Processo ativo
Itaú Unibanco S/A - Assim, considerando o entendimento adotado
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Identificação
Nº Processo: 0600785-07.2000.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Itaú Unibanco S/A - Assim, cons *** Itaú Unibanco S/A - Assim, considerando o entendimento adotado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0600785-07.2000.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Delmira Odete Garcia
Santos - Apelante: Luis Claudio Rodrigues Santos - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Assim, considerando o entendimento adotado
pela D. Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto
nos arts. 108, IV, e 109 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão
nos termos do art. 1.030, II, do CPC. III. Após, conclusos. IV. Providencie a Secretaria a juntada da referida decisão proferida
pelo E. STF no RE nº 1035159/SP. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB: 167704/
SP) - Anne Cristina Robles Brandini (OAB: 143176/SP) - Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB: 235379/SP) - Elvio Hispagnol
(OAB: 34804/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB: 81832/SP) - Pátio do Colégio
- 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Delmira Odete Garcia
Santos - Apelante: Luis Claudio Rodrigues Santos - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Assim, considerando o entendimento adotado
pela D. Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto
nos arts. 108, IV, e 109 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão
nos termos do art. 1.030, II, do CPC. III. Após, conclusos. IV. Providencie a Secretaria a juntada da referida decisão proferida
pelo E. STF no RE nº 1035159/SP. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB: 167704/
SP) - Anne Cristina Robles Brandini (OAB: 143176/SP) - Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB: 235379/SP) - Elvio Hispagnol
(OAB: 34804/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB: 81832/SP) - Pátio do Colégio
- 3º andar - Sala 311/315