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Identificação
Nº Processo: 1002772-27.2025.8.26.0297
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Vara: 1ª VARA
Advogados e OAB
Advogado: 192649/SP - Roberta B *** 192649/SP - Roberta Beatriz do Nascimento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de
execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reparo, no importe de 4% sobre
o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão
ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG)
Processo 1002772-27.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira
- Valdiney Aparecido Chagas - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo.
Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1002813-91.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Guilherme Reina Costa - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. -
ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1003076-26.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Silveria
Ciampone Bombarda - Vistos. Ao mandato judicial aplicam-se as regras da legislação processual e, supletivamente, as normas
do Código Civil. Nos artigos 103 a 107, o Código de Processo Civil não trata, de forma pormenorizada, sobre o objeto da
procuração, que é o instrumento do mandato judicial. Sobre o objeto da procuração, portanto, o intérprete pode buscar o
complemento nas normas supletivas do Código Civil. Segundo o Código Civil, devem constar na procuração os objetivos a serem
alcançados com a outorga. Nesse sentido, a procuração deve mencionar qual a ação específica que a parte-autora pretende
ajuizar e os pedidos formulados. Não basta constar, por exemplo, que a procuração visa à propositura de ação ordinária, por
exemplo. Não se trata de um formalismo excessivo, o qual seria incompatível com o sistema dos Juizados Especiais. É que uma
procuração genérica poderia autorizar a propositura de várias ações, mesmo sem a autorização do cliente, em relação a uma
mesma causa de pedir. Por isso a necessidade de especificar o objeto da procuração. Suponhamos uma demanda envolvendo
suposta alteração indevida de plano de telefonia. Deve constar, na procuração, que a demanda diz respeito à alteração indevida
de plano de telefonia com relação à linha telefônica nº XXX, com pedido de obrigação de fazer para restabelecimento do plano
de telefonia XXX e reparação por danos morais, por exemplo. Nesse caso, os dois grandes objetivos da ação (reparação por
danos morais e obrigação de fazer para obter o restabelecimento do plano anterior) constaram da procuração. Evita-se, assim,
o ingresso autorizado de uma ação de obrigação de fazer e, posteriormente, um ingresso não autorizado de uma demanda de
indenização por danos morais em relação ao mesmo plano de telefonia, por exemplo. É importante assinalar que, neste Juizado
Especial, há várias ações de teor repetitivo, o que exige cautela do Poder Judiciário, para que, ao mesmo tempo que se garante
o direito ao acesso à justiça, evita-se o trâmite de demandas chamadas de predatórias. Posto isso, assinalo o prazo de 5 dias,
para a parte-autora fazer constar o objeto específico da procuração, com a especificação dos pedidos (objetivos) formulados na
demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL HIGOR CARPI NUNES (OAB
430399/SP)
Processo 1003200-09.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Neide Liboni
- Posto isso, JULGA-SE EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 51, II da Lei 9099/95.
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo
deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado,
deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas
de preparo, no importe de 4% sobre o valor fi xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fi xado equitativamente pelo
MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão
ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LARYSSA SILVA JACOBSEN (OAB 496716/SP)
JANDIRA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JANDIRA EM 07/05/2025
PROCESSO : 1001628-12.2025.8.26.0299
CLASSE : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : P.S.
ADVOGADO : 192649/SP - Roberta Beatriz do Nascimento
REQDO : J.M.A.S.
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1001629-94.2025.8.26.0299
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de
execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reparo, no importe de 4% sobre
o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão
ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG)
Processo 1002772-27.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira
- Valdiney Aparecido Chagas - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo.
Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1002813-91.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Guilherme Reina Costa - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. -
ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1003076-26.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Silveria
Ciampone Bombarda - Vistos. Ao mandato judicial aplicam-se as regras da legislação processual e, supletivamente, as normas
do Código Civil. Nos artigos 103 a 107, o Código de Processo Civil não trata, de forma pormenorizada, sobre o objeto da
procuração, que é o instrumento do mandato judicial. Sobre o objeto da procuração, portanto, o intérprete pode buscar o
complemento nas normas supletivas do Código Civil. Segundo o Código Civil, devem constar na procuração os objetivos a serem
alcançados com a outorga. Nesse sentido, a procuração deve mencionar qual a ação específica que a parte-autora pretende
ajuizar e os pedidos formulados. Não basta constar, por exemplo, que a procuração visa à propositura de ação ordinária, por
exemplo. Não se trata de um formalismo excessivo, o qual seria incompatível com o sistema dos Juizados Especiais. É que uma
procuração genérica poderia autorizar a propositura de várias ações, mesmo sem a autorização do cliente, em relação a uma
mesma causa de pedir. Por isso a necessidade de especificar o objeto da procuração. Suponhamos uma demanda envolvendo
suposta alteração indevida de plano de telefonia. Deve constar, na procuração, que a demanda diz respeito à alteração indevida
de plano de telefonia com relação à linha telefônica nº XXX, com pedido de obrigação de fazer para restabelecimento do plano
de telefonia XXX e reparação por danos morais, por exemplo. Nesse caso, os dois grandes objetivos da ação (reparação por
danos morais e obrigação de fazer para obter o restabelecimento do plano anterior) constaram da procuração. Evita-se, assim,
o ingresso autorizado de uma ação de obrigação de fazer e, posteriormente, um ingresso não autorizado de uma demanda de
indenização por danos morais em relação ao mesmo plano de telefonia, por exemplo. É importante assinalar que, neste Juizado
Especial, há várias ações de teor repetitivo, o que exige cautela do Poder Judiciário, para que, ao mesmo tempo que se garante
o direito ao acesso à justiça, evita-se o trâmite de demandas chamadas de predatórias. Posto isso, assinalo o prazo de 5 dias,
para a parte-autora fazer constar o objeto específico da procuração, com a especificação dos pedidos (objetivos) formulados na
demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL HIGOR CARPI NUNES (OAB
430399/SP)
Processo 1003200-09.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Neide Liboni
- Posto isso, JULGA-SE EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 51, II da Lei 9099/95.
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo
deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado,
deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas
de preparo, no importe de 4% sobre o valor fi xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fi xado equitativamente pelo
MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão
ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LARYSSA SILVA JACOBSEN (OAB 496716/SP)
JANDIRA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JANDIRA EM 07/05/2025
PROCESSO : 1001628-12.2025.8.26.0299
CLASSE : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : P.S.
ADVOGADO : 192649/SP - Roberta Beatriz do Nascimento
REQDO : J.M.A.S.
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1001629-94.2025.8.26.0299
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º