Processo ativo

1005409-72.2016.8.26.0100

1005409-72.2016.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: (iv) Ana Ruth Kleinberger Grozdea *** (iv) Ana Ruth Kleinberger Grozdea e seu advogado. 14. Por não haver
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
1665622-SP, AgInt no AREsp 1747385-SP). 10. A norma do artigo 908, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo a qual deve
ser observada a anterioridade de cada penhora, incide apenas quando se tratar de credores quirografários, ou seja, não
detentores de nenhum privilégio (REsp 2069920/SP, REsp 1989088/SP, REsp1649395/SP. Assim, devido à anterioridad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e da
penhora feita em favor de Natagem Comércio Ltda no processo nº 1005409-72.2016.8.26.0100, o seu crédito prefere ao crédito
de Ana Ruth Kleinberger Grozdea. 11. A matrícula do imóvel alienado indica que Yvonne Maringeli Ribeiro dos Santos se casou
com José Antonio Ribeiro dos Santos pelo regime da comunhão universal. Sendo assim, a meação de Yvonne também deve
responder pelas dívidas do executado, ainda que ela não tenha figurado no polo passivo da presente ação, e nem na reclamação
trabalhista movida por Neyde, como alega Ana Ruth. 12. Não se aplica ao rateio do artigo 908 do Código de Processo Civil o
limite de 150 salários-mínimos previsto no artigo 83, I, da Lei 11.101/2005 (REsp 1.989.088/SP, REsp 2.069.920/SP). 13. Diante
do exposto, os credores deverão ser pagos na seguinte ordem: (i) Neyde Perez Gimenez e seu advogado; (ii) o exequente e seu
advogado; (iii) Natagem Comércio Ltda e seu advogado (iv) Ana Ruth Kleinberger Grozdea e seu advogado. 14. Por não haver
relação de preferência ou exclusão entre o crédito de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado e o
crédito principal titularizado por seu cliente, ambos os créditos devem ser pagos de forma proporcional. 15. Decorrido o prazo de
eventuais recursos, intime-se o perito para a retificação do laudo nos termos da presente decisão, no prazo de vinte dias.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), CARLOS
AUGUSTO DE BARROS RODRIGUES (OAB 56867/SP), ROBERTO MARKOVITS (OAB 79375/SP), TATIANE TAMINATO (OAB
228490/SP), CRISTIAN AUGUSTO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 209022/SP), FABIO GUBNITSKY (OAB 167189/SP), LAERCIO
BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 0010784-27.2023.8.26.0100 (processo principal 1073179-19.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - W.M.J. - R.A. - - A.A.B.A.B. - - A.A.P.P.A.H. - Vistos. Fls. 369: prejudicado, diante da
decisão de fls. 366. Fls. 370/373: diante dos cálculos apresentados, nos termos da deliberação da instância recursal, manifestem-
se os requeridos. Intime-se. - ADV: MARCELO SILVA MASSUKADO (OAB 186010/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA
ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), RODRIGO ARANTES BARCELLOS
CORREA (OAB 154361/SP), MARCELO SILVA MASSUKADO (OAB 186010/SP), CELSO ALVES FEITOSA (OAB 26464/SP),
MARCELO SILVA MASSUKADO (OAB 186010/SP), CELSO ALVES FEITOSA (OAB 26464/SP), CELSO ALVES FEITOSA (OAB
26464/SP), ULLY SILVA TOLLENTINO DA ROSA (OAB 412122/SP)
Processo 0010847-86.2022.8.26.0100 (processo principal 1109682-97.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Arrendamento Mercantil - Vagner Moraes - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. O artigo 524, §
2º, do Código de Processo Civil, dispõe que “[p]ara a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que
terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.” Ocorre que a contadoria foi extinta
na Comarca da Capital por força da Portaria nº 10.185/2022 da Presidência do TJSP, que transferiu a competência para os
serviços de cálculos judiciais aos Ofícios de Justiça. Considero, entretanto, que os servidores da UPJ, respeitado entendimento
contrário, não possuem capacidade técnica para tanto. Assim, para conferência dos cálculos divergentes e apuração do saldo
da dívida, nomeio o Perito Emerson Henrique Sanchez Chenta, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, no prazo
de dez dias. Como é ônus da parte devedora provar o excesso alegado, deverá adiantar o valor dos honorários, sob pena de
preclusão. Ao final, se o excesso alegado ficar comprovado, a parte exequente ficará obrigada a restituir à parte executada o
valor dos honorários adiantados. Lembro que o valor da dívida é passível de autocomposição e as partes podem convencioná-
lo, o que eventualmente poderá tornar desnecessária a apuração ora determinada. Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP)
Processo 0011010-66.2022.8.26.0100 (processo principal 1124710-71.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Circolo Construtora
Ltda - - Alexandre Torrezan Masserotto - Em acordo com o provimento CSM 2684/2023, a consulta por meio de sistemas on-line
conveniados junto ao TJSP, será efetuada mediante recolhimento de taxa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas
FEDTJ, código 434-1, a ser calculado para cada sistema, e cada CPF/CNPJ, ou período a ser pesquisado (se especificado pelo
Anexo V), nos termos de seu artigo 9º, bem como valor de UFESP na proporção identificada conforme a tabela abaixo: *Valor
para referência (UFESP para 01/01/2024: R$ 35,36) Sistema Tipo de pesquisa Relação de cálculo Sisbajud Ordem de bloqueio
simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada
(cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1
UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições
1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1
UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg
Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud
Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgasJud
Consulta 1 UFESP SCPCJUD Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros
sistemas on-line conveniados, a taxa será de 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até eventual reavaliação pela autoridade.
Fica especialmente ressaltado o custeio específico das diligências para utilização da ferramenta teimosinha junto ao sistema
SISBAJUD (3 UFESPs para cada 30 dias), a quebra de sigilo pelo mesmo sistema (2 UFESPs por ano), e a pesquisa ECF
através do sistema INFOJUD, a qual substitui as pesquisas de DIRPJ após 2016, sendo o valor de 2 UFESPs para cada ano a ser
consultado. Nos termos do mesmo provimento, pelo Artigo 11, §1º, não haverá deferimento da medida sem prévio recolhimento
das taxas. Caso trate-se de pesquisa de bens, e contando a última atualização com prazo superior a 3 meses, deverá o credor
apresentar novo cálculo da dívida, a fim de que seja compensada a defasagem dada pela correção. Não havendo recolhimento
das custas, em 5 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: KARINA OLIVEIRA BRITO (OAB 473180/SP), ALEXANDRE
TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/
SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)
Processo 0013336-33.2021.8.26.0100 (processo principal 1103844-81.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Ato / Negócio Jurídico - A.C.M. - - F.C.M.M. - H.C.I. - Vistos. Fls. 314: diante do e-mail de fls. 243, assim como das peças
de fls. 244/310, 311/312 e 313, antes de devolver ao arquivo, dê-se ciências às partes. Nada sendo requerido, arquivem-se
definitivamente. Intime-se. - ADV: LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), WALTER GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/
SP), WALTER GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/SP)
Processo 0014129-98.2023.8.26.0100 (processo principal 1016999-60.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Maria de Lourdes Ruotolo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Fls. 569/571: mantenho, nos seus
termos, o pronunciamento anterior, consignando que eventual pretensão de reforma deve ser deduzida por meio de recurso. A
parte devedora, assim, deve cumprir exatamente o que foi determinado, ou sujeitar-se às consequências já indicadas na própria
decisão. Após o decurso do prazo assinado, intime-se o perito para prosseguimento dos trabalhos. Intime-se. - ADV: MARCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:59
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