Processo ativo
- J.C.C.G. - - L.C.C.M.O. - -
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1005270-97.2022.8.26.0266
Partes e Advogados
Nome: - J.C.C.G. - - *** - J.C.C.G. - - L.C.C.M.O. - -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
com os princípios da cooperação, contraditório substancial e boa-fé. Após as manifestações, tornem os autos conclusos para o
saneamento. Intime-se. - ADV: ELIZEU ACACIO SANTOS (OAB 320816/SP), GABRIELLE ANDRIGUETTO (OAB 472551/SP),
GABRIELLE ANDRIGUETTO (OAB 472551/SP), MARCIA MARIA DE QUEIROZ (OAB 251741/SP)
Processo 1005270-97.2022.8.26.0266 - Invent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ário - Inventário e Partilha - P.Y.O.F. - L.Y.O.R. - C.Y.O. - W.M. - 1-Pág.
421/426: ciência ao “terceiro interessado”, que poderá eventualmente manifestar-se a respeito, em 15 (quinze) dias. 2-Ante
a pretendida alienação de bem do espólio, fica assinalado o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação
processual de REGINALDO RAMALHO e DAVI VAZ FERREIRA. Int. Itanhaém (SP), 07 de maio de 2.025. - ADV: GISLAYNE
GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), WESLEY MELO STEIN DE AMORIM
(OAB 442244/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/
SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/SP)
Processo 1005533-32.2022.8.26.0266 - Usucapião - Imissão - Luzia Candida de Lima - Vistos. Retifique-se o polo passivo
da presente ação, para excluir o espólio de J. B., conforme requerido à pág. 174, uma vez que os documentos constantes dos
autos indicam que J. B. não era mais titular do domínio do imóvel objeto da lide, tendo transmitido a propriedade a O. B. P.
(também identificada como O. S. B. P. ou O. B. P.) e seu cônjuge J. P. Defiro o pedido de citação das partes indicadas às págs.
175/177, nos endereços fornecidos, quais sejam: espólio de O. S. B. P. e de J. P., representados por J. A. B. P., na Rua Artur
Azevedo, n.º 1170, apto 77, Centro, São Paulo-SP, CEP 05404-003; G. M. S., na Rua Pethion de Vilar, 268, Jardim Amália, São
Paulo-SP, CEP 05892-480; e R. M. P., na Rua Vista Alegre, 531, Rio Grande, São Bernardo do Campo-SP, CEP 09831-720.
Defiro, ainda, a citação dos confrontantes nos seguintes endereços: S. G. C., Rua Padre Ditino Della Parte, 210, Sion, Itanhaém/
SP, CEP 11742-390; A. C. O. S., Rua Padre Ditino Della Parte, 219, Sion, Itanhaém/SP, CEP 11742-390; J. L. R. S. e E. A. O.,
Rua Durval Muylaert, 107, Sion, Itanhaém/SP, CEP 11742-398. Quanto ao lote vazio (lote 22), deixo para apreciar o pedido de
citação por edital em momento oportuno. Citem-se. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: SAMID DIMAS XAVIER (OAB
229876/SP)
Processo 1005709-11.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Mauro Ferreira Dias Junior - -
Glaucia Correia Dias - Kleber Alexander Soares - Vistos. Os embargos de terceiro opostos por Vaninho Pereira da Silva, foram
equivocadamente juntados ao presente feito (págs. 312/334), pois deveriam ter sido distribuídos como processo autônomo,
mencionando a dependência a este Juízo por força desta demanda. Assim, a fim de evitar tumulto processual, exclua-se o
petitório (págs. 312/334) dos presentes autos, devendo o peticionário, se o caso, proceder à sua distribuição autônoma. Intime-
se. Cumpra-se. - ADV: SÔNIA MARIA DELL’ISOLA CALDEIRA (OAB 402489/SP), SÔNIA MARIA DELL’ISOLA CALDEIRA (OAB
402489/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP)
Processo 1005734-53.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Acacia Siqueira Martins -
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), no prazo legal e no que entender(em) de direito cabível, acerca do(s) Aviso(s) de
Recebimento que retornou(ram) negativo(s), com a(s) anotação(ões) apontada(s) pela E.C.T. (Correios) à(s) pág(s). 88 e 89. -
ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP)
Processo 1005814-51.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Produtos
Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda - Pags.96/97:Defiro a expedição de Alvará em substituição aos ofícios pleiteados
para que por meio deste possa o(a) exequente diligenciar perante às empresas IFOOD, 99, UBER, MERCADO LIVRE e
AMAZON, visando à obtenção de endereços do(a/s) executado(a/s). O alvará terá validade por noventa (90) dias, e poderá
ser utilizado inclusive para reiterar pedidos eventualmente não atendidos, devendo o(a/s) destinatário(a/s) remeter(em) a(s)
