 2ªVT de Natal
determinado, a teor do depreendido à fl.382.
RECLAMANTE: ISMAEL DA SILVA RAMOS – CPF 379.215.254-
2.2. Ainda, em consulta ao site do Tribunal de Justiça deste
15
Estado, restou localizado o Processo 0919477-18.2022.8.20.5001,
ADVOGADO : SINDICATO DOS VIGILANTES, EMPREGADOS
em trâmite na 23ª Vara Cível da Comarca desta Capital, onde a
DE EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA TRANSPORTE
demandada supra mencionada encontra-se em recuperação
DE VALORES E DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE
judicial. Neste diapasão, remanesce este juízo ser informado
VIGILÂNCIA , SEGURANÇA PESSOAL, CURSOS DE
acerca da conta, ente financeiro e respectiva agência, para fins de
FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE VIGILANTES, VIGIAS,
remessa do valor sobejante à realidade daqueles autos.
SIMILARES E SEUS ANEXOS E AFINS DO RN – CNPJ
3. Após a análise realizada nos autos, o presente caso expõe uma
08.533.549/0001.53
situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT
RECLAMADA : EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA
Nº 01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) – CNPJ 35.290.931/0001-56
procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a
ADVOGADA : JORDANA GURGEL DANTAS MAIA PATRÍCIO
subsistência de contas ativas, as quais o banco deverá proceder ao
DE FIGUEREDO – OAB/RN 6661
encerramento da conta judicial. Todo o sentido do projeto de
tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da
eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da
DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSUAL / OFÍCIO
efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque
JUDICIAL
dos valores alojados em contas judiciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025
7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
estatísticos. processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
Depósitos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da (DIMON)
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à Vistos etc.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
9. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
com valores disponíveis vinculados ao presente feito trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada. presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
Natal-RN, 03 de fevereiro de 2025. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
SIMONE MEDEIROS JALIL ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
Juíza Auxiliar da Corregedoria 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO Federal, agência 2230, o depósito recursal, no valor de
PROCESSUAL - OFICIO JUDICIAL
R$1.039,57(hum mil, trinta e nove reais e cincoenta e sete
Processo Nº RT-0022700-71.2011.5.21.0002
Reclamada EMPRESA DE VIGILÂNCIA centavos), com Código da Empresa: 35500005850, e, Código do
POTIGUAR LTDA (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Empregado: 117930, não carreado aos presentes autos, pendente
Advogada JORDANA GURGEL DANTAS MAIA de levantamento.
PATRÍCIO DE FIGUEREDO(OAB:
6661/RN) 2.1. Registre-se, por oportuno, que o importe supra mencionado
restou depositado pela demandada EMPRESA DE VIGILÂNCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA (EM POTIGUAR LTDA - CNPJ 35.290.931/0001-56, a teor das
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
informações aludidas no extrato bancário, oriundo da sisfg.caixa, de
07.10.2024. Ainda, que a presente demanda teve seu arquivamento
Proc. Físico RT. 0022700-71.2011.5.21.0002 - 2ªVT de Natal
determinado, a teor do depreendido à fl.382.
RECLAMANTE: ISMAEL DA SILVA RAMOS – CPF 379.215.254-
2.2. Ainda, em consulta ao site do Tribunal de Justiça deste
15
Estado, restou localizado o Processo 0919477-18.2022.8.20.5001,
ADVOGADO : SINDICATO DOS VIGILANTES, EMPREGADOS
em trâmite na 23ª Vara Cível da Comarca desta Capital, onde a
DE EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA TRANSPORTE
demandada supra mencionada encontra-se em recuperação
DE VALORES E DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE
judicial. Neste diapasão, remanesce este juízo ser informado
VIGILÂNCIA , SEGURANÇA PESSOAL, CURSOS DE
acerca da conta, ente financeiro e respectiva agência, para fins de
FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE VIGILANTES, VIGIAS,
remessa do valor sobejante à realidade daqueles autos.
SIMILARES E SEUS ANEXOS E AFINS DO RN – CNPJ
3. Após a análise realizada nos autos, o presente caso expõe uma
08.533.549/0001.53
situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT
RECLAMADA : EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA
Nº 01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) – CNPJ 35.290.931/0001-56
procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a
ADVOGADA : JORDANA GURGEL DANTAS MAIA PATRÍCIO
subsistência de contas ativas, as quais o banco deverá proceder ao
DE FIGUEREDO – OAB/RN 6661
encerramento da conta judicial. Todo o sentido do projeto de
tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da
eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da
DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSUAL / OFÍCIO
efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque
JUDICIAL
dos valores alojados em contas judiciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225321