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J.P.
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Identificação
Nº Processo: 1500552-77.2025.8.26.0659
Classe: :INQUÉRITO POLICIAL
Vara: :2ª VARA
Partes e Advogados
Autor: J. *** J.P.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
PROCESSO :1500552-77.2025.8.26.0659
CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2171876/2025 - Vinhedo
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : J.P.V.O.
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1500553-62.2025.8.26.0659
CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2172013/2025 - Vinhedo
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : ANDER CHALES SANTANA DE SOUZA
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1500554-47.2025.8.26.0659
CLA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSE :INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2172189/2025 - Vinhedo
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : K.S.S.
VARA :1ª VARA
VOTORANTIM
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2025
Processo 0000558-35.2014.8.26.0663 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dorli dos Santos Almeida - Ficam as partes cientes
da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de tramitação foi convertida para o meio digital, nos
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno
Administrativo). A partir deste ato, o feito terá o seu prosseguimento no meio digital com tramitação eletrônica (ou seja, não
haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso de todo o processo por meio do site
https://esaj.tjsp.jus.br), devendo realizar somente o peticionamento eletrônico, seguindo das mesmas regras do processo digital.
As partes terão o prazo comum de 30 dias para manifestação sobre a conversão, ficando dispensadas caso concordem e não
haja peças a serem complementadas/retificadas. Em caso de eventual desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar
a irregularidade, erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s) na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária “8302 -
Indicação de erro na digitalização”, ressaltando que deverá ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não
mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado
aguardará em cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou
carga para conferência e, após, será arquivado. Após este prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos
poderão ser retirados pela parte que os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo. Os prazos processuais voltarão a
correr a partir do decurso de prazo e/ou após a regularização da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via
portal deste presente ato, que também dará ciência de todos os atos anteriores do processo. O processo será alocado na fila
digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação do andamento original, da
ordem cronológica e eventuais prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento. Decorrido
o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos
autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do expediente administrativo respectivo - ADV: EMILY CAROLINE
PADAVINE MOREIRA (OAB 451593/SP)
Processo 0000563-13.2021.8.26.0663 (processo principal 1005569-52.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Izomar Maria dos Santos Benetti - Ciência da juntada do mandado cumprido negativo.
Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: CYRO ALEXANDRE MARTINS
FREITAS (OAB 226525/SP)
Processo 0000642-36.2014.8.26.0663 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
VOTORANTIM-SAAE - Ficam as partes cientes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de
tramitação foi convertida para o meio digital, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça
de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno Administrativo). A partir deste ato, o feito terá o seu prosseguimento no meio
digital com tramitação eletrônica (ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem
ter acesso de todo o processo por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br), devendo realizar somente o peticionamento eletrônico,
seguindo das mesmas regras do processo digital. As partes terão o prazo comum de 30 dias para manifestação sobre a
conversão, ficando dispensadas caso concordem e não haja peças a serem complementadas/retificadas. Em caso de eventual
desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar a irregularidade, erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s)
na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”, ressaltando que deverá
ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a
celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para
eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e, após, será arquivado. Após este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PROCESSO :1500552-77.2025.8.26.0659
CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2171876/2025 - Vinhedo
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : J.P.V.O.
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1500553-62.2025.8.26.0659
CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2172013/2025 - Vinhedo
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : ANDER CHALES SANTANA DE SOUZA
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1500554-47.2025.8.26.0659
CLA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSE :INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2172189/2025 - Vinhedo
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : K.S.S.
VARA :1ª VARA
VOTORANTIM
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2025
Processo 0000558-35.2014.8.26.0663 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dorli dos Santos Almeida - Ficam as partes cientes
da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de tramitação foi convertida para o meio digital, nos
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno
Administrativo). A partir deste ato, o feito terá o seu prosseguimento no meio digital com tramitação eletrônica (ou seja, não
haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso de todo o processo por meio do site
https://esaj.tjsp.jus.br), devendo realizar somente o peticionamento eletrônico, seguindo das mesmas regras do processo digital.
As partes terão o prazo comum de 30 dias para manifestação sobre a conversão, ficando dispensadas caso concordem e não
haja peças a serem complementadas/retificadas. Em caso de eventual desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar
a irregularidade, erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s) na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária “8302 -
Indicação de erro na digitalização”, ressaltando que deverá ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não
mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado
aguardará em cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou
carga para conferência e, após, será arquivado. Após este prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos
poderão ser retirados pela parte que os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo. Os prazos processuais voltarão a
correr a partir do decurso de prazo e/ou após a regularização da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via
portal deste presente ato, que também dará ciência de todos os atos anteriores do processo. O processo será alocado na fila
digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação do andamento original, da
ordem cronológica e eventuais prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento. Decorrido
o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos
autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do expediente administrativo respectivo - ADV: EMILY CAROLINE
PADAVINE MOREIRA (OAB 451593/SP)
Processo 0000563-13.2021.8.26.0663 (processo principal 1005569-52.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Izomar Maria dos Santos Benetti - Ciência da juntada do mandado cumprido negativo.
Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: CYRO ALEXANDRE MARTINS
FREITAS (OAB 226525/SP)
Processo 0000642-36.2014.8.26.0663 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
VOTORANTIM-SAAE - Ficam as partes cientes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de
tramitação foi convertida para o meio digital, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça
de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno Administrativo). A partir deste ato, o feito terá o seu prosseguimento no meio
digital com tramitação eletrônica (ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem
ter acesso de todo o processo por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br), devendo realizar somente o peticionamento eletrônico,
seguindo das mesmas regras do processo digital. As partes terão o prazo comum de 30 dias para manifestação sobre a
conversão, ficando dispensadas caso concordem e não haja peças a serem complementadas/retificadas. Em caso de eventual
desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar a irregularidade, erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s)
na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”, ressaltando que deverá
ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a
celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para
eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e, após, será arquivado. Após este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º