Processo ativo

Ivanilde Viana de Oliveira. CPF nº: 16764497000235. Caso resulte positivo, desde já determino a

1185008-87.2024.8.26.0100
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: Ivanilde Viana de Oliveira. CPF nº: 167644970002 *** Ivanilde Viana de Oliveira. CPF nº: 16764497000235. Caso resulte positivo, desde já determino a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
(OAB 360037/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1185008-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Vistos. Cite-se, cien ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tificando-se do prazo de quinze dias para resposta à ação e advertindo-se dos efeitos
da revelia. Deixa-se a tentativa de conciliação, se convier às partes, para depois de respondida a ação, com o que se evita o
retardo do processo por ato que a experiência revela ser inútil quando não há predisposição à transação. Int. - ADV: AGNALDO
LIBONATI (OAB 115743/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2025
Processo 0000597-89.2025.8.26.0002 (processo principal 1103585-42.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Telefônica Brasil S/A - Jonatas Salomao Martins de Oliveira - Nada sendo requerido no prazo de
cinco dias, os autos seguem conclusos para extinção ( art. 924 II do CPC). - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 0001966-21.2025.8.26.0002 (processo principal 1020100-16.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Aparecido Ambrosio - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Diante da notícia do falecimento da parte
autora, o processo será suspenso (313, inciso I, CPC), aguarde-se quaisquer dos interessados para que traga aos autos a
habilitação à sucessão processual, bem como a certidão de óbito. Enquanto não partilhados os bens, a parte será o próprio
Espólio, por seu inventariante. Realizada a partilha, a regularidade é aos herdeiros. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ANDRÉ FELIPE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429572/SP)
Processo 0002539-93.2024.8.26.0002 (processo principal 1005842-69.2022.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.2.L Locação e Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda.
- Niplan Infraestrutura Ltda - - Niplan Engenharia S/A - - Massahiro Tojuzato e outros - Vistos. Fl. 655: manifeste-se a parte
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para a regularização do polo passivo, sob pena
de extinção do feito. Intime-se. - ADV: MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), MARCOS FILIPE ALEIXO
DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB
369306/SP), MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), GIOVANNA GALLEGO CUCCHIARA (OAB 452704/SP),
PEDRO HENRIQUE GONCALVES MAIA (OAB 167257/MG), GIOVANNA GALLEGO CUCCHIARA (OAB 452704/SP), VICTÓRIA
DOS REIS FREITAS (OAB 460217/SP), GIOVANNA GALLEGO CUCCHIARA (OAB 452704/SP)
Processo 0003675-91.2025.8.26.0002 (processo principal 1016465-27.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Macsport e Com. de Equip. de Ginástica Ltda. Me - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ciência
ao exequente do depósito efetuado. No mais, os autos aguardarão conforme determinado a fls. 94. - ADV: MARIANA FIGUEIRA
MATARAZZO (OAB 207869/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0005670-13.2023.8.26.0002 (processo principal 1046355-79.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em nome
da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 730.993,73, acostando-se aos autos cópia da
minuta respectiva. Nome: Ivanilde Viana de Oliveira. CPF nº: 16764497000235. Caso resulte positivo, desde já determino a
transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado,
na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica
autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação
do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o
recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT,
código 120-1, para cada executado(a). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de
ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores
apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados
os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos
serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo
Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado,
deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento
da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a
tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual
bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual
modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização
da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em
relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte
exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao
cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. - ADV:
MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0005670-13.2023.8.26.0002 (processo principal 1046355-79.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Nos termos da decisão de fls. 135/136, ciência ao(s) executado(s) acerca do
bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 1.113,61 (Valor bloqueado e transferido:
R$ 1.113,61 de Ivanilde Viana de Oliveira - fls. 138) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do
CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Ressalta-se que,
do importe total acima mencionado (já comandada a ordem de transferência para conta judicial), a monta de R$ 1.113,61 é
oriunda de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários, ativos escriturados e ativos de baixa liquidez. Nesse sentido, o valor
afetado ao depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários pode sofrer alteração ao ser transferido para conta judicial em razão
de sua natureza, sendo, portanto, impossível a garantia que a transferência específica desse montante será integral. Por fim,
deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para intimação pessoal do(s) executado(s)
acerca do bloqueio e transferência realizados. Nada Mais. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MAURÍCIO
ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP)
Processo 0005784-83.2022.8.26.0002 (processo principal 1009107-16.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) ofício(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:24
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