Processo ativo

IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes envolvidas nos autos;
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando instrumentos de
investigação psicológica;
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a operacionalização de
atividades inerentes às atividades da profissão de psicólogo;
XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do conhecimento psicológico aplicado
ao campo do direito;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
b) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em procedimentos
judiciais, quando determinado;
II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos processos das Varas
de Família e Crime e da Diretoria Administrativa, determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum,
a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas às partes, recomendando a inclusão nos programas oficiais de tratamento psicológico
oferecido pelos governos municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua
alta;
IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos juízes;
V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas,
em conjunto com a equipe multidisciplinar;
VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições, escolas, vizinhanças,
entre outros;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo e do
Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom andamento das atividades da
referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais;
XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
c) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos processos de
apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando encaminhados pela autoridade
judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e às partes;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e aos
adolescentes;
Disponibilizado - 08/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11697 Caderno de Anexos Página 7 de 19
Cadastrado em: 14/08/2025 02:48
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