Processo ativo

IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária

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Texto Completo do Processo
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele submetidos, inclusive se
houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o encaminhamento dos autos às instâncias
competentes, caso haja necessidade;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para encaminhar, orientar
indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses recursos no atendimento de seus interesses e
objetivos;
VII. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Trabalhare assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades;
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para
fins de controle estatístico.
B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de Família, Criminais,
Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de
fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e adolescentes;
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições, escolas, vizinhanças,
entre outros, quando determinado judicialmente;
IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos estudos sociais das
situações que digam respeito às partes e familiares, relacionados com os processos cíveis e
criminais;
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os processos cíveis e
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Cadastrado em: 14/08/2025 18:07
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