Processo ativo
J.P.
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Identificação
Nº Processo: 1002992-50.2024.8.26.0009
Classe: :MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL
Vara: :VARA REG.SUL1 DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
Partes e Advogados
Autor: J. *** J.P.
Advogados e OAB
Advogado: 999999/SP - Defensoria Públ *** 999999/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
depositado/transferido APÓS a realização da sessão diretamente na conta bancária do
Mediador/Conciliador (os dados bancários constarão do termo de audiência), no prazo de
05 (cinco) dias.
Observo que, caso a parte seja beneficiária da gratuidade
judiciária, o valor referente à sua cota-parte da remuneração do Mediador/Conciliador não
será devido.
Int. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Advogados:
Bamam Torres da Silva (OAB 76083/SP)
Diego Frederico Biglia (OAB 54239/RS)
Viviane Mara Carnezella (OAB 59658/RS)
Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP)
Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP)
Processo: 1002992-50.2024.8.26.0009
Ação: Procedimento Comum Cível
Requerente: Auto Posto Sinhá Moça Ltda
Requerido: Rodoil - Distribuidora de Combustíveis S/A e outro
Vistos.
Considerando o disposto nos artigo 3º, parágrafos 2º e 3º, artigo
139, inciso V e artigo 565, todos do CPC, em incentivo a conciliação e a autocomposição,
práticas que devem ser promovidas e estimuladas pelo Poder Judiciário e que o presente
feito envolve direito disponível, designo audiência de conciliação presencial para o dia
18/06/2025 às 10:00 horas, sala 01, neste prédio, 1º Subsolo. (CEJUSC).
Intime-se as partes e seus patronos, pela imprensa, para o
comparecimento.
O não comparecimento à audiência de conciliação será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado (art. 334, § 8º do CPC).
Considerando que os Mediadores/Conciliadores estão
equiparados aos auxiliares da Justiça nos termos do art. 149 do Código de Processo Civil,
será admitido o pagamento de honorários. Arbitro o valor de R$82,41 por sessão, conforme
anexo da Resolução 809/2019 com a correção publicada no DJE nº 4.165 de 18/03/2025,
que deverá ser recolhido preferencialmente em frações iguais pelas partes e
depositado/transferido APÓS a realização da sessão diretamente na conta bancária do
Mediador/Conciliador (os dados bancários constarão do termo de audiência), no prazo de
05 (cinco) dias.
Observo que, caso a parte seja beneficiária da gratuidade
judiciária, o valor referente à sua cota-parte da remuneração do Mediador/Conciliador não
será devido.
Int
Advogados:
Bamam Torres da Silva (OAB 76083/SP)
Diego Frederico Biglia (OAB 54239/RS)
Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP)
Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE EM
20/05/2025
PROCESSO :1500815-51.2025.8.26.0258
CLASSE :MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL
BO : 4066330/2025 - São Paulo
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : S.P.C.
VARA :VARA REG.SUL1 DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
PROCESSO :1510654-93.2025.8.26.0228
CLASSE :MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL
BO : 4053890/2025 - São Paulo
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : V.G.S.C.
ADVOGADO : 999999/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA :VARA REG.SUL1 DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
depositado/transferido APÓS a realização da sessão diretamente na conta bancária do
Mediador/Conciliador (os dados bancários constarão do termo de audiência), no prazo de
05 (cinco) dias.
Observo que, caso a parte seja beneficiária da gratuidade
judiciária, o valor referente à sua cota-parte da remuneração do Mediador/Conciliador não
será devido.
Int. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Advogados:
Bamam Torres da Silva (OAB 76083/SP)
Diego Frederico Biglia (OAB 54239/RS)
Viviane Mara Carnezella (OAB 59658/RS)
Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP)
Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP)
Processo: 1002992-50.2024.8.26.0009
Ação: Procedimento Comum Cível
Requerente: Auto Posto Sinhá Moça Ltda
Requerido: Rodoil - Distribuidora de Combustíveis S/A e outro
Vistos.
Considerando o disposto nos artigo 3º, parágrafos 2º e 3º, artigo
139, inciso V e artigo 565, todos do CPC, em incentivo a conciliação e a autocomposição,
práticas que devem ser promovidas e estimuladas pelo Poder Judiciário e que o presente
feito envolve direito disponível, designo audiência de conciliação presencial para o dia
18/06/2025 às 10:00 horas, sala 01, neste prédio, 1º Subsolo. (CEJUSC).
Intime-se as partes e seus patronos, pela imprensa, para o
comparecimento.
O não comparecimento à audiência de conciliação será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado (art. 334, § 8º do CPC).
Considerando que os Mediadores/Conciliadores estão
equiparados aos auxiliares da Justiça nos termos do art. 149 do Código de Processo Civil,
será admitido o pagamento de honorários. Arbitro o valor de R$82,41 por sessão, conforme
anexo da Resolução 809/2019 com a correção publicada no DJE nº 4.165 de 18/03/2025,
que deverá ser recolhido preferencialmente em frações iguais pelas partes e
depositado/transferido APÓS a realização da sessão diretamente na conta bancária do
Mediador/Conciliador (os dados bancários constarão do termo de audiência), no prazo de
05 (cinco) dias.
Observo que, caso a parte seja beneficiária da gratuidade
judiciária, o valor referente à sua cota-parte da remuneração do Mediador/Conciliador não
será devido.
Int
Advogados:
Bamam Torres da Silva (OAB 76083/SP)
Diego Frederico Biglia (OAB 54239/RS)
Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP)
Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE EM
20/05/2025
PROCESSO :1500815-51.2025.8.26.0258
CLASSE :MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL
BO : 4066330/2025 - São Paulo
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : S.P.C.
VARA :VARA REG.SUL1 DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
PROCESSO :1510654-93.2025.8.26.0228
CLASSE :MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL
BO : 4053890/2025 - São Paulo
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : V.G.S.C.
ADVOGADO : 999999/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA :VARA REG.SUL1 DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º