Processo ativo

J. C. de O. - Magistrado(a) Ana Zomer - DERAM PROVIMENTO ao inconformismo ministerial para condenar J.C. de

1503155-05.2023.8.26.0624
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: J. C. de O. - Magistrado(a) Ana Zomer - DERAM PROVIMEN *** J. C. de O. - Magistrado(a) Ana Zomer - DERAM PROVIMENTO ao inconformismo ministerial para condenar J.C. de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1503155-05.2023.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Tatuí - Apelante: M. P. do E. de S. P. -
Apelado: J. C. de O. - Magistrado(a) Ana Zomer - DERAM PROVIMENTO ao inconformismo ministerial para condenar J.C. de
O. às penas de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por violação ao artigo
129, §13, do Código P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enal, c/c a Lei n° 11.340/2006, assim como fixar o valor mínimo de indenização à vítima em R$ 2.824,00
(dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), nos termos da fundamentação. V.U. - - Advs: Vitória de Lourdes Rodrigues dos
Santos (OAB: 470749/SP) - 7º Andar
Cadastrado em: 05/08/2025 12:17
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