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fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade
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Nº Processo: 0053819-91.2011.8.07.0001
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA DA CUNHA, PAULO VIANA -
Vara: Cível de Brasília
Partes e Advogados
Autor: IZAURA PEREIRA DA SILV *** IZAURA PEREIRA DA SILVA REU: FUNCEF FUNDAÇÃO
Apelado: fazê-la em tópico apartado, de modo a oportuni *** fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0053819-91.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO VIANA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Adv(s).: DF26455 - FERNANDO VIANA MARTINS, GO5908 - PAULO ROBERTO VIANA MARTINS. A: JOSE MARIA DA CUNHA. Adv(s).:
DF37221 - MURILO DE MENEZES ABREU. R: JOSE MARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF37221 - MURILO DE MENEZES ABREU. R: J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ULIO
HENRIQUE ALMEIDA NEULS. Adv(s).: DF44089 - GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA, GO34045 - SIMONE SILVEIRA
SANTOS, GO15154 - JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SA. T: HUMBERTO EUSTAQUIO LISBOA FREDERICO. Adv(s).: DF18597 - ERIC
FURTADO FERREIRA BORGES. T: WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS. Adv(s).: DF44089 - GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO
BEZERRA. T: AGROPECUARIA PALMA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LILIANE MARIA RORIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Processo: 0053819-91.2011.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA DA CUNHA, PAULO VIANA -
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS, JOSE MARIA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico
que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte autora
INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br,
opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial
eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais -
COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília ? DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669,
email: duvidascustas@tjdft.jus.br. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 07:23:37. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
N. 0723332-14.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: IZAURA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF1441 - JOSE
EYMARD LOGUERCIO. R: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF20182 - DINO ARAUJO DE ANDRADE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo:
0723332-14.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZAURA PEREIRA DA SILVA REU: FUNCEF FUNDAÇÃO
DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora)
intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do
art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade
inscrita no mesmo dispositivo. Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg. TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010. BRASÍLIA,
DF, 2 de março de 2023 07:56:41. POLLYANNA LEONIS LOPES Servidor Geral
N. 0710945-06.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SANDOVAL ALVES DE ALENCAR. Adv(s).: DF41028 - FELIPE
DA SILVA CUNHA ALEXANDRE, DF27750 - ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA. R: CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO. Adv(s).: DF51561
- RAFAEL GOMES FERREIRA VIANA, DF9797 - SERGIO FERREIRA VIANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710945-06.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDOVAL ALVES DE ALENCAR EXECUTADO: CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte exequente para se manifestar sobre a petição retro no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 15:24:59. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0745672-83.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HERCIO JOSE RAMOS BRANDAO. Adv(s).: DF38125 - LAURO
AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO, DF47800 - YASMIN EL MAJZOUB DEBS, DF32686 - NATHALIA DE MELO SA RORIZ. R: BANCO
BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF29340 - MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO. R: SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara
Cível de Brasília Processo: 0745672-83.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERCIO JOSE RAMOS
BRANDAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI CERTIDÃO Considerando que os mandados
de IDs 147996984, 147996983, 147996981, 147996979 e 147996976 retornaram sem êxito na diligência, todos com a informação de: ausente 3
vezes, fica a parte autora intimada para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, 01/03/2023 18:56
ELIANA MIRAMAR DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0002617-65.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: DF11161
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: CLAUDIA PALMENZONE ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0002617-65.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO
EXECUTADO: CLAUDIA PALMENZONE ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido pela decisão de ID 142248417.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a
satisfação do seu crédito, nos termos da aludida decisão. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 17:43:00. MARCOS HUMBERTO
ALVES SANTANA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0708113-24.2023.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: LEMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. A: VICENTE MESSIAS
LEMOS. Adv(s).: DF60220 - GEDEON LUSTOSA GOMES. R: DIVINO CESAR ANDRAUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0708113-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTES: LEMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME,
VICENTE MESSIAS LEMOS REQUERIDO: DIVINO CESAR ANDRAUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da presente ação declaratória de
nulidade, pretendem os requerentes desconstituir a sentença contra eles proferida na ação de conhecimento de n.º 0054207-91.2011.8.07.0001,
que aqui tramita, pugnando, "in limine littis", pela suspensão do cumprimento do título executivo judicial nela formado. Para tanto sobrelevam, em
síntese, que um dos imóveis abrangidos pelo contrato de administração de locações celebrados entre os requerentes e a extinta Khazma Dannawi
Andraos, sucedida pelo requerido, e cuja prestação de contas deu ensejo à condenação ora objurgada, não congregaria a esfera patrimonial da
aludida falecida, fato do qual decorreria a ausência de interesse processual desta parte e, por conseguinte, na nulidade do provimento jurisdicional
inquinado de vício. Do cotejo dos fatos e dos fundamentos em que se escuda a tese esposada pelos requerentes com os elementos de convicção
que instruem o feito de n.º 0054207-91.2011.8.07.0001, porém, não emerge a probabilidade do direito dos requerentes, notadamente porque os
contratos de locação administrados pelos requeridos encerram relações de natureza pessoal nas quais a propriedade dos imóveis seu objeto é
