Processo ativo

Ivone Batista Pedrosa - Vistos. Infere-se dos autos que o apelante,

1037488-60.2022.8.26.0564
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Ivone Batista Pedrosa - Vistos. In *** Ivone Batista Pedrosa - Vistos. Infere-se dos autos que o apelante,
Advogados e OAB
Advogado: (OAB: SP) *** (OAB: SP) - 5º andar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1037488-60.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto
Educação e Sustentabilidade (Cursinho Maximize) - Apelado: Ivone Batista Pedrosa - Vistos. Infere-se dos autos que o apelante,
no ato de interposição do recurso de apelação (fls. 1423/1431), reiterara pedido de reconhecimento do direito subjetivo à
gratuidade de jus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tiça indeferido por ausência de comprovação o preenchimento dos requisitos legais autorizadores do pedido.
Pois bem. Em se tratando de pessoa jurídica ou ente a ela assemelhado, incide, in casu, o teor da Súmula n.º 481 do STJ, que
reza que Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade
de arcar com os encargos processuais. Apresentados os documentos ao juízo de origem, foi indeferida a gratuidade processual,
e concedida nova oportunidade para o recolhimento de custas (fls. 1359/1361). Irresignada, a autora interpôs agravo de
instrumento, que não foi provido (fls. 1369/1381). Mais uma vez, foi concedida oportunidade para recolhimento das custas
(fl. 1382) e concedida dilação de prazo por outras 03 oportunidades (fls. 1386, 1401 e 1405), quedando-se a apelante inerte.
Ao interpor o recurso de apelação, sem nada trazer aos autos que comprove a impossibilidade do recolhimento do preparo
recursal e alteração da capacidade econômica para pior, indeferem-se à apelante os benefícios da gratuidade de justiça. Deverá
a recorrente recolher o valor correspondente ao preparo recursal no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de
deserção. São Paulo, 24 de abril de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Alex Sandro da Silva
(OAB: 278564/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - 5º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:54
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