Processo ativo

J.P.

1004166-90.2024.8.26.0075
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: RELAXAMENTO DE PRISÃO
Vara: Criminal; Data do Julgamento: 27/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024). Tendo em vista o disposto nos Comunicados CG
Partes e Advogados
Autor: J. *** J.P.
Nome: para identificação, clicar em “ingressa *** para identificação, clicar em “ingressar agora” e aguardar o seu ingresso ser
Advogados e OAB
Advogado: 290347/SP - Ro *** 290347/SP - Ronaldo Moreira
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IURI ALCÂNTARA SABINO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1094/2024
Processo 1004166-90.2024.8.26.0075 - Habeas Corpus Criminal - Habeas Corpus - Preventivo - R., registrado civilmente
como R.E.P. - Enfim, a ausência dos requisitos necessários aponta pela necessidade de se DENEGAR a ordem de habeas
corpus. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ao trânsito, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ERICK ROBERT PEREIRA (OAB 409064/SP)
Processo 1500863-84.2019.8.26.0075 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.R.M.S.C. - Vistos.
Cuida-se de resposta à acusação apresentada pela defesa de Almir Rogério Marques Santos Conceição (fls. 282/288) com
pedido de revogação da prisão preventiva determinada nos autos. O pedido liberatório não comporta acolhimento, pois os
argumentos apresentados pela combativa defesa não infirmam os argumentos expostos na decisão de fls. 138/139. A prisão
preventiva foi decretada com base em elementos de convencimento idôneos e o fato de terem sido produzidos em solo policial
tampouco lhes diminui o valor. Há relato de que o próprio acusado teria admitido a prática à antiga sogra, avó da vítima, o que
teria dado causa ao fim do relacionamento e a posterior mudança do réu para o Maranhão. Acrescento que ao deixar a comarca,
mudando-se para estado distante da federação, reforça-se a tese já apresentada por ocasião da decretação da prisão de que
solto o réu poderá frustrar a aplicação da lei penal. Dito isso tendo em vista a presença dos requisitos objetivos e subjetivos
que autorizam a segregação cautelar, mantenho a prisão preventiva outrora decretada. Em termos de prosseguimento, dou o
réu por citado haja vista a apresentação de procuração outorgada para advogada particular. Sobre o tema: HABEAS CORPUS
- Artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal - Condenação pelo Júri Popular - Trânsito em Julgado - Alegação de nulidade
processual relativa à citação editalícia do paciente - Paciente devidamente representado nos autos principais por Advogado
constituído, ao tempo da citação - Sem nulidade - Prosseguimento correto dos autos, até a pronúncia e sentença condenatória
- Manutenção da condenação e prisão do paciente - DENEGAÇÃO DA ORDEM (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2152344-
92.2024.8.26.0000; Relator (a):Heitor Donizete de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Suzano -2ª
Vara Criminal; Data do Julgamento: 27/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024). Tendo em vista o disposto nos Comunicados CG
317/2020 e 284/2020, e considerando a Resolução CNJ nº 314, que autorizou a realização de audiências virtuais, utilizando-se
a ferramenta Microsoft Teams, mediante agendamento prévio e independentemente de manifestação das partes (Provimento
CSM 2557/2020), designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de março de 2025, às 13 horas.
Para acessar a reunião virtual a parte interessada deverá: (a) baixar o aplicativo Microsoft Teams em seu aparelho de celular;
(b) abrir o aplicativo e clicar em “ingressar em uma reunião”; (c) em seguida, preencher os seguintes dados: ID da Reunião: 225
375 779 149 e Senha: 2eu2KS3E (d) inserir o nome para identificação, clicar em “ingressar agora” e aguardar o seu ingresso ser
admitido pelo moderador da reunião. Em caso de dificuldade ou impossibilidade em participar da reunião por meio virtual, deverá
a parte interessada comparecer na sala de audiências da 1ª Vara Judicial, no Fórum de Bertioga, Avenida Anchieta, 162/192,
CEP 11.250-039, atentando-se para a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário designado para a audiência.
Intime-se o(a) averiguado(a) ALMIR ROGERIO MARQUES SANTOS CONCEIÇÃO, por carta precatória no endereço informado
na procuração, para que compareça na audiência virtual designada, alertando-o de que sua ausência ensejará a incidência dos
efeitos da revelia. Proceda-se à inclusão, na reunião virtual, dos endereços eletrônicos do Ministério Público local (pjbertioga@
mpsp.mp.br). Intime-se a defesa por meio de publicação no DJe. Na data e horário da audiência, as partes deverão aguardar o
acesso no lobby virtual e ter em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto, que será necessário durante a sua
participação, momento em que deverá ser realizada a qualificação da pessoa, antes do ingresso na sala virtual de audiência,
nos termos do artigo 147, das NSCGJ. Oficie-se ao Comando da Policia Militar requisitando a apresentação de eventuais
Policiais Militares arrolados como testemunhas para participação da audiência virtual na data e horário agendados. Intimem-se
as testemunhas arroladas pelas partes para o ato designado, devendo a serventia proceder as devidas requisições. Deverá ser
observado o Comunicado CG nº 378/2020 que dispõe que não deverá ser expedida carta precatória se houver a possibilidade
de realização do ato de forma remota. Registre-se para todas as testemunhas, inclusive militares, que “o juiz poderá aplicar
à testemunha faltosa a multa prevista noart. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la
ao pagamento das custas da diligência” (art. 219, CPP). Em sendo testemunhas de meros antecedentes criminais, que não
tenham presenciado o fato, determino a juntada de declarações idôneas com o competente reconhecimento de firma. Se for
o caso, as partes deverão informar ainda acerca de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização
por outras partes, caso em que a escrevente de sala deverá providenciar a oitiva individual. Na data e horário da audiência, as
partes deverão aguardar o acesso no lobby virtual e ter em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto, que será
necessário durante a sua participação, momento em que deverá ser realizada a qualificação da pessoa, antes do ingresso na
sala virtual de audiência, nos termos do artigo 147, das NSCGJ. Solicitamos o acesso com 10 (dez) minutos de antecedência,
a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos. Providencie a serventia o que for necessário. Nesse sistema, não serão
admitidos atrasos no acesso, já que existe disponibilização de tempo determinado para cada ato. Servirá o presente despacho,
por cópia, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Intime-se. - ADV: SUZANE RAMOS RABELO (OAB 10225/MA), CEIL
NOLETO LIMA RIBEIRO (OAB 17762/MA)
Processo 1503144-46.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDNALDO SILVEIRA
BARRETO - Dessa forma, permanece hígida a necessidade de se resguardar a ordem pública, não havendo razões para a
revogação da prisão preventiva do acusado. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. No mais, reporto-me à decisão de
fls. 185/186. Intime-se. - ADV: ANDRÉA DE SOUZA (OAB 128136/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BERTIOGA EM 18/12/2024
PROCESSO : 1004230-03.2024.8.26.0075
CLASSE : RELAXAMENTO DE PRISÃO
AUTOR : J.P.
REQTE : Gabriel Calixto da Silva
ADVOGADO : 290347/SP - Ronaldo Moreira
RÉU : Vara Criminal de Bertioga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:09
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