Processo ativo
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos, etc.. 1
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Identificação
Nº Processo: 1000775-87.2024.8.26.0153
Partes e Advogados
Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Di *** Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos, etc.. 1
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000775-87.2024.8.26.0153 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Apelante: Marcos Roberval
Macedo - Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos, etc.. 1
Observa-se nos autos que o pedido de gratuidade processual formulado pelo apelante foi indeferido pela decisão interlocutória
de fls. 29, objeto do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agravo de instrumento nº 2141037-44.2024.8.26.0000, que restou improvido por esta Câmara Julgadora.
Desta feita, o apelante formula pedido de concessão da benesse sem, contudo, sustentar qualquer alteração da sua situação
financeira a ensejar novo pedido. É de se considerar, assim, que a pretensão baseada em situação financeira já delineada
ao tempo do pedido formulado na peça inaugural e que, ao que tudo indica, ainda se mantém, foi alcançada pela preclusão
em razão da discussão travada no agravo de instrumento. Diante de tais elementos, o pleito nos termos aqui formulados não
merece ser conhecido. A esse passo, nos termos do art. 99, §7º, do Código de Processo Civil, comprove o apelante, no prazo
de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. 2 Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs:
Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Apelante: Marcos Roberval
Macedo - Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos, etc.. 1
Observa-se nos autos que o pedido de gratuidade processual formulado pelo apelante foi indeferido pela decisão interlocutória
de fls. 29, objeto do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agravo de instrumento nº 2141037-44.2024.8.26.0000, que restou improvido por esta Câmara Julgadora.
Desta feita, o apelante formula pedido de concessão da benesse sem, contudo, sustentar qualquer alteração da sua situação
financeira a ensejar novo pedido. É de se considerar, assim, que a pretensão baseada em situação financeira já delineada
ao tempo do pedido formulado na peça inaugural e que, ao que tudo indica, ainda se mantém, foi alcançada pela preclusão
em razão da discussão travada no agravo de instrumento. Diante de tais elementos, o pleito nos termos aqui formulados não
merece ser conhecido. A esse passo, nos termos do art. 99, §7º, do Código de Processo Civil, comprove o apelante, no prazo
de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. 2 Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs:
Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - 3º andar