Processo ativo
Itaú Seguros S/A - Vistos. Nos termos do artigo 4º, inciso II da Lei Estadual nº 11.608/2003,
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Identificação
Nº Processo: 1010163-53.2023.8.26.0604
Partes e Advogados
Apelado: Itaú Seguros S/A - Vistos. Nos termos do artigo *** Itaú Seguros S/A - Vistos. Nos termos do artigo 4º, inciso II da Lei Estadual nº 11.608/2003,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1010163-53.2023.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: RAFAEL GIDARO - Apelante:
Carla Regina Reis - Apelado: Itaú Seguros S/A - Vistos. Nos termos do artigo 4º, inciso II da Lei Estadual nº 11.608/2003,
modificada pela Lei Estadual nº 15.855/2015, deve ser recolhida taxa judiciária no montante de 4% (quatro por cento) do
valor da causa como pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eparo de apelação. Os apelantes recolheram custas processuais em valor inferior ao devido, conforme
certificado às fls.443. Desta forma, nos termos do artigo 1.007, § 2º do Código de Processo Civil, concedo aos apelantes o prazo
de 5 (cinco) dias para complementarem o recolhimento das custas referentes ao preparo da apelação em valor atualizado, sob
pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Sidney Ruiz Bernardo Junior (OAB: 255832/SP) - Juliano
Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: RAFAEL GIDARO - Apelante:
Carla Regina Reis - Apelado: Itaú Seguros S/A - Vistos. Nos termos do artigo 4º, inciso II da Lei Estadual nº 11.608/2003,
modificada pela Lei Estadual nº 15.855/2015, deve ser recolhida taxa judiciária no montante de 4% (quatro por cento) do
valor da causa como pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eparo de apelação. Os apelantes recolheram custas processuais em valor inferior ao devido, conforme
certificado às fls.443. Desta forma, nos termos do artigo 1.007, § 2º do Código de Processo Civil, concedo aos apelantes o prazo
de 5 (cinco) dias para complementarem o recolhimento das custas referentes ao preparo da apelação em valor atualizado, sob
pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Sidney Ruiz Bernardo Junior (OAB: 255832/SP) - Juliano
Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 4º andar