Processo ativo
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos.
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Identificação
Nº Processo: 1022097-31.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Apelado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Dir *** Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1022097-31.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Felipe Sales
Silva - Apelado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos.
Trata-se de apelação da parte autora contra sentença que, em razão da desistência manifestada, julgou extinto o processo com
fundamento no art. 48 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5, inc. VIII, do CPC (fls. 90). Contrarrazões a fls. 127/140. Em juízo de admissibilidade, verifica-se que o
recurso é tempestivo e não houve o recolhimento do preparo, mas, antes, pedido de concessão da gratuidade de justiça (fls.
115). Se é certo que o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária
mediante a simples afirmação de hipossuficiência feita pela parte, também é certo que o artigo 5º da Constituição Federal, em
seu inciso LXXIV, não excluiu a possibilidade de apreciação, pelo juiz, das circunstâncias em que tal pedido ocorre, já que exige
a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência àqueles que a alegam. Assim, em deferência
ao disposto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, para que seja apreciado o pedido de concessão da gratuidade
processual, determino que a parte apelante junte aos autos, no prazo de cinco dias: suas três últimas declarações de imposto de
renda ou declaração de isenção acompanhada de certidão de regularidade fiscal; seus três últimos demonstrativos de pagamento
(holerite, benefício previdenciário ou pró-labore); cópia integral de sua CTPS; extratos atualizados de todas as contas correntes
e aplicações financeiras que possua; as três últimas faturas de seus cartões de crédito; e outros documentos que entenda
pertinentes à comprovação da hipossuficiência arguida. Com a vinda dos documentos, tornem conclusos. - Magistrado(a) Márcio
Teixeira Laranjo - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Felipe Sales
Silva - Apelado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos.
Trata-se de apelação da parte autora contra sentença que, em razão da desistência manifestada, julgou extinto o processo com
fundamento no art. 48 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5, inc. VIII, do CPC (fls. 90). Contrarrazões a fls. 127/140. Em juízo de admissibilidade, verifica-se que o
recurso é tempestivo e não houve o recolhimento do preparo, mas, antes, pedido de concessão da gratuidade de justiça (fls.
115). Se é certo que o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária
mediante a simples afirmação de hipossuficiência feita pela parte, também é certo que o artigo 5º da Constituição Federal, em
seu inciso LXXIV, não excluiu a possibilidade de apreciação, pelo juiz, das circunstâncias em que tal pedido ocorre, já que exige
a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência àqueles que a alegam. Assim, em deferência
ao disposto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, para que seja apreciado o pedido de concessão da gratuidade
processual, determino que a parte apelante junte aos autos, no prazo de cinco dias: suas três últimas declarações de imposto de
renda ou declaração de isenção acompanhada de certidão de regularidade fiscal; seus três últimos demonstrativos de pagamento
(holerite, benefício previdenciário ou pró-labore); cópia integral de sua CTPS; extratos atualizados de todas as contas correntes
e aplicações financeiras que possua; as três últimas faturas de seus cartões de crédito; e outros documentos que entenda
pertinentes à comprovação da hipossuficiência arguida. Com a vinda dos documentos, tornem conclusos. - Magistrado(a) Márcio
Teixeira Laranjo - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar