Processo ativo
Itaú Unibanco S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC,
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Identificação
Nº Processo: 1005081-64.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Apelado: Itaú Unibanco S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o re *** Itaú Unibanco S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005081-64.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rafael dos Santos
Nicoleti - Apelado: Itaú Unibanco S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC,
ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira
(Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Tiago Luvison Carvalho (OAB: 208831/SP) - Fábio Augusto Emilio (OAB: 272073/SP) -
Guilherme Henrique Sajo de Oliveira (OAB: 453155/SP) - Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Sala 203 – 2º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rafael dos Santos
Nicoleti - Apelado: Itaú Unibanco S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC,
ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira
(Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Tiago Luvison Carvalho (OAB: 208831/SP) - Fábio Augusto Emilio (OAB: 272073/SP) -
Guilherme Henrique Sajo de Oliveira (OAB: 453155/SP) - Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Sala 203 – 2º andar