Processo ativo
IV. Trabalhar em equipe multidisciplinar
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Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
IV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
VI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social, Psicologia,
Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de cunho puramente
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as demais atividades
próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento
ao público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o teto
equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista
Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade desempenhada, a qual
será remunerada em conformidade com o grau de complexidade e apresentada em forma
unitária (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma
do item 11.1 até o limite ali estabelecido.
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em cursos,
treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados pelo Poder Judiciário
do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça, ou quando indicado pelo Juiz
Diretor do Foro, do Juizado Especial e Juiz Titular da Vara Judicial.
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo profissional
credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será calculada na forma do
ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, disponibilizado no Diário da
Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, até o limite estabelecido no item 11.1
deste edital.
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável ao regular
andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou negligenciar nesse
sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento dos
profissionais.
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se permitindo
a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo. Havendo necessidade
devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou da Vara
Judicial, de atuação em processos que demandem grau de urgência devidamente
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Disponibilizado - 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11811 Caderno de Anexos Página 18 de 27
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
VI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social, Psicologia,
Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de cunho puramente
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as demais atividades
próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento
ao público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o teto
equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista
Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade desempenhada, a qual
será remunerada em conformidade com o grau de complexidade e apresentada em forma
unitária (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma
do item 11.1 até o limite ali estabelecido.
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em cursos,
treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados pelo Poder Judiciário
do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça, ou quando indicado pelo Juiz
Diretor do Foro, do Juizado Especial e Juiz Titular da Vara Judicial.
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo profissional
credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será calculada na forma do
ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, disponibilizado no Diário da
Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, até o limite estabelecido no item 11.1
deste edital.
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável ao regular
andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou negligenciar nesse
sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento dos
profissionais.
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se permitindo
a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo. Havendo necessidade
devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou da Vara
Judicial, de atuação em processos que demandem grau de urgência devidamente
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