Processo ativo
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência,
e aos filhos, se necessário;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e vizinhos; e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo
e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom andamento das
atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas
da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e
motivos determinantes que levam à reincidência;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
procedimentos judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando
designado;
III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas às partes e seus familiares;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos
pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até o
término da medida socioeducativa;
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Disponibilizado - 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11811 Caderno de Anexos Página 12 de 27
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência,
e aos filhos, se necessário;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e vizinhos; e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo
e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom andamento das
atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas
da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e
motivos determinantes que levam à reincidência;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
procedimentos judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando
designado;
III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas às partes e seus familiares;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos
pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até o
término da medida socioeducativa;
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