Processo ativo

J.P.

1012480-04.2024.8.26.0664
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Vara: DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - ACIDENTES DO TRABALHO DO INTERIOR
Partes e Advogados
Autor: J. *** J.P.
Nome: e demais dados do(a) *** e demais dados do(a) perito(a) no Sistema
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Caso não tenha adotado tal proceder, deverá fazê-lo, aguardando-se por 90 dias a resposta do INSS; somente após decorrido
tal prazo, no silêncio, surgirá o interesse processual pela presunção de existência da pretensão resistida. Intimem-se. - ADV:
ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/SP)
Processo 1012480-04.2024.8.26.0664 - Procedimento Comu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anivaldo Xavier Lemes -
Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para a parte autora comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo. Caso não
tenha adotado tal proceder, deverá fazê-lo, aguardando-se por 90 dias a resposta do INSS; somente após decorrido tal prazo,
no silêncio, surgirá o interesse processual pela presunção de existência da pretensão resistida. Intimem-se. - ADV: LEONARDO
PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP)
Processo 1014665-02.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Valéria da
Costa Silva - Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para a parte autora comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo.
Caso não tenha adotado tal proceder, deverá fazê-lo, aguardando-se por 90 dias a resposta do INSS; somente após decorrido
tal prazo, no silêncio, surgirá o interesse processual pela presunção de existência da pretensão resistida. Intimem-se. - ADV:
CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 478903/SP)
Processo 1023030-94.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Roseli de Arruda - Vistos.
Concedo o prazo de 10 dias para a parte autora comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo. Caso não tenha
adotado tal proceder, deverá fazê-lo, aguardando-se por 90 dias a resposta do INSS; somente após decorrido tal prazo, no
silêncio, surgirá o interesse processual pela presunção de existência da pretensão resistida. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
CARLOS VITORINO (OAB 407225/SP)
Processo 1063551-07.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eduardo Vieira de Queiroz
- Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para a parte autora comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo. Caso não
tenha adotado tal proceder, deverá fazê-lo, aguardando-se por 90 dias a resposta do INSS; somente após decorrido tal prazo,
no silêncio, surgirá o interesse processual pela presunção de existência da pretensão resistida. Intimem-se. - ADV: RICARDO
BUCHELE RODRIGUES (OAB 30707/SC)
Processo 1068709-70.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Airton de Barros -
Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para a parte autora comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo. Caso não
tenha adotado tal proceder, deverá fazê-lo, aguardando-se por 90 dias a resposta do INSS; somente após decorrido tal prazo,
no silêncio, surgirá o interesse processual pela presunção de existência da pretensão resistida. Intimem-se. - ADV: ALINE DE
OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - ACIDENTES DO TRABALHO DO INTERIOR
E DO LITORAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2025
Processo 1000350-21.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Romulo Lima de Paula
- Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior
e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024,
ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recebo a petição inicial. Anoto, desde já, que a parte autora está isenta
do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91.
Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. Considerando-se a
Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de
perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):PAULO ROBERTO APPOLONIO
(308.587.468-24) (medico.pericia@gmail.com) - ortopedista. Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema
SAJ. Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que
deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte
autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia
na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil). Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a
redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15
UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à
anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em
até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja
a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia
ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa
hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão. Incumbe às partes,
dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código
de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial
e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a
exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Acolho os quesitos formulados pela parte autora na petição inicial. Quanto aos assistentes técnicos, defiro apenas os médicos
indicados na peça preambular. Por fim, indefiro o pedido de ofício à empregadora, pois tal providência está ao alcance da parte.
Intimem-se. - ADV: BRUNO GAMA DE OLIVEIRA (OAB 374393/SP), ROGER BEZNOSAI (OAB 378321/SP)
Foro Juiz das Garantias
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO JUIZ DAS GARANTIAS - 7ª RAJ EM 31/01/2025
PROCESSO : 1501097-96.2025.8.26.0385
CLASSE : AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2036141/2025 - Guarujá
AUTOR : J.P.
INDICIADO : R.G.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:50
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