Processo ativo

0030739-44.2010.8.26.0506

0030739-44.2010.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Israel Jorge, OAB/SP 39 *** Israel Jorge, OAB/SP 391.988, providenciando-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
1 UFESP ECF (substitui DIPJ) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de
endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs
SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa,
até ult ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erior reavaliação. - ADV: MORGANA ELMOR DUARTE (OAB 83421/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), MORGANA ELMOR DUARTE (OAB 83421/SP), DEMETRIUS
ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), MORGANA ELMOR DUARTE
(OAB 83421/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP)
Processo 0030739-44.2010.8.26.0506 (1426/2010) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - O.E.C.C.F. - O.S.M.J. -
J.A.C.C. - 1. Homologo a avaliação de fls. 240 para que surta seus efeitos legais. Nomeio o leiloeiro oficial Julio Abdo Costa
Calil (OAB 230.225), JUCESP 813, CPF 290.277.508-31, telefone 16-3514-2040, e-mail julio.calil@calilleiloes.com.br , para a
alienação judicial eletrônicado bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede
internet www.calilleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se acerca da nomeação por publicação no DJE, na pessoa do advogado Israel Jorge, OAB/SP 391.988, providenciando-
se o seu cadastramento no sistema informatizado. 2. A empresa gestora do leilão deverá informar as datas para o 1º e 2º
leilão, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da
publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. 3. Encerrado
o 1º leilão, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o
2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pela gestora. No 2º leilão não
serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. A avaliação do
bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. 5. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá
ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente à gestora do leilão, através do e-mail julio.calil@calilleiloes.
com.br. 6. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que
participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. O leilão ou praça serão
realizados exclusivamente na forma eletrônica através do portal www.calilleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo
que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido
pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela gestora do leilão. 8. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial,
das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. 9. A intimação da parte executada
acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal
do devedor, no endereço que constar nos autos, expedindo a serventia o respectivo mandado, observada a gratuidade. Não
sendo localizado o devedor no endereço constante no processo, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital
de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). 10. Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida
exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado
também o pagamento da comissão à gestora judicial do leilão, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor
do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. 11. No caso de haver adjudicação, o
adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. 12. Fica decidido
que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor
do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. 13. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o
depósito do lanço. 14. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando
a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista
no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento à gestora do equivalente à comissão devida pela arrematação. 15.
Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro
e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de
fotografias do bem, para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 16. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo
889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, expedindo-se mandado. - ADV: SILVANE CIOCARI (OAB 183610/
SP), LAURÍCIO ANTONIO CIOCCARI (OAB 188508/SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS
MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0034320-52.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1012290-74.2017.8.26.0506) (processo principal 1012290-
74.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Cervantes Ltda - Keity Bonfim Bueno - Ciência
à(o)(s) interessada(o)(s) acerca do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: FELIPE FERREIRA BUENO (OAB 199380/SP), MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0048701-46.2011.8.26.0506 (2198/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE
INVENSTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NÃO PADRONIZADO - - Twins
Investimentos e Serviços Ltda - Para realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a)
autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site
acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo.
O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor
é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de
31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS
1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF
1 UFESP ECF (substitui DIPJ) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de
endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs
SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa,
até ulterior reavaliação. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0925533-53.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moldmix Industria Comercio Ltda
- Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: FABIO MAIA DE FREITAS
SOARES (OAB 208638/SP), GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP)
Processo 1000083-96.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:28
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