Processo ativo
Valmir Dias Pamponet
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001122-42.2025.8.26.0491
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: 1ª VARA
Ação: Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas
Partes e Advogados
Reqte: Valmir Dias Pamponet
Reqdo: Itaú Unibanco S.A
Advogados e OAB
Advogado: 323623/SP - Danilo *** 323623/SP - Danilo Augusto da Silva
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
REQDO : Itaú Unibanco S.A
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1001122-42.2025.8.26.0491
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Valmir Dias Pamponet
ADVOGADO : 323623/SP - Danilo Augusto da Silva
REQDO : Anddap Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas
VARA : 2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2025
Processo 0000023-54.2025.8.26.0491 (processo principal 0002619-31.2013.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Antonio da Silva - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Ciência às partes da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) para, querendo, apresentarem manifestação
quanto à sua regularidade, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME
LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0000180-27.2025.8.26.0491 (processo principal 1002108-98.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Belo da Silva - - Edileuza Maria da Silva - Fabiano de Abreu e outro
- Objetivando a obtenção de informações junto ao(s) convênio(s), apresente o procurador do(s) Exequente(s), em 05 dias,
planilha pormenorizada e atualizada do débito. - ADV: FRANCIANE PEREIRA DE MENEZES (OAB 349636/SP), ELIANE DE
MELIM (OAB 163711/SP), ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP)
Processo 0000379-49.2025.8.26.0491 (processo principal 1000335-57.2018.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Barros Alves - Ciência às partes da expedição do(s) ofício(s)
requisitório(s) para, querendo, apresentarem manifestação quanto à sua regularidade, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP)
Processo 0000653-81.2023.8.26.0491 (processo principal 0001628-60.2010.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - J.P.D. - M.A.D. - Certidão(ões) de Honorários à disposição para Impressão. - ADV: LUIZ FERNANDO MOURA DE
MELO (OAB 490170/SP), ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Processo 0001054-46.2024.8.26.0491 (processo principal 1000521-70.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria da Rocha Pires - Diante do certificado, nos termos do art 196, inciso III, NSCGJ, a fim de regularizar
a pendência indicada, providencie a parte REQUERIDA novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e
paga, informando-se o número da guia no sistema informatizado quando do peticionamento, observado o disposto no Comunicado
CG nº 2199/2021. - ADV: TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP)
Processo 0001176-59.2024.8.26.0491 (processo principal 1002343-65.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - M.A.S. - Manifeste(m)-se Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. -
ADV: MARCOS ROBERTO ALVES (OAB 381655/SP)
Processo 0001283-79.2019.8.26.0491 (processo principal 0005558-62.2005.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.C.P.S. - Consoante art. 196 XI das NSCGJ, manifeste(m)-se Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. Decorrido in albis, intime-se por carta a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: EDUARDO CARLOS DE ALMEIDA (OAB 409045/SP)
Processo 0001325-55.2024.8.26.0491 (processo principal 1000632-59.2021.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.F.G. - B.A.S.G. - Certidão(ões) de Honorários à disposição para Impressão. - ADV:
DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), TAISA DE MELO CAMAÇARI OLIVEIRA (OAB 441685/SP)
Processo 0001444-41.2009.8.26.0491 (491.01.2009.001444) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda do Municipio de
Rancharia - Vistos. Diante da extinção dos presentes autos, sem resolução de mérito, através do procedimento administrativo
n. 0000839-70.2024.8.26.0491 aos 22/11/2024, com transito em julgado aos 22/11/2024, nos termos do artigo 485, VI, do CPC,
e do trabalho apresentado pelo Dr. Emerson Melhado Sanches - OABSP n. 111.414 (fl. 29), arbitro os honorários em 30% sobre
o valor da tabela. Expeça-se certidão de honorários (código 103). Após, retornem-se estes autos ao arquivo. - ADV: GABRYELA
DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 0001913-38.2019.8.26.0491 (processo principal 1001475-29.2018.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Substituição do Produto - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA - Sirlei Bertaglia Manoel - Me - Vistos. A parte exequente
pretende a inclusão da pessoa jurídica MATRIX ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ 00.987.087/0001-67) no polo
passivo do cumprimento de sentença. Ocorre que, não obstante as alegações do exequente no sentido de que referida empresa
forma grupo econômico fraudulento com a executada, verifica-se que são pessoas jurídicas diversas, com patrimônios distintos,
de modo que eventual confusão patrimonial com intuito fraudulento deve ser comprovada. Deste modo, não é possível incluir a
empresa MATRIX ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. no polo passivo e atingir, diretamente, seu patrimônio na demanda
executiva. Em razão de evidente incompatibilidade e especificidade procedimentais, exige-se a respectiva instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Cédula de crédito bancário.
Execução. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de grupo econômico, diretamente nos autos executivos, por
incompatibilidade procedimental. Recurso da exequente.Pretensão de que a coligada seja incluída no polo passivo da ação de
execução. Requerimento de que a desconsideração da personalidade jurídica seja processada nos autos da ação de execução.
Necessidade de instauração do incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em apartado.
