Processo ativo

0004003-67.2023.8.11.0015

0004003-67.2023.8.11.0015
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Ivan Schneider *** Ivan Schneider – OAB/MT 15.345
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
(duas) vias de igual teor e forma. que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser
Cuiabá-MT, 24 de junho de 2024. indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente
a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS e
RECURSAIS descritas na guia de recolhimento, número único
99332.303.10.2022-0, restan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do obstada a restituição da taxa judiciária, nos
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termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/19821 ,
conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. Com o decurso
DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
do prazo recursal, remeta-se ao Departamento de Arrecadação do Tribunal
Juiz de Direito e Dirigente do Complexo dos Juizado Especiais da Comarca de
de Justiça para posterior análise da Presidência. Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
DOADOR
EDMILSON SANTANA DO NASCIMENTO Comarca de Sinop
Secretario Municipal de Educação
DONATÁRIO E RECEBEDOR Despacho
Comarca de Rondonópolis
Proc n.º 0004003-67.2023.8.11.0015
SUSCITANTE: 1º Cartório Extrajudicial de Sinop-MT
Diretoria do Fórum
APRESENTANTES: DEALMIR SALVADORI, LUCIENE CILIÃO
SALVADORI, AIRTON ROSSINI e PATRÍCIA CINTRA VASCONCELOS
Decisão ROSSINI
ADVOGADOS: Marcieli Massignani do Nascimento – OAB/MT nº 29.210/O e
Marcia Cristina de Paula Silva – OAB/MT nº 29.229/O
CIA 0009860-96.2024.8.11.0003 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SINOP
Requerente: BANCO PAN S.A. ADVOGADO: Ivan Schneider – OAB/MT 15.345
Advogado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP 357.590
VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas diante do recurso
inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC), Vistos, etc.
formulado por BANCO PAN S.A., apresentando a guia de n. único
88674.303.03.2021-0, correspondente ao valor de R$ 789,29 (custas judiciais) Tendo em vista a prevalência do interesse coletivo sobre o individual, a fim de
e R$ 214,45 (taxa judiciária), vinculado ao processo 1030276- identificar a existência de vias de acesso que interliguem o condomínio a
10.2020.8.11.0003 do 2° Juizado Especial de Rondonópolis. A documentação demais bairros e evitar que a área objeto do presente feito se torne uma
apresentada atende a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de barreira urbanística, determino a intimação da parte apresentante da
Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos suscitação de dúvida para que instrua o procedimento com os documentos
necessários ao processamento dos pedidos de restituições de valores, em indicados abaixo, no prazo de quinze dias:
especial pela recente orientação do DCA sobre a dispensa dos dados dos Mapa e memorial descritivo do Condomínio Boa Esperança, discriminando os
sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado nos autos que a parte lotes, vias de acesso e vias internas, elaborado por profissional devidamente
requerente obteve o provimento integral do recurso cível inominado (eventos habilitado;
n. 2 e 3), sendo devida a restituição, conforme previsto no Art. 352, do Termo de compromisso, no qual se comprometa a não fazer muros, edificar
Provimento 39-2020 - CNGC.No entanto, conforme Ofício Circular n. 7/2019- casas ou qualquer tipo de benfeitoria fora dos limites das áreas constantes no
DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e Arrecadação mapa, para que a área destinada ao arruamento permaneça livre e
do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela Presidência do desembaraçada de qualquer obstrução;
Tribunal no CIA 0134921- 54.2016.8.11.0000 (Consulta n. 004/2017), Termo de compromisso, no qual se comprometa a respeitar as normas da Lei
determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no que se nº 13.465/2017, quando da regularização do bairro através da REURB.
refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”, Expirado o prazo, façam-me os autos conclusos para decisão.
mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos Intimem-se.
que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser
indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. Sinop, 11 de julho de 2024.
4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente Cleber Luis Zeferino de Paula
a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS e Juiz de Direito e Diretor do Fórum
RECURSAIS descritas na guia de recolhimento, número único
88674.303.03.2021-0, restando obstada a restituição da taxa judiciária, nos
Proc n.º 0004009-74.2023.8.11.0015
termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/19821 ,
SUSCITANTE: 1º Cartório Extrajudicial de Sinop-MT
conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. Com o decurso
APRESENTANTES: LUIS CARLOS OLIVEIRA NIGRO e VALERIA
do prazo recursal, remeta-se ao Departamento de Arrecadação do Tribunal
BEZERRA RIBEIRO NIGRO
de Justiça para posterior análise da Presidência. Intime-se. Cumpra-se.
ADVOGADOS: Marcieli Massignani do Nascimento – OAB/MT nº 29.210/O e
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
Marcia Cristina de Paula Silva – OAB/MT nº 29.229/O
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SINOP
CIA 0009800-26.2024.8.11.0003 ADVOGADO: Ivan Schneider – OAB/MT 15.345
Requerente: BANCO PAN S.A.
Advogado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP 357.590
VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas diante do recurso Vistos, etc.
inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC),
formulado por BANCO PAN S.A., apresentando a guia de n. único Tendo em vista a prevalência do interesse coletivo sobre o individual, a fim de
99332.303.10.2022-0, correspondente ao valor de R$ 910,48 (custas identificar a existência de vias de acesso que interliguem o condomínio a
judiciais/recursais) e R$ 220,23 (taxa judiciária), vinculado ao processo demais bairros e evitar que a área objeto do presente feito se torne uma
1030087-95.2021.8.11.0003 do 2° Juizado Especial de Rondonópolis. A barreira urbanística, determino a intimação da parte apresentante da
documentação apresentada atende a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do suscitação de dúvida para que instrua o procedimento com os documentos

procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de restituições de Mapa e memorial descritivo do Condomínio Boa Esperança, discriminando os
valores, em especial pela recente orientação do DCA sobre a dispensa dos lotes, vias de acesso e vias internas, elaborado por profissional devidamente
dados dos sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado nos autos que a habilitado;
parte requerente obteve o provimento integral do recurso cível inominado Termo de compromisso, no qual se comprometa a não fazer muros, edificar
(eventos n. 2 e 3), sendo devida a restituição, conforme previsto no Art. 352, casas ou qualquer tipo de benfeitoria fora dos limites das áreas constantes no
do Provimento 39-2020 - CNGC.No entanto, conforme Ofício Circular n. mapa, para que a área destinada ao arruamento permaneça livre e
7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e desembaraçada de qualquer obstrução;
Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela Termo de compromisso, no qual se comprometa a respeitar as normas da Lei
Presidência do Tribunal no CIA 0134921- 54.2016.8.11.0000 (Consulta n. nº 13.465/2017, quando da regularização do bairro através da REURB.
004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no Expirado o prazo, façam-me os autos conclusos para decisão.
que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”, Intimem-se.
mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
Disponibilizado 15/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11743 14
Cadastrado em: 14/08/2025 14:42
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