Processo ativo

0028148-67.2025.8.11.0000

0028148-67.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de igual ou superior a 2 (dois) anos (Processo n. 0004716-80.2012 – PCA/RA–
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (item 20.3.1 *** (item 20.3.1 ) ignora a
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
30, para atuar no Cejusc da Comarca de Rondonópolis/MT. (assinado digitalmente)
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias, Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
bem como ao Departamento do Funajuris e ao Daje para as anotações
pertinentes.
ATO TJMT/PRES N. 637 DE 16 DE MAIO DE 2025.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Cuiabá, 16 de maio de 2025.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade
(assinado digitalmente)
com a decisão proferida no CIA n. 0028148-67.2025.8.11.0000,
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RESOLVE:
Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 1º Exonerar Matheus Alberto Rondon e Silva, matrícula n. 52.458, do
cargo, em comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do
Atos do Presidente
gabinete 15 - Desembargador Dirceu dos Santos, com efeitos retroativos a
14.5.2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ATO TJMT/PRES N. 644 DE 15 DE MAIO DE 2025.
(assinado digitalmente)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Lei
n. 12.865, de 13.5.2025, disponibilizada no Diário Oficial de 14.5.2025, edição
n. 28.988, que altera a Lei n. 8.814, de 15.1.2008, que institui o Sistema de ERRATA DA PORTARIA TJMT/PRES N. 655 DE 7 DE MAIO DE 2025
Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação e GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o
extinção de cargos e função de confiança no quadro funcional da Segunda disposto no CIA n. 0026349-86.2025.8.11.0000, comunica a seguinte
Instância, e em conformidade com a decisão proferida no CIA n. 0028216- ERRATA da PORTARIA TJMT/PRES N. 655 DE 7 DE MAIO DE 2025,
17.2025.8.11.0000, disponibilizada na edição n. 11.941 do Diário da Justiça Eletrônico, de
RESOLVE: 12.5.2025, para constar:
Art. 1º Exonerar Maria Eduarda Bruno Marques de Oliveira, matrícula n. Onde se lê:
53.823, do cargo, em comissão, de Enfermeiro - PDA-CNE-III, do “[...] Diretor de Departamento - PDA-CNE-III [...]“.
Departamento de Saúde da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com Leia-se:
efeitos retroativos a 14.5.2025. “[...] Diretor de Departamento - PDA-CNE-II [...]“.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 16 de maio de 2025.
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
ATO TJMT/PRES N. 648 DE 1 6 DE MAIO DE 2025. Decisão da Diretoria Geral
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Expediente n. 0026179-17.2025.8.11.0000.
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0709841-21.2025.8.11.0001,
Processo Seletivo para Credenciamento de Juízes Leigos - TJMT
RESOLVE:
Requerentes:
Art. 1º Tornar sem efeito, em parte, o Ato TJMT/PRES n. 553/2025,
YASMIN PANIAGO BARBOSA
disponibilizado no DJe n. 11933, em 28 de abril de 2025 , concernente ao
MAIARA CRISTINA DOS SANTOS MANTOVANI SANTANA
credenciamento de Larissa Francielle Rocha Müller, para atuar como
Vistos etc. Trata-se do Edital TJMT/PRES n. 32/2025 que trata da abertura do
Conciliadora na Central de Conciliadores da Comarca de Cuiabá, tendo em
processo Seletivo para Credenciamento de Juízes Leigos no âmbito do Poder
vista a desistência da referida profissional.
