Processo ativo

IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados

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Texto Completo do Processo
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados
para fins de controle estatístico;
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao cadastro das
pessoas aptas a adotar;
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, informando
trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reensão de crianças;
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de
autoridade judiciária;
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e Juventude;
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas,
em conjunto com a equipe multidisciplinar;
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
violência;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos processos
relacionados com a infância e com a juventude, por determinação de autoridade
judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e criminais, quando
necessário;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de instruir
futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros expedientes de
caráter social e previdenciário;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de
projetos relacionados com a área de serviço social;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que abriguem
crianças e adolescentes;
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de
violência doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade
judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
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Disponibilizado - 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11811 Caderno de Anexos Página 15 de 27
Cadastrado em: 14/08/2025 18:08
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