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J.P.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0005671-20.2024.8.26.0048
Classe: EXECUÇÃO DA PENA
Vara: 3ª VARA CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: J. *** J.P.
Advogados e OAB
Advogado: 999/DP - Defensoria Públi *** 999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
VARA : 3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0005671-20.2024.8.26.0048
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP : 2289342/2023 - Atibaia
AUTOR : J.P.
EXECTDO : V.Y.S.
VARA : 3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0005672-05.2024.8.26.0048
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2224236/2024 - Atibaia
AUTOR : J.P.
EXECTDO : F.P.L.
VARA : 3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0005674-72.2024.8.26.0048
C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LASSE : EXECUÇÃO DA PENA
BO : AG5320-1/2024 - Atibaia
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : LEANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO : 999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA : 3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 1501680-23.2024.8.26.0545
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
CF : 2371762/2024 - Atibaia
AUTOR : Justiça Pública
INDICIADO : GUSTAVO HENRIQUE SILVA MARIANO
VARA : 3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 1504512-65.2024.8.26.0048
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2374170/2024 - Atibaia
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : GUSTAVO SANTOS ALMEIDA
VARA : 3ª VARA CRIMINAL
AVARÉ
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORIOVALDO ANTONIO GOBETH FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2024
Processo 1501183-67.2024.8.26.0073 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Psicológica contra a Mulher -
A.E.O. - Autos nº 2024/000961 Vistos. Trata-se de Defesa Prévia ofertada pela defesa técnica do réu a qual sustenta que
não há elementos seguros que deem substrato à exordial acusatória, que não há nos autos indícios suficientes de autoria e
materialidade. Em que pese os argumentos agitados pela combativa defesa, entendo que a denúncia atende satisfatoriamente
os pressupostos legais. A veracidade ou não desses fatos deverá ser apurada na fase processual adequada, havendo,
por ora, elementos suficientes para se afirmar, em cognição sumária, a materialidade da suposta infração criminal e a sua
autoria. Ademais, não estão presentes os requisitos do artigo 397, do Código de Processo Penal. Quanto as demais questões
levantadas pelas defesas, confundem-se com o mérito e dependem de dilação probatória. Assim, mantenho o recebimento
da denúncia. No mais, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de fevereiro de 2025, às
14:15 horas, a ser realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Eventual oposição das partes
quanto a realização da audiência por videoconferência deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se o réu,
testemunha(s) e Defesa acerca da audiência, bem como requisite-se, caso necessário. Serve o presente despacho, por cópia
digitada, como: 1) MANDADO PARA INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S) ACIMA QUALIFICADO(S), para participar da audiência virtual
na data supra. 2) MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHA. A intimação deverá ser por oficial de
justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), o qual deverá cientificar a parte de
que caso não possua meios técnicos para participar virtualmente, DEVERÁ COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FORUM NA
DATA AGENDADA, PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA, COM ANTECEDÊNCIA DE 15 MINUTOS. A audiência será realizada
pela plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada participante por meio de computador ou smartphone com
acesso à internet, através do link de acesso ou QR-Code a seguir liberado e certificado pela Z. Serventia. Esclareço, desde já,
que tais informações ficarão disponíveis nos autos e NÃO mais serão enviados links por e-mail ou whatsapp, cabendo a cada
parte o acesso através das informações constantes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência. Anote-se. - ADV:
GIULIANO BELLINETTI (OAB 264923/SP)
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
VARA : 3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0005671-20.2024.8.26.0048
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP : 2289342/2023 - Atibaia
AUTOR : J.P.
EXECTDO : V.Y.S.
VARA : 3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0005672-05.2024.8.26.0048
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2224236/2024 - Atibaia
AUTOR : J.P.
EXECTDO : F.P.L.
VARA : 3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0005674-72.2024.8.26.0048
C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LASSE : EXECUÇÃO DA PENA
BO : AG5320-1/2024 - Atibaia
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : LEANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO : 999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA : 3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 1501680-23.2024.8.26.0545
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
CF : 2371762/2024 - Atibaia
AUTOR : Justiça Pública
INDICIADO : GUSTAVO HENRIQUE SILVA MARIANO
VARA : 3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 1504512-65.2024.8.26.0048
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2374170/2024 - Atibaia
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : GUSTAVO SANTOS ALMEIDA
VARA : 3ª VARA CRIMINAL
AVARÉ
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORIOVALDO ANTONIO GOBETH FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2024
Processo 1501183-67.2024.8.26.0073 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Psicológica contra a Mulher -
A.E.O. - Autos nº 2024/000961 Vistos. Trata-se de Defesa Prévia ofertada pela defesa técnica do réu a qual sustenta que
não há elementos seguros que deem substrato à exordial acusatória, que não há nos autos indícios suficientes de autoria e
materialidade. Em que pese os argumentos agitados pela combativa defesa, entendo que a denúncia atende satisfatoriamente
os pressupostos legais. A veracidade ou não desses fatos deverá ser apurada na fase processual adequada, havendo,
por ora, elementos suficientes para se afirmar, em cognição sumária, a materialidade da suposta infração criminal e a sua
autoria. Ademais, não estão presentes os requisitos do artigo 397, do Código de Processo Penal. Quanto as demais questões
levantadas pelas defesas, confundem-se com o mérito e dependem de dilação probatória. Assim, mantenho o recebimento
da denúncia. No mais, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de fevereiro de 2025, às
14:15 horas, a ser realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Eventual oposição das partes
quanto a realização da audiência por videoconferência deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se o réu,
testemunha(s) e Defesa acerca da audiência, bem como requisite-se, caso necessário. Serve o presente despacho, por cópia
digitada, como: 1) MANDADO PARA INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S) ACIMA QUALIFICADO(S), para participar da audiência virtual
na data supra. 2) MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHA. A intimação deverá ser por oficial de
justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), o qual deverá cientificar a parte de
que caso não possua meios técnicos para participar virtualmente, DEVERÁ COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FORUM NA
DATA AGENDADA, PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA, COM ANTECEDÊNCIA DE 15 MINUTOS. A audiência será realizada
pela plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada participante por meio de computador ou smartphone com
acesso à internet, através do link de acesso ou QR-Code a seguir liberado e certificado pela Z. Serventia. Esclareço, desde já,
que tais informações ficarão disponíveis nos autos e NÃO mais serão enviados links por e-mail ou whatsapp, cabendo a cada
parte o acesso através das informações constantes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência. Anote-se. - ADV:
GIULIANO BELLINETTI (OAB 264923/SP)
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º