resposta(s) diretamente ao Juízo. Deverá a parte exequente comprovar nos autos o encaminhamento do expediente ao(a/s)
destinatário(a/s). Com os resultados, considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, intime-se a parte
exequente para manifestação acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender
de direito cabível, sob pena de arquivamento provisório dos autos (artigo 921,III, do C.P.C.). Intime-se. Itanhaém, 07 de maio de
2025. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1005966-02.2023.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elizabeth das Dores Lopes
Barbosa - - André Lopes Barbosa - - Adriana Lopes Barbosa - 1-Providencie a Serventia: a)o cumprimento do quanto determinado
no item “1” do despacho proferido a pág. 63; b)verificação quanto a eventual resposta da CEF ao ofício de pág. 63, em caso
negativo reiterando-se-o. 2-Pág.66: aguarde-se, por 15 (quinze) dias. Int. Itanhaém (SP), 07 de maio de 2.025. - ADV: MARIA DA
CONCEIÇÃO ISAIAS (OAB 210999/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO ISAIAS (OAB 210999/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO ISAIAS
(OAB 210999/SP)
Processo 1006631-24.2020.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.L.M.R. - J.V.M. - Vistos. Considerando
o estado de saúde do interditando e a informação de que o perito nomeado, Dr. Hernandes Morita, realiza perícias domiciliares,
determino que a avaliação pericial seja realizada no domicílio do interditando, de forma a garantir o adequado acesso à Justiça
e respeito à sua condição pessoal. Nomeio, para tanto, o referido profissional, cujos honorários deverão ser custeados pelo
Convênio DPE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Oficie-se à zelosa Serventia para reserva dos honorários
periciais, observando-se o valor e as disposições do referido comunicado. Fixo os honorários periciais em 34 (trinta e quatro)
UFESPs, equivalentes a R$ 1.258,68, nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, por se tratar de perícia médica, com base também no Comunicado CG nº 655/2018. Intime-se o perito para
designação de data e horário da perícia, por meio do e-mail psicosoma.medicos@gmail.com, devendo ser encaminhada cópia
desta decisão e senha de acesso à íntegra dos autos eletrônicos. Com o agendamento, intimem-se as partes, pessoalmente.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Técnico desta Comarca, para a realização de Estudo Psicossocial. Intime-se. -
ADV: NELSON DA SILVA (OAB 50860/SP), RUBENS MARCIANO (OAB 218021/SP)
Processo 1006692-39.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - M.C.S. - I.U. - Manifeste-
se a parte requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o retorno infrutífero da audiência
de tentativa de conciliação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARINA GOMES CAVALCANTI
(OAB 353690/SP)
Processo 1006801-53.2024.8.26.0266 - Destituição do Poder Familiar - Retificação de Nome - J.C.C.G. - - L.C.C.M.O. - -
L.F.M.O. - Vistos. Página 70/71 Esclareça os requerentes se a pretensão diz respeito à destituição do poder familiar de Thiago
e o reconhecimento da paternidade socioafetiva de Luiz Fernando ou, então, se buscam a adoção unilateral de Júlio César
por Luiz Fernando, posto que são vinculos de parentesco com fundamentos diversos. Prazo de 10 dias. No mais, cumpra-se a
serventia na integra, com a urgência devida, o quanto já anteriormente determinado atinente a citação e estudo com requerido,
páginas 46, 51 e 55 Intime-se. - ADV: MÁRCIA SOUZA CORREIA (OAB 455051/SP), MÁRCIA SOUZA CORREIA (OAB 455051/
SP), MÁRCIA SOUZA CORREIA (OAB 455051/SP)
Processo 1006838-51.2022.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S.L. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça (pág. 148), na tentativa de citação da corré M. da S. L., no prazo legal. - ADV: MARCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
com os princípios da cooperação, contraditório substancial e boa-fé. Após as manifestações, tornem os autos conclusos para o
saneamento. Intime-se. - ADV: ELIZEU ACACIO SANTOS (OAB 320816/SP), GABRIELLE ANDRIGUETTO (OAB 472551/SP),
GABRIELLE ANDRIGUETTO (OAB 472551/SP), MARCIA MARIA DE QUEIROZ (OAB 251741/SP)
Processo 1005270-97.2022.8.26.0266 - Invent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ário - Inventário e Partilha - P.Y.O.F. - L.Y.O.R. - C.Y.O. - W.M. - 1-Pág.
