Processo ativo
GIOVANNA THAINA RAMOS CONCEIÇÃO
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Identificação
Nº Processo: 0001759-49.2021.8.26.0006
Partes e Advogados
Reqdo: Itaú Unibanco S/A
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
VI - Penha
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Foro Regional Penha de Franca
São Paulo Capital
Processo Digital nº 0001759-49.2021.8.26.0006
Ação:- Indenização por Dano Moral
Reqte: GIOVANNA THAINA RAMOS CONCEIÇÃO
Reqdo: Itaú Unibanco S/A
Adv.:- Paulo Roberto Joaquim dos Reis
O Meritíssimo Juiz(a) de Direito Dr.JOÃO VITOR DE SOUZA LIMA PACHECO, na forma da lei, faz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. saber que:
Vistos.
Fl. 260: tendo em conta a dificuldade na localização da autora, e não havendo comunicação prévia ao Juízo sobre eventual
mudança de endereço, reputo-a devidamente intimada do teor de fls. 243 e 250, bem como da presente deliberação, nos termos
do art. 19, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95. A intimação ora aludida se aperfeiçoa pela publicação desta deliberação. Aguarde-se
eventual manifestação das partes por 30 dias. Ultimado o prazo, inexistindo requerimentos, anote-se a extinção e arquivem-se
os autos, ressalvando-se o crédito da autora nos autos (fls. 239/240).
Int.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Foro Regional Penha de Franca
São Paulo Capital
Processo Digital nº 0002966-46.2022.8.26.0007
Ação:- Nota Promissória
Reqte: JASMIRA DE OLIVEIRA ROCHA
Reqdo: Robson Halley Pereira dos Santos
O Meritíssimo Juiz(a) de Direito Dr.GUSTAVO SAMPAIO CORREIA, na forma da lei, faz saber que:
Fl. 76: tendo em conta a dificuldade na localização e não havendo comunicação prévia ao Juízo sobre eventual mudança
de endereço, reputo a autora devidamente intimada acerca do ato ordinatório de fl. 68, bem como da presente deliberação, nos
termos do art. 19, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95. A intimação ora aludida se aperfeiçoa pela publicação desta deliberação no
Diário da Justiça Eletrônico (inteligência do art. 231, VII, do Código de Processo Civil, aplicável à espécie de forma residual).
Aguarde-se eventual manifestação em termos de prosseguimento do feito. Caso o processo permaneça paralisado pelo
derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, será proclamada a extinção, sem outra intimação.
Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
VI - Penha
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Foro Regional Penha de Franca
São Paulo Capital
Processo Digital nº 0001759-49.2021.8.26.0006
Ação:- Indenização por Dano Moral
Reqte: GIOVANNA THAINA RAMOS CONCEIÇÃO
Reqdo: Itaú Unibanco S/A
Adv.:- Paulo Roberto Joaquim dos Reis
O Meritíssimo Juiz(a) de Direito Dr.JOÃO VITOR DE SOUZA LIMA PACHECO, na forma da lei, faz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. saber que:
Vistos.
Fl. 260: tendo em conta a dificuldade na localização da autora, e não havendo comunicação prévia ao Juízo sobre eventual
mudança de endereço, reputo-a devidamente intimada do teor de fls. 243 e 250, bem como da presente deliberação, nos termos
do art. 19, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95. A intimação ora aludida se aperfeiçoa pela publicação desta deliberação. Aguarde-se
eventual manifestação das partes por 30 dias. Ultimado o prazo, inexistindo requerimentos, anote-se a extinção e arquivem-se
os autos, ressalvando-se o crédito da autora nos autos (fls. 239/240).
Int.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Foro Regional Penha de Franca
São Paulo Capital
Processo Digital nº 0002966-46.2022.8.26.0007
Ação:- Nota Promissória
Reqte: JASMIRA DE OLIVEIRA ROCHA
Reqdo: Robson Halley Pereira dos Santos
O Meritíssimo Juiz(a) de Direito Dr.GUSTAVO SAMPAIO CORREIA, na forma da lei, faz saber que:
Fl. 76: tendo em conta a dificuldade na localização e não havendo comunicação prévia ao Juízo sobre eventual mudança
de endereço, reputo a autora devidamente intimada acerca do ato ordinatório de fl. 68, bem como da presente deliberação, nos
termos do art. 19, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95. A intimação ora aludida se aperfeiçoa pela publicação desta deliberação no
Diário da Justiça Eletrônico (inteligência do art. 231, VII, do Código de Processo Civil, aplicável à espécie de forma residual).
Aguarde-se eventual manifestação em termos de prosseguimento do feito. Caso o processo permaneça paralisado pelo
derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, será proclamada a extinção, sem outra intimação.
Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º