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J.P.
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Identificação
Nº Processo: 1500288-69.2025.8.26.0268
Classe: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
Vara: 3ª VARA
Partes e Advogados
Autor: J. *** J.P.
Nome: da empresa requerida. Prazo: 10 dias. Int *** da empresa requerida. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
VARA : 3ª VARA
PROCESSO : 1500288-69.2025.8.26.0268
CLASSE : PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 5002623/2025 - Itapecerica da Serra
AUTOR : J.P.
ADOLESCENTE : K.D.O.S.
VARA : 3ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2025
Processo 0000071 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -03.2025.8.26.0268 (processo principal 0003181-78.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Next do Brasil Serviços - Diante do cenário dos autos, providencie a parte autora a ficha cadastral
atualizada da JUCESP em nome da empresa requerida. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE
ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 0000075-74.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.T.S.R. -
Tendo em vista que a parte credora requereu a execução da sentença, mas está desacompanhada de advogado, providencie a
zelosa Serventia o cadastro do cumprimento de sentença em autos apartados, mediante traslado apenas do requerimento. Com
o cadastro do incidente, arquivem-se estes autos, observado o disposto no Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, e prossiga-se
nos dependentes. Intimem-se. - ADV: ERANDI JOSÉ DE SOUZA (OAB 276474/SP)
Processo 0000190-95.2024.8.26.0268 (processo principal 1001531-76.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Petição
intermediária - Helena Harumi Tokuno - Comunidade Missionaria - réu revel - Anote-se a habilitação do patrono. No mais, nada
sendo requerido, em dez dias, tornem ao arquivo. - ADV: MARCOS ROBERTO GAONA (OAB 285351/SP)
Processo 0000994-63.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Tornem ao arquivo. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0001374-23.2023.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0001994-98.2024.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Damaris Regina
Nascimento - Proceda-se nos termos da decisão de fl. 24. - ADV: JOSE SIGEHISA CARREIRA YAMAGUTI (OAB 388873/SP)
Processo 0001998-38.2024.8.26.0268/02 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Joao Americo de Sbragia E Forner -
Proceda-se nos termos da decisão de fl. 28. - ADV: JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER (OAB 126503/SP)
Processo 0002392-45.2024.8.26.0268 (processo principal 0000538-21.2021.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos. Fl. 94. Manifeste-se a ré no prazo de 10 dias.
No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 0002511-06.2024.8.26.0268 (processo principal 1000118-91.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberta Michelle Costa - Propangas Ltda - Vistos. Fls. 35/36. Manifeste-se
a parte autora no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), ROBERTA MICHELLE
COSTA (OAB 235908/SP)
Processo 0002512-88.2024.8.26.0268 (processo principal 1002070-42.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - José Edivaldo de Souza Silva - Eloy Caratti Alves - Fl. 29. O titular da conta apresentada não
possui poderes para levantar valor, conforme procuração de fls. 14/15. Assim, regularize no prazo de dez dias. - ADV: MILENE
PRADO DE OLIVEIRA KOGA (OAB 240306/SP), EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP), BRUNA MOREIRA RODRIGUES
(OAB 352980/SP)
Processo 0002764-91.2024.8.26.0268 (processo principal 0003284-85.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Roberto de Moraes Saturnino Hemmel Fortes - réu revel - Defiro o levantamento pela parte autora do valor
depositado nos autos. Formulário de MLE juntado oportunamente. Cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para
conferência e oportuna assinatura. Com a notícia de pagamento, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se.
Processo 0003450-20.2023.8.26.0268 (processo principal 1001226-92.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Adriana Batista de Souza - Robson Fernandes Machado - Fls. 94/98. Indefiro. Com efeito, o art. 833, do CPC, prevê
em seu inciso IV a impenhorabilidade dos “vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos
de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,
ressalvado o § 2º”. As exceções previstas no §2º, do dispositivo acima mencionado, autorizando a penhora, referem-se aos
casos de execução de pensão alimentícia, ou importâncias que superem 50 salários-mínimos mensais. Nenhuma dessas duas
hipóteses se verifica nos autos. Assim, indique a parte exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos
para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). - ADV: ALECXANDRO MARTINS PICERNI (OAB 262914/SP), FERNANDA DE
OLIVEIRA LIMA ROCHA (OAB 319447/SP)
Processo 0003565-07.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adenilson de Oliveira - Banco
do Brasil S/A. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que constitua título executivo judicial, e JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem
condenação em custas. Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação do negócio celebrado pelas
próprias partes, bem como a irrecorribilidade expressamente determinada no art. 41 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de
1995, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Destaco que, em caso de descumprimento
do acordo manifestado, havendo requerimento de alguma das partes, fica desde logo deferido o cadastramento de incidente
de cumprimento da sentença. Nessa hipótese, cadastrado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB
11471/PA), LUIZ GUSTAVO LACERDA MARIANI (OAB 446957/SP)
Processo 0003597-80.2022.8.26.0268 (processo principal 1003662-58.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Jose Carlos da Silva - Luciano Aparecido da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
VARA : 3ª VARA
PROCESSO : 1500288-69.2025.8.26.0268
CLASSE : PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 5002623/2025 - Itapecerica da Serra
AUTOR : J.P.