421/426: ciência ao “terceiro interessado”, que poderá eventualmente manifestar-se a respeito, em 15 (quinze) dias. 2-Ante
a pretendida alienação de bem do espólio, fica assinalado o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação
processual de REGINALDO RAMALHO e DAVI VAZ FERREIRA. Int. Itanhaém (SP), 07 de maio de 2.025. - ADV: GISLAYNE
GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), WESLEY MELO STEIN DE AMORIM
(OAB 442244/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/
SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/SP)
Processo 1005533-32.2022.8.26.0266 - Usucapião - Imissão - Luzia Candida de Lima - Vistos. Retifique-se o polo passivo
da presente ação, para excluir o espólio de J. B., conforme requerido à pág. 174, uma vez que os documentos constantes dos
autos indicam que J. B. não era mais titular do domínio do imóvel objeto da lide, tendo transmitido a propriedade a O. B. P.
(também identificada como O. S. B. P. ou O. B. P.) e seu cônjuge J. P. Defiro o pedido de citação das partes indicadas às págs.
175/177, nos endereços fornecidos, quais sejam: espólio de O. S. B. P. e de J. P., representados por J. A. B. P., na Rua Artur
Azevedo, n.º 1170, apto 77, Centro, São Paulo-SP, CEP 05404-003; G. M. S., na Rua Pethion de Vilar, 268, Jardim Amália, São
Paulo-SP, CEP 05892-480; e R. M. P., na Rua Vista Alegre, 531, Rio Grande, São Bernardo do Campo-SP, CEP 09831-720.
Defiro, ainda, a citação dos confrontantes nos seguintes endereços: S. G. C., Rua Padre Ditino Della Parte, 210, Sion, Itanhaém/
SP, CEP 11742-390; A. C. O. S., Rua Padre Ditino Della Parte, 219, Sion, Itanhaém/SP, CEP 11742-390; J. L. R. S. e E. A. O.,
Rua Durval Muylaert, 107, Sion, Itanhaém/SP, CEP 11742-398. Quanto ao lote vazio (lote 22), deixo para apreciar o pedido de
citação por edital em momento oportuno. Citem-se. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: SAMID DIMAS XAVIER (OAB
229876/SP)
Processo 1005709-11.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Mauro Ferreira Dias Junior - -
Glaucia Correia Dias - Kleber Alexander Soares - Vistos. Os embargos de terceiro opostos por Vaninho Pereira da Silva, foram
equivocadamente juntados ao presente feito (págs. 312/334), pois deveriam ter sido distribuídos como processo autônomo,
mencionando a dependência a este Juízo por força desta demanda. Assim, a fim de evitar tumulto processual, exclua-se o
petitório (págs. 312/334) dos presentes autos, devendo o peticionário, se o caso, proceder à sua distribuição autônoma. Intime-
se. Cumpra-se. - ADV: SÔNIA MARIA DELL’ISOLA CALDEIRA (OAB 402489/SP), SÔNIA MARIA DELL’ISOLA CALDEIRA (OAB
402489/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP)
Processo 1005734-53.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Acacia Siqueira Martins -
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), no prazo legal e no que entender(em) de direito cabível, acerca do(s) Aviso(s) de
Recebimento que retornou(ram) negativo(s), com a(s) anotação(ões) apontada(s) pela E.C.T. (Correios) à(s) pág(s). 88 e 89. -
ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP)
Processo 1005814-51.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Produtos
Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda - Pags.96/97:Defiro a expedição de Alvará em substituição aos ofícios pleiteados
para que por meio deste possa o(a) exequente diligenciar perante às empresas IFOOD, 99, UBER, MERCADO LIVRE e
AMAZON, visando à obtenção de endereços do(a/s) executado(a/s). O alvará terá validade por noventa (90) dias, e poderá
ser utilizado inclusive para reiterar pedidos eventualmente não atendidos, devendo o(a/s) destinatário(a/s) remeter(em) a(s)
resposta(s) diretamente ao Juízo. Deverá a parte exequente comprovar nos autos o encaminhamento do expediente ao(a/s)
