Processo ativo
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. Trata-se
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Identificação
Nº Processo: 1002726-06.2024.8.26.0125
Partes e Advogados
Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Dir *** Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. Trata-se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002726-06.2024.8.26.0125 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capivari - Apelante: Daniela Leite Pereira da
Silva - Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. Trata-se
de recurso de apelação interposto por DANIELA LEITE PEREIRA DA SILVA contra sentença de fl. 79 que indeferiu a inicial da
ação de nulidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da dívida c/c ação declaratória de prescrição e reparação por danos morais. É o Relatório. A parte recorrente
manifestou expresso interesse na desistência do recurso. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso. Deixo de
majorar os honorários advocatícios porque não fixados em Primeiro Grau. São Paulo, 10 de julho de 2025. ERNANI DESCO
FILHO Relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Carolina Rocha Botti (OAB: 188856/MG) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:
228213/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capivari - Apelante: Daniela Leite Pereira da
Silva - Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. Trata-se
de recurso de apelação interposto por DANIELA LEITE PEREIRA DA SILVA contra sentença de fl. 79 que indeferiu a inicial da
ação de nulidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da dívida c/c ação declaratória de prescrição e reparação por danos morais. É o Relatório. A parte recorrente
manifestou expresso interesse na desistência do recurso. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso. Deixo de
majorar os honorários advocatícios porque não fixados em Primeiro Grau. São Paulo, 10 de julho de 2025. ERNANI DESCO
FILHO Relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Carolina Rocha Botti (OAB: 188856/MG) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:
228213/SP) - 3º Andar