Judiciário do Estado de Mato Grosso. Consta no andamento n. 14 a juntada
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
dos requerimentos formulados por Maiara Cristina dos Santos Mantonvani
(assinado digitalmente)
Santana e Yasmin Paniago Barbosa, solicitando, em apertada síntese, “a
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
IMPUGNAÇÃO / REQUERIMENTO DE REVISÃO em face do critério de
comprovação de experiência profissional estabelecido nos itens 5.1, alínea 'a',
ATO TJMT/PRES N. 649 DE 16 DE MAIO DE 2025. e 20.3.1 do Edital em referência”. A Divisão de Concurso e Processo Seletivo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO acostou no andamento n. 15 a Informação n. 159/2025-DGP, no sentido de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade que “a mencionada exigência encontra respaldo nas normativas vigentes,
com a decisão proferida no CIA n. 0028810-31.2025.8.11.0000, sendo que a apresentação da comprovação referida será apresentada tão
RESOLVE: somente no momento do credenciamento.”. É a síntese do necessário. Passo
Art. 1º Nomear Aline Paula Mottola, matrícula n. 38.586, cedida da Secretaria a decidir. O Edital TJMT/PRES n. 32/2025 que tornou público o Resultado
de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso para este Tribunal de Justiça, Preliminar do Processo Seletivo de Credenciamento de Juiz Leigo foi
para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão - PDA-CNE-V, da disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico 11939 em 08/05/2025 e
Divisão de Relacionamento com o Cliente, do Departamento de publicado em 09/05/2025 (sexta-feira). Consta do item n. 21.4 do referido
Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi, da Coordenadoria da edital o prazo de 3 (três) a contar da publicação no DJE para a apresentação
Corregedoria-Geral da Justiça, com efeitos retroativos a 13.5.2025. de impugnação e tendo em vista que os requerimentos de impugnação foram
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. apresentados no dia 13.5.2025 (terça-feira), deve ser reconhecida a
(assinado digitalmente) tempestividade das impugnações. Ultrapassada a questão procedimental,
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA quanto ao mérito, as impugnantes argumentam que a exigência relativa a
comprovação “apenas aos atos privativos de advogado (item 20.3.1 ) ignora a
diversidade de carreiras e experiências no mundo jurídico e pode excluir
ATO TJMT/PRES N. 646 DE 16 DE MAIO DE 2025.
candidatos altamente qualificados, como no meu caso, o que não parece ser o
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
objetivo final do processo seletivo, que busca selecionar os mais aptos para a
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
relevante função de auxiliar da justiça.” Em que pesem os argumentos
com a decisão proferida no CIA n. 0717748-41.2025.8.11.0003, RESOLVE:
vazados, o Edital TJMT/PRES n. 32/2025 dispõe expressamente o seguinte: “
Art. 1º Remanejar o Conciliador José Rodrigues dos Santos Filho, matrícula n.
5.1. De acordo com o que determina a Lei n. 9.099/95, Resolução 174/2013-
35.364, credenciado no Juizado Especial - Serviço de Atendimento Imediato -
CNJ, e o Provimento n. 32/2020-CM, no ato do credenciamento, os
SAI da Comarca de Rondonópolis, para atuar no Centro Judiciário de Solução
candidatos deverão atender às seguintes exigências: a) ser advogado, com
de Conflitos e Cidadania - Cejusc da Comarca de Rondonópolis. Art. 2º Este
comprovação de 2 (dois) anos ou mais de experiência profissional; (...) 20.3.1
Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
Para comprovação da experiência profissional, considera-se o efetivo
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual
mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões
ATO TJMT/PRES N. 639 DE 14 DE MAIO DE 2025. distintas, na forma prevista pelo art. 5º, parágrafo único, do Regulamento
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.” Por sua vez, o Provimento
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade TJMT/CGJ n. 32/2020 ao definir os critérios de credenciamento dos Juízes
com a decisão proferida no CIA n. 0028168-58.2025.8.11.0000, Leigos dispõe as seguintes regras: “Art. 4º (...) § 1º O selecionado no
RESOLVE: processo seletivo deverá apresentar na Diretoria do Foro os seguintes
Art. 1º Nomear Pâmela de Paula Santos para exercer, em comissão, o cargo documentos para fins cadastrais: (...) V - certidão de experiência profissional
de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, da 4ª Vara Cível da Comarca de igual ou superior a 2 (dois) anos (Processo n. 0004716-80.2012 – PCA/RA–
Diamantino (Vara Suspensa), com efeitos a partir da assinatura do Termo de CNJ – j. 13.11.2012);” E considera ainda que “São requisitos para o exercício
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação da função de juiz leigo: I - ser advogado com comprovação de 2 (dois) anos
deste. ou mais de experiência profissional.” As disposições acima estão alinhadas à
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Resolução CNJ n. 174/2013 que estabelece as regras gerais acerca da
Disponibilizado 20/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11947 7
Cadastrado em: 08/08/2025 04:03
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