Processo ativo

IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IV. Realizar visi...

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Texto Completo do Processo
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
realizados, para fins de controle estatístico. institucionais, quando necessário;
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uiz o
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; necessidade;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
às crianças e adolescentes; atendimento de seus interesses e objetivos;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados para fins de controle estatístico; realizados, para fins de controle estatístico.
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; 10. DO PAGAMENTO
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao 11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e
cadastro das pessoas aptas a adotar; Psicologia, será remunerado por abono variável, de cunho puramente
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais
informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ; atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças; domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
determinação de autoridade judiciária; desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
Juventude; Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades estabelecido.
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
de violência; pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação Juiz Titular da Vara Judicial.
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
criminais, quando necessário; profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
expedientes de caráter social e previdenciário; até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
de projetos relacionados com a área de serviço social; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
abriguem crianças e adolescentes; 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
XIX. dos profissionais.
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
realizados, para fins de controle estatístico.
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
Mulher:
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
tenha sido atingido.
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
aos familiares;
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
dando-lhes a necessária assistência;
61/2020-CM.
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
específica, e acompanhando-os;
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
propostas;
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
de violência;
atos que, nessa condição, praticarem.
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
violência e aos filhos, se necessário;
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
artigo 20 deste Provimento.
realizados, para fins de controle estatístico.
12.4. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
devolvidos.
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
12.5. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
impugnação ser encaminhada por meio do endereço eletrônico:
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
paranatinga@tjmt.jus.br, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES,
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
Processo Seletivo.
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
12.7. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
necessário, por determinação da autoridade judicial;
Disponibilizado 7/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11902 21
Cadastrado em: 08/08/2025 02:27
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