ADOLESCENTE : K.D.O.S.
VARA : 3ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2025
Processo 0000071 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -03.2025.8.26.0268 (processo principal 0003181-78.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Next do Brasil Serviços - Diante do cenário dos autos, providencie a parte autora a ficha cadastral
atualizada da JUCESP em nome da empresa requerida. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE
ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 0000075-74.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.T.S.R. -
Tendo em vista que a parte credora requereu a execução da sentença, mas está desacompanhada de advogado, providencie a
zelosa Serventia o cadastro do cumprimento de sentença em autos apartados, mediante traslado apenas do requerimento. Com
o cadastro do incidente, arquivem-se estes autos, observado o disposto no Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, e prossiga-se
nos dependentes. Intimem-se. - ADV: ERANDI JOSÉ DE SOUZA (OAB 276474/SP)
Processo 0000190-95.2024.8.26.0268 (processo principal 1001531-76.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Petição
intermediária - Helena Harumi Tokuno - Comunidade Missionaria - réu revel - Anote-se a habilitação do patrono. No mais, nada
sendo requerido, em dez dias, tornem ao arquivo. - ADV: MARCOS ROBERTO GAONA (OAB 285351/SP)
Processo 0000994-63.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Tornem ao arquivo. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0001374-23.2023.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0001994-98.2024.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Damaris Regina
Nascimento - Proceda-se nos termos da decisão de fl. 24. - ADV: JOSE SIGEHISA CARREIRA YAMAGUTI (OAB 388873/SP)
Processo 0001998-38.2024.8.26.0268/02 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Joao Americo de Sbragia E Forner -
Proceda-se nos termos da decisão de fl. 28. - ADV: JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER (OAB 126503/SP)
Processo 0002392-45.2024.8.26.0268 (processo principal 0000538-21.2021.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos. Fl. 94. Manifeste-se a ré no prazo de 10 dias.
No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 0002511-06.2024.8.26.0268 (processo principal 1000118-91.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberta Michelle Costa - Propangas Ltda - Vistos. Fls. 35/36. Manifeste-se
a parte autora no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), ROBERTA MICHELLE
COSTA (OAB 235908/SP)
Processo 0002512-88.2024.8.26.0268 (processo principal 1002070-42.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - José Edivaldo de Souza Silva - Eloy Caratti Alves - Fl. 29. O titular da conta apresentada não
possui poderes para levantar valor, conforme procuração de fls. 14/15. Assim, regularize no prazo de dez dias. - ADV: MILENE
PRADO DE OLIVEIRA KOGA (OAB 240306/SP), EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP), BRUNA MOREIRA RODRIGUES
(OAB 352980/SP)
Processo 0002764-91.2024.8.26.0268 (processo principal 0003284-85.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Roberto de Moraes Saturnino Hemmel Fortes - réu revel - Defiro o levantamento pela parte autora do valor
depositado nos autos. Formulário de MLE juntado oportunamente. Cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para
conferência e oportuna assinatura. Com a notícia de pagamento, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se.
Processo 0003450-20.2023.8.26.0268 (processo principal 1001226-92.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Adriana Batista de Souza - Robson Fernandes Machado - Fls. 94/98. Indefiro. Com efeito, o art. 833, do CPC, prevê
em seu inciso IV a impenhorabilidade dos “vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos
de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,
ressalvado o § 2º”. As exceções previstas no §2º, do dispositivo acima mencionado, autorizando a penhora, referem-se aos
casos de execução de pensão alimentícia, ou importâncias que superem 50 salários-mínimos mensais. Nenhuma dessas duas
hipóteses se verifica nos autos. Assim, indique a parte exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos
para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). - ADV: ALECXANDRO MARTINS PICERNI (OAB 262914/SP), FERNANDA DE
OLIVEIRA LIMA ROCHA (OAB 319447/SP)
Processo 0003565-07.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adenilson de Oliveira - Banco
do Brasil S/A. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que constitua título executivo judicial, e JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem
condenação em custas. Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação do negócio celebrado pelas
próprias partes, bem como a irrecorribilidade expressamente determinada no art. 41 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de
1995, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Destaco que, em caso de descumprimento
do acordo manifestado, havendo requerimento de alguma das partes, fica desde logo deferido o cadastramento de incidente
de cumprimento da sentença. Nessa hipótese, cadastrado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB
11471/PA), LUIZ GUSTAVO LACERDA MARIANI (OAB 446957/SP)
Processo 0003597-80.2022.8.26.0268 (processo principal 1003662-58.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Jose Carlos da Silva - Luciano Aparecido da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º