Incompatibilidade de ritos, pois ausente decisão apta a embasar, de pronto, o redirecionamento da execução àqueles que se
pretende responsabilizar pela satisfação do débito.Decisão mantida. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 2229397-
52.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24a Câmara de Direito Privado; Foro de
Diadema - 2a Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2024; Data de Registro: 13/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1- Decisão que indeferiu a penhora de bens pertencentes à empresa estranha à
relação jurídica processual instalada no processo de execução. 2-Alegação de formação de grupo econômico que não é capaz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
REQDO : Itaú Unibanco S.A
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1001122-42.2025.8.26.0491
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Valmir Dias Pamponet
ADVOGADO : 323623/SP - Danilo Augusto da Silva
REQDO : Anddap Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas
VARA : 2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2025
Processo 0000023-54.2025.8.26.0491 (processo principal 0002619-31.2013.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Antonio da Silva - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Ciência às partes da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) para, querendo, apresentarem manifestação
quanto à sua regularidade, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME
LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0000180-27.2025.8.26.0491 (processo principal 1002108-98.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Belo da Silva - - Edileuza Maria da Silva - Fabiano de Abreu e outro
- Objetivando a obtenção de informações junto ao(s) convênio(s), apresente o procurador do(s) Exequente(s), em 05 dias,
planilha pormenorizada e atualizada do débito. - ADV: FRANCIANE PEREIRA DE MENEZES (OAB 349636/SP), ELIANE DE
MELIM (OAB 163711/SP), ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP)
Processo 0000379-49.2025.8.26.0491 (processo principal 1000335-57.2018.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Barros Alves - Ciência às partes da expedição do(s) ofício(s)
requisitório(s) para, querendo, apresentarem manifestação quanto à sua regularidade, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP)
Processo 0000653-81.2023.8.26.0491 (processo principal 0001628-60.2010.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - J.P.D. - M.A.D. - Certidão(ões) de Honorários à disposição para Impressão. - ADV: LUIZ FERNANDO MOURA DE
MELO (OAB 490170/SP), ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Processo 0001054-46.2024.8.26.0491 (processo principal 1000521-70.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria da Rocha Pires - Diante do certificado, nos termos do art 196, inciso III, NSCGJ, a fim de regularizar
a pendência indicada, providencie a parte REQUERIDA novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e
paga, informando-se o número da guia no sistema informatizado quando do peticionamento, observado o disposto no Comunicado
CG nº 2199/2021. - ADV: TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP)
Processo 0001176-59.2024.8.26.0491 (processo principal 1002343-65.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - M.A.S. - Manifeste(m)-se Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. -
ADV: MARCOS ROBERTO ALVES (OAB 381655/SP)
Processo 0001283-79.2019.8.26.0491 (processo principal 0005558-62.2005.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.C.P.S. - Consoante art. 196 XI das NSCGJ, manifeste(m)-se Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. Decorrido in albis, intime-se por carta a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: EDUARDO CARLOS DE ALMEIDA (OAB 409045/SP)
Processo 0001325-55.2024.8.26.0491 (processo principal 1000632-59.2021.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.F.G. - B.A.S.G. - Certidão(ões) de Honorários à disposição para Impressão. - ADV:
DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), TAISA DE MELO CAMAÇARI OLIVEIRA (OAB 441685/SP)
Processo 0001444-41.2009.8.26.0491 (491.01.2009.001444) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda do Municipio de
Rancharia - Vistos. Diante da extinção dos presentes autos, sem resolução de mérito, através do procedimento administrativo
n. 0000839-70.2024.8.26.0491 aos 22/11/2024, com transito em julgado aos 22/11/2024, nos termos do artigo 485, VI, do CPC,
e do trabalho apresentado pelo Dr. Emerson Melhado Sanches - OABSP n. 111.414 (fl. 29), arbitro os honorários em 30% sobre
o valor da tabela. Expeça-se certidão de honorários (código 103). Após, retornem-se estes autos ao arquivo. - ADV: GABRYELA
DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 0001913-38.2019.8.26.0491 (processo principal 1001475-29.2018.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Substituição do Produto - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA - Sirlei Bertaglia Manoel - Me - Vistos. A parte exequente
pretende a inclusão da pessoa jurídica MATRIX ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ 00.987.087/0001-67) no polo
passivo do cumprimento de sentença. Ocorre que, não obstante as alegações do exequente no sentido de que referida empresa
forma grupo econômico fraudulento com a executada, verifica-se que são pessoas jurídicas diversas, com patrimônios distintos,
de modo que eventual confusão patrimonial com intuito fraudulento deve ser comprovada. Deste modo, não é possível incluir a
empresa MATRIX ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. no polo passivo e atingir, diretamente, seu patrimônio na demanda
executiva. Em razão de evidente incompatibilidade e especificidade procedimentais, exige-se a respectiva instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Cédula de crédito bancário.
Execução. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de grupo econômico, diretamente nos autos executivos, por
incompatibilidade procedimental. Recurso da exequente.Pretensão de que a coligada seja incluída no polo passivo da ação de
execução. Requerimento de que a desconsideração da personalidade jurídica seja processada nos autos da ação de execução.
Necessidade de instauração do incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em apartado.
Incompatibilidade de ritos, pois ausente decisão apta a embasar, de pronto, o redirecionamento da execução àqueles que se
pretende responsabilizar pela satisfação do débito.Decisão mantida. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 2229397-
52.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24a Câmara de Direito Privado; Foro de
Diadema - 2a Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2024; Data de Registro: 13/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1- Decisão que indeferiu a penhora de bens pertencentes à empresa estranha à
relação jurídica processual instalada no processo de execução. 2-Alegação de formação de grupo econômico que não é capaz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º