destinatário(a/s). Com os resultados, considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, intime-se a parte
exequente para manifestação acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender
de direito cabível, sob pena de arquivamento provisório dos autos (artigo 921,III, do C.P.C.). Intime-se. Itanhaém, 07 de maio de
2025. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1005966-02.2023.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elizabeth das Dores Lopes
Barbosa - - André Lopes Barbosa - - Adriana Lopes Barbosa - 1-Providencie a Serventia: a)o cumprimento do quanto determinado
no item “1” do despacho proferido a pág. 63; b)verificação quanto a eventual resposta da CEF ao ofício de pág. 63, em caso
negativo reiterando-se-o. 2-Pág.66: aguarde-se, por 15 (quinze) dias. Int. Itanhaém (SP), 07 de maio de 2.025. - ADV: MARIA DA
CONCEIÇÃO ISAIAS (OAB 210999/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO ISAIAS (OAB 210999/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO ISAIAS
(OAB 210999/SP)
Processo 1006631-24.2020.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.L.M.R. - J.V.M. - Vistos. Considerando
o estado de saúde do interditando e a informação de que o perito nomeado, Dr. Hernandes Morita, realiza perícias domiciliares,
determino que a avaliação pericial seja realizada no domicílio do interditando, de forma a garantir o adequado acesso à Justiça
e respeito à sua condição pessoal. Nomeio, para tanto, o referido profissional, cujos honorários deverão ser custeados pelo
Convênio DPE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Oficie-se à zelosa Serventia para reserva dos honorários
periciais, observando-se o valor e as disposições do referido comunicado. Fixo os honorários periciais em 34 (trinta e quatro)
UFESPs, equivalentes a R$ 1.258,68, nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, por se tratar de perícia médica, com base também no Comunicado CG nº 655/2018. Intime-se o perito para
designação de data e horário da perícia, por meio do e-mail psicosoma.medicos@gmail.com, devendo ser encaminhada cópia
desta decisão e senha de acesso à íntegra dos autos eletrônicos. Com o agendamento, intimem-se as partes, pessoalmente.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Técnico desta Comarca, para a realização de Estudo Psicossocial. Intime-se. -
ADV: NELSON DA SILVA (OAB 50860/SP), RUBENS MARCIANO (OAB 218021/SP)
Processo 1006692-39.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - M.C.S. - I.U. - Manifeste-
se a parte requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o retorno infrutífero da audiência
de tentativa de conciliação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARINA GOMES CAVALCANTI
(OAB 353690/SP)
Processo 1006801-53.2024.8.26.0266 - Destituição do Poder Familiar - Retificação de Nome - J.C.C.G. - - L.C.C.M.O. - -
L.F.M.O. - Vistos. Página 70/71 Esclareça os requerentes se a pretensão diz respeito à destituição do poder familiar de Thiago
e o reconhecimento da paternidade socioafetiva de Luiz Fernando ou, então, se buscam a adoção unilateral de Júlio César
por Luiz Fernando, posto que são vinculos de parentesco com fundamentos diversos. Prazo de 10 dias. No mais, cumpra-se a
serventia na integra, com a urgência devida, o quanto já anteriormente determinado atinente a citação e estudo com requerido,
páginas 46, 51 e 55 Intime-se. - ADV: MÁRCIA SOUZA CORREIA (OAB 455051/SP), MÁRCIA SOUZA CORREIA (OAB 455051/
SP), MÁRCIA SOUZA CORREIA (OAB 455051/SP)
Processo 1006838-51.2022.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S.L. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça (pág. 148), na tentativa de citação da corré M. da S. L., no prazo legal. - ADV: MARCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º