Processo ativo

J.P.

1000929-21.2025.8.26.0396
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: :2ª VARA
Advogados e OAB
Advogado: 421680/SP - Diogo Rod *** 421680/SP - Diogo Rodrigues Pereira Neves
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
PROCESSO :1000929-21.2025.8.26.0396
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Clarice Benedita Calixto Bonifácio
ADVOGADO : 421680/SP - Diogo Rodrigues Pereira Neves
REQDA : Ana Rita Cardoso Thamos
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1000928-36.2025.8.26.0396
CLASSE :PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
REQTE : Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elas da Comarca de Novo Horizonte
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1000930-06.2025.8.26.0396
CLASSE :ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE : Sonia Aparecida Babone
ADVOGADO : 416065/SP - João Batista de Matos Júnior
REQDO : Juizo de Direito da Comarca de Novo Horizonte/SP
VARA :2ª VARA
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE NOVO HORIZONTE EM 16/05/2025
PROCESSO : 1000923-14.2025.8.26.0396
CLASSE : CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : J.P.
AUTOR : F.M.B.
ADVOGADO : 511847/SP - Heloíse Olioni Rinolfi
RÉU : C.B.M.Z.
VARA : 2ª VARA
OURINHOS
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2025
Processo 0002189-51.2024.8.26.0408 (processo principal 1004439-79.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos Vascon - Ciência ao(à) exequente de que já se encontra disponível
às fls. 74/3810 o resultado da pesquisa obtida por meio do sistema INFOJUD, advertido de que os documentos não podem ser
divulgados sob as penas da lei, e às fls. 3811 o resultado obtido através do sistema RENAJUD, devendo o autor se manifestar
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do despacho de fls. 69. - ADV: LUÍS GUSTAVO CARNEVALE
BARBOSA FERREIRA (OAB 446601/SP)
Processo 1007461-43.2023.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Vinicius
Andre Ferreira Lima - C.G.S. - Vistos. O feito já se postergou com 5 (cinco) tentativas frustradas de constrição não devendo
a execução prosseguir no âmbito deste Juizado vez que o artigo 53, § 4º da lei 9.099/95 expressamente dispõe que “Não
encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos
ao autor.” (grifos meus) Assim, o feito já se postergou mais do que deveria, não cabendo a perpetuação da execução diante da
não localização de bens passíveis de penhora. Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, em que são partes Vinicius Andre Ferreira Lima e Cristina da Gama
Silva, determinando a devolução dos documentos que instruíram a execução à exeqüente. Decorrido o prazo legal e observadas
as demais formalidades, arquivem-se os autos. Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses
de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor
atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos
Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei
nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução
de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo
4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação,
a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O valor mínimo de cada uma das
parcelas (“a” e “b”) deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). P.I.C. - ADV: BENEDITO
APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), VINICIUS ANDRE FERREIRA LIMA (OAB 372555/SP)
Processo 1009119-68.2024.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:11
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