Processo ativo

IZA O CÁLCULO DO VALOR DA HORA APLICANDO O DIVISOR 180 SUJEIÇÃO AO REGRAMENTO

1049298-42.2024.8.26.0053
Última verificação: 22/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo, Ano XVIII - Edição 4246 272
Partes e Advogados
Autor: IZA O CÁLCULO DO VALOR DA HORA APLICAND *** IZA O CÁLCULO DO VALOR DA HORA APLICANDO O DIVISOR 180 SUJEIÇÃO AO REGRAMENTO
Nome: IZA O CÁLCULO DO VALOR DA HORA APLICAND *** IZA O CÁLCULO DO VALOR DA HORA APLICANDO O DIVISOR 180 SUJEIÇÃO AO REGRAMENTO
Advogados e OAB
OAB Reclamante: ***
Advogado: Karoline Cedro Dias de Aquino (OAB: 308610/SP) - Suzana Kl *** Karoline Cedro Dias de Aquino (OAB: 308610/SP) - Suzana Klibis (OAB: 247276/SP) - Henrique Fernandes da Rocha (OAB:
OAB: ***
OAB Reclamada: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
PROCESSO :Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo, Ano XVIII - Edição 4246 272
AMBOS OS RECORRENTES - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO, PARA ESCLARECER QUE OS
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FORAM FIXADOS EM 10% NO TOTAL, NOS TERMOS DO ART. 55, DA LEI 9.099/95. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Karoline Cedro Dias de Aquino (OAB: 308610/SP) - Suzana Klibis (OAB: 247276/SP) - Henrique Fernandes da Rocha (OAB:
434700/SP) - Henrique Fernandes da Rocha Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 37367/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1049298-42.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São
Paulo - Recorrido: Andreia Pimentel de Freitas - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento em parte ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDORA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA SÃO PAULO GRATIFICAÇÃO
POR TRABALHO NOTURNO JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS, EM REGIME DE PLANTÃO INVIABILIDADE
DE EMPREGO DO DIVISOR 240 NO CÁLCULO DO VALOR DA HORA DE TRABALHO PARA PAGAMENTO DO ADICIONAL
NOTURNO DIVISOR 200 PREVISTO NO DECRETO MUNICIPAL 31.576/92 PARA JORNADAS DE 40 HORAS SEMANAIS
NORMA TAMPOUCO AUTORIZA O CÁLCULO DO VALOR DA HORA APLICANDO O DIVISOR 180 SUJEIÇÃO AO REGRAMENTO
GERAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Pedro Pinheiro Orduña
(OAB: 352100/SP) - Samuel de Castro Salles (OAB: 515345/SP) - Leonardo Vicente dos Santos (OAB: 481772/SP) - Rodrigo
Azevedo Ferrao (OAB: 246810/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1059776-12.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Cesar Turello
Goncalves - Recorrido: Município de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA SÃO PAULO PROMOÇÃO VERTICAL
PONTUAÇÃO POR BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO CURSO RECONHECIDO PELO MEC APROVEITAMENTO
DE DISCIPLINAS INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL CRITÉRIO DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA NÃO PREVISTO NOS
DECRETOS MUNICIPAIS 56.795/16 E 59.009/19 DIREITO AO CÔMPUTO DA PONTUAÇÃO E PROMOÇÃO À CATEGORIA
PRETENDIDA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br
<http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leonardo Vicente dos Santos
(OAB: 481772/SP) - Rodrigo Azevedo Ferrao (OAB: 246810/SP) - Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB: 350349/SP) - Marco
Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1069870-19.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Kléber José Kotona Pereira - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE SÃO PAULO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POSSIBILIDADE REVOGAÇÃO DO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
- PRETENSÃO DA FESP DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC APENAS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AJUSTES DOS PARÂMETROS DE CORREÇÃO DO VALOR A SER RESTITUÍDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/
SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1076365-79.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Valmir Aparecido Zagui - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires -
Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE
LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO
DE SEGURANÇA COLETIVO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE NÃO
SE APLICA À FASE DE CONHECIMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS -
OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA ANTERIOR, MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA
IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA COLETIVA MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A
REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO TJSP
- TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REVISÃO DE ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR -
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 22/07/2025 17:29
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