irrelevante. Ademais, ainda que assim não fosse, foi determinada a prestação de contas dos contratos de locação durante o período de vigência
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Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0053819-91.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO VIANA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Adv(s).: DF26455 - FERNANDO VIANA MARTINS, GO5908 - PAULO ROBERTO VIANA MARTINS. A: JOSE MARIA DA CUNHA. Adv(s).:
DF37221 - MURILO DE MENEZES ABREU. R: JOSE MARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF37221 - MURILO DE MENEZES ABREU. R: J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ULIO
HENRIQUE ALMEIDA NEULS. Adv(s).: DF44089 - GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA, GO34045 - SIMONE SILVEIRA
SANTOS, GO15154 - JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SA. T: HUMBERTO EUSTAQUIO LISBOA FREDERICO. Adv(s).: DF18597 - ERIC
FURTADO FERREIRA BORGES. T: WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS. Adv(s).: DF44089 - GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO
BEZERRA. T: AGROPECUARIA PALMA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LILIANE MARIA RORIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Processo: 0053819-91.2011.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA DA CUNHA, PAULO VIANA -
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS, JOSE MARIA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico
que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte autora
INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br,
opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial
eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais -
COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília ? DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669,
email: duvidascustas@tjdft.jus.br. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 07:23:37. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
N. 0723332-14.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: IZAURA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF1441 - JOSE
EYMARD LOGUERCIO. R: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF20182 - DINO ARAUJO DE ANDRADE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo:
0723332-14.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZAURA PEREIRA DA SILVA REU: FUNCEF FUNDAÇÃO
DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora)
intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do
art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade
inscrita no mesmo dispositivo. Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg. TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010. BRASÍLIA,
DF, 2 de março de 2023 07:56:41. POLLYANNA LEONIS LOPES Servidor Geral
N. 0710945-06.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SANDOVAL ALVES DE ALENCAR. Adv(s).: DF41028 - FELIPE
DA SILVA CUNHA ALEXANDRE, DF27750 - ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA. R: CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO. Adv(s).: DF51561
- RAFAEL GOMES FERREIRA VIANA, DF9797 - SERGIO FERREIRA VIANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710945-06.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDOVAL ALVES DE ALENCAR EXECUTADO: CHARLOTTE DELALIBERA DOURADO
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte exequente para se manifestar sobre a petição retro no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 15:24:59. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0745672-83.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HERCIO JOSE RAMOS BRANDAO. Adv(s).: DF38125 - LAURO
AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO, DF47800 - YASMIN EL MAJZOUB DEBS, DF32686 - NATHALIA DE MELO SA RORIZ. R: BANCO
BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF29340 - MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO. R: SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara
Cível de Brasília Processo: 0745672-83.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERCIO JOSE RAMOS
BRANDAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI CERTIDÃO Considerando que os mandados
de IDs 147996984, 147996983, 147996981, 147996979 e 147996976 retornaram sem êxito na diligência, todos com a informação de: ausente 3
vezes, fica a parte autora intimada para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, 01/03/2023 18:56
ELIANA MIRAMAR DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0002617-65.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: DF11161
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: CLAUDIA PALMENZONE ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0002617-65.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO
EXECUTADO: CLAUDIA PALMENZONE ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido pela decisão de ID 142248417.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a
satisfação do seu crédito, nos termos da aludida decisão. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 17:43:00. MARCOS HUMBERTO
ALVES SANTANA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0708113-24.2023.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: LEMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. A: VICENTE MESSIAS
LEMOS. Adv(s).: DF60220 - GEDEON LUSTOSA GOMES. R: DIVINO CESAR ANDRAUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0708113-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTES: LEMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME,
VICENTE MESSIAS LEMOS REQUERIDO: DIVINO CESAR ANDRAUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da presente ação declaratória de
nulidade, pretendem os requerentes desconstituir a sentença contra eles proferida na ação de conhecimento de n.º 0054207-91.2011.8.07.0001,
que aqui tramita, pugnando, "in limine littis", pela suspensão do cumprimento do título executivo judicial nela formado. Para tanto sobrelevam, em
síntese, que um dos imóveis abrangidos pelo contrato de administração de locações celebrados entre os requerentes e a extinta Khazma Dannawi
Andraos, sucedida pelo requerido, e cuja prestação de contas deu ensejo à condenação ora objurgada, não congregaria a esfera patrimonial da
aludida falecida, fato do qual decorreria a ausência de interesse processual desta parte e, por conseguinte, na nulidade do provimento jurisdicional
inquinado de vício. Do cotejo dos fatos e dos fundamentos em que se escuda a tese esposada pelos requerentes com os elementos de convicção
que instruem o feito de n.º 0054207-91.2011.8.07.0001, porém, não emerge a probabilidade do direito dos requerentes, notadamente porque os
contratos de locação administrados pelos requeridos encerram relações de natureza pessoal nas quais a propriedade dos imóveis seu objeto é
irrelevante. Ademais, ainda que assim não fosse, foi determinada a prestação de contas dos contratos de locação durante o período de vigência
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