Processo ativo
j) cópia dos laudos de exames médicos admissionais (também conhecidos como
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processo.
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Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
j) cópia dos laudos de exames médicos admissionais (também conhecidos como
Atestados de Saúde Ocupacional– ASO), de todos os funcionários em exercício na data
da auditoria, das serventias providas e vagas;
k) cópia da entrega ou pagamento dos benefícios suplementares (vale-transporte, vale
alimentação, entre outros), caso os benefícios pagos estejam nos contracheques/recibo
de pagamento de salário, reporta-se prudente ser reduzido a termo (oficializado) a
informação de todos os benefícios conced ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idos e suas respectivas comprovações, uma
vez que podem estar sendo concedidos outros benefícios que não estão na referida
documentação, das serventias vagas;
l) cópia do termo de compromisso, do seguro contra acidentes pessoais e o último
relatório de atividades, no caso da existência de estágio de estudantes (caso não haja,
apresentar declaração) das serventias providas e vagas;
m) relatório com informação das férias dos prepostos com respectivos períodos
usufruídos ou a serem usufruídos das serventias providas e vagas;
n) Livro de Depósito Prévio extraído do sistema, de forma continuada dos últimos
05(cinco) anos, das serventias providas e vagas.
Art. 5º. Além dos documentos citados no artigo 4º, os registradores/notários deverão
enviar, via e-mail no endereço mencionado no artigo 3º, ao departamento do foro
extrajudicial o relatório de autodiagnóstico preenchido no prazo de 48 horas anteriores
ao início dos trabalhos das inspeções.
Parágrafo único. O referido Departamento deverá enviar o relatório de autodiagnóstico
juntamente com a presente portaria.
Art. 6º. A Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial– DFE poderá requisitar
informações, documentos ou outros esclarecimentos a qualquer órgão público,
instituição privada ou prestadores de serviços individuais, quando necessário ao
desenvolvimento regular dos trabalhos ou pontos controvertidos constatados na
inspeção.
Parágrafo único. Os prestadores que fornecem serviços à serventia inspecionada, sejam
eles individuais ou sociedade empresária, deverão atender as solicitações descritas no
caput deste dispositivo no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, sob pena de
adoção das medidas e sanções cabíveis.
Cuiabá, 1º de outubro de 2024.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
Disponibilizado - 07/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11803 Caderno de Anexos Página 12 de 12
Atestados de Saúde Ocupacional– ASO), de todos os funcionários em exercício na data
da auditoria, das serventias providas e vagas;
k) cópia da entrega ou pagamento dos benefícios suplementares (vale-transporte, vale
alimentação, entre outros), caso os benefícios pagos estejam nos contracheques/recibo
de pagamento de salário, reporta-se prudente ser reduzido a termo (oficializado) a
informação de todos os benefícios conced ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idos e suas respectivas comprovações, uma
vez que podem estar sendo concedidos outros benefícios que não estão na referida
documentação, das serventias vagas;
l) cópia do termo de compromisso, do seguro contra acidentes pessoais e o último
relatório de atividades, no caso da existência de estágio de estudantes (caso não haja,
apresentar declaração) das serventias providas e vagas;
m) relatório com informação das férias dos prepostos com respectivos períodos
usufruídos ou a serem usufruídos das serventias providas e vagas;
n) Livro de Depósito Prévio extraído do sistema, de forma continuada dos últimos
05(cinco) anos, das serventias providas e vagas.
Art. 5º. Além dos documentos citados no artigo 4º, os registradores/notários deverão
enviar, via e-mail no endereço mencionado no artigo 3º, ao departamento do foro
extrajudicial o relatório de autodiagnóstico preenchido no prazo de 48 horas anteriores
ao início dos trabalhos das inspeções.
Parágrafo único. O referido Departamento deverá enviar o relatório de autodiagnóstico
juntamente com a presente portaria.
Art. 6º. A Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial– DFE poderá requisitar
informações, documentos ou outros esclarecimentos a qualquer órgão público,
instituição privada ou prestadores de serviços individuais, quando necessário ao
desenvolvimento regular dos trabalhos ou pontos controvertidos constatados na
inspeção.
Parágrafo único. Os prestadores que fornecem serviços à serventia inspecionada, sejam
eles individuais ou sociedade empresária, deverão atender as solicitações descritas no
caput deste dispositivo no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, sob pena de
adoção das medidas e sanções cabíveis.
Cuiabá, 1º de outubro de 2024.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
Disponibilizado - 07/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11803 Caderno de Anexos Página 12 de 12