Processo ativo
Ituran Serviços Ltda. - Os extratos bancários encartados (fls. 459/543), além
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Identificação
Nº Processo: 1004442-42.2021.8.26.0006
Partes e Advogados
Apelado: Ituran Serviços Ltda. - Os extratos ban *** Ituran Serviços Ltda. - Os extratos bancários encartados (fls. 459/543), além
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004442-42.2021.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bruno Roberto Calipo
Chippetta - Apelada: Hdi Seguros S.a. - Apelado: Ituran Serviços Ltda. - Os extratos bancários encartados (fls. 459/543), além
de não fazerem prova da alteração substancial da capacidade financeira do recorrente no período assinalado (de abr/2021 a
fev/2025) - inclus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ive porque não abarcam os meses de mai/2022, jun/2022, jul/2022, ago/2022, set/2022, out/2022, nov/2022,
dez/2022, jan/2023, jan/2025 e fev/2025 - desvelam movimentação que é incompatível com a propalada insuficiência de
recursos para arcar com as custas e despesas processuais. Chamam atenção, sobretudo, as inúmeras transferências, via PIX,
efetuadas a partir da conta de titularidade do autor, com valores que chegaram a alcançar R$ 900,00 (fl. 497 31/10/2024); R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bruno Roberto Calipo
Chippetta - Apelada: Hdi Seguros S.a. - Apelado: Ituran Serviços Ltda. - Os extratos bancários encartados (fls. 459/543), além
de não fazerem prova da alteração substancial da capacidade financeira do recorrente no período assinalado (de abr/2021 a
fev/2025) - inclus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ive porque não abarcam os meses de mai/2022, jun/2022, jul/2022, ago/2022, set/2022, out/2022, nov/2022,
dez/2022, jan/2023, jan/2025 e fev/2025 - desvelam movimentação que é incompatível com a propalada insuficiência de
recursos para arcar com as custas e despesas processuais. Chamam atenção, sobretudo, as inúmeras transferências, via PIX,
efetuadas a partir da conta de titularidade do autor, com valores que chegaram a alcançar R$ 900,00 (fl. 497 31/10/2024); R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º