Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

J.C.C.B.

1006609-90.2025.8.26.0006
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: :EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL
Vara: :2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Reqte: J.C.C.B.
Reqdo: F.A.S.S.
Autor(es): J.C.C.B., Maria Luiza Araujo de Oliveira, T.A.B *** J.C.C.B., Maria Luiza Araujo de Oliveira, T.A.B., A.F.S., A.P.S.S., Rebecca Taconelli Lourenso
Réu(s): F.A.S.S., Tamada Empreendimentos, Participações *** F.A.S.S., Tamada Empreendimentos, Participações Ltda, A.G.B., B., J.D.S., Vera Lucia Bernardini
Advogado(s): 103561, SP, Paulo Henrique Ribeiro Floriano, 356264, Viviane Regina Vieira Lucas, 112944, Marco Antonio Patrignani, 16128, AM, Nícola *** 103561, SP, Paulo Henrique Ribeiro Floriano, 356264, Viviane Regina Vieira Lucas, 112944, Marco Antonio Patrignani, 16128, AM, Nícolas Rodolfo de Souza Espíndola, 502985, Lais Cristine Cavalcanti, 336946, Claudia Ribeiro de Sousa, 513826, Rebecca Taconelli Lourenso
Advogados e OAB
Advogado: 103561/SP - Paulo Henr *** 103561/SP - Paulo Henrique Ribeiro Floriano
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ADVOGADO : 103561/SP - Paulo Henrique Ribeiro Floriano
REQDO : F.A.S.S.
VARA :2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1006609-90.2025.8.26.0006
CLASSE :EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL
REQTE : J.C.C.B.
ADVOGADO : 356264/SP - Viviane Regina Vieira Lucas
VARA :1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1006610-75.2025.8.26.0006
CLASSE :IMPUGNAÇÃO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CRÉDITO
REQTE : Maria Luiza Araujo de Oliveira
ADVOGADO : 112944/SP - Marco Antonio Patrignani
REQDO : Tamada Empreendimentos e Participações Ltda
VARA :4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1006611-60.2025.8.26.0006
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : T.A.B.
ADVOGADO : 16128/AM - Nícolas Rodolfo de Souza Espíndola
REQDO : A.G.B.
VARA :1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1006612-45.2025.8.26.0006
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : A.F.S.
ADVOGADO : 502985/SP - Lais Cristine Cavalcanti
REQDO : B.
VARA :4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1006613-30.2025.8.26.0006
CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : A.P.S.S.
ADVOGADO : 336946/SP - Claudia Ribeiro de Sousa
REQDO : J.D.S.
VARA :1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1006614-15.2025.8.26.0006
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Rebecca Taconelli Lourenso
ADVOGADO : 513826/SP - Rebecca Taconelli Lourenso
REQDO : Vera Lucia Bernardini
VARA :4ª VARA CÍVEL
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ LUIZ DE JESUS VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIDIA APARECIDA DA PENHA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2025
Processo 1000254-64.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson Pereira da
Silva - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - Fls.325/331: Ciência ao requerente. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP)
Processo 1001648-09.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Henrique Cirino Barbosa Junior - Celso Rodrigues Junior e outros - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a carta de
citação de fls. 60 foi recebida por terceiro, razão pela qual não se pode ter por efetivada a citação de CELSO RODRIGUES
JUNIOR. Manifeste-se, pois, a parte ativa, requerendo, se for o caso, a expedição de mandado de citação para diligência no
mesmo endereço, o que fica desde já deferido. Manifeste-se ainda, acerca dos avisos de recebimento negativos as fls. 65/66,
encaminhado pelos Correios. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE CIRINO BARBOSA JUNIOR (OAB 388299/SP)
Processo 1002409-40.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Adelonei Vagner Cupola - -
Vanessa Olivera Cupola - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 34/35 como emenda da inicial. Anote-se. 2. Visando assegurar o
resultado útil desta demanda, tenho que admissível o deferimento, em parte, dos pedidos antecipatórios com a decretação de
indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 140.648 (12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo), ao menos até a oitiva
da parte requerida, após o que, o Juízo poderá deliberar sobre os demais requerimentos, bem como avaliar a manutenção da
Decisão que ora se profere. Promova a Serventia a expedição de ofício ao CRI competente para os devidos fins. 3. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e
Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:16
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