Processo ativo

J.P.

1500575-17.2024.8.26.0252
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: INQUÉRITO POLICIAL
Vara: VARA ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: J. *** J.P.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : M.S.S.
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500575-17.2024.8.26.0252
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2383751/2024 - Bernardino de Campos
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : M.S.S.
VARA : VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso 0000065-78.2024.8.26.0252 (processo principal 1001200-45.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Ponto Certo Calçados e Confecções Cia. Ltda-me - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º,
do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): -
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA COM RELAÇÃO DE BENS QUE GUARNECEM RESIDÊNCIA DO(A) DEVEDOR(A) - fase:
vista ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade do(a) executado(a), passíveis de penhora, no prazo de dez (10) dias,
sob pena de extinção. - ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO (OAB 394690/SP)
Processo 0000143-43.2022.8.26.0252 (processo principal 1000633-82.2021.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Ester Limeira da Silva - 069.961.908-43 - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código
de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA - fase: vista ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade do(a) executado(a), passíveis de penhora,
no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção. - ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO (OAB 394690/SP)
Processo 0000167-28.2009.8.26.0252 (252.01.2009.000167) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mafalda
Renófio Ferrari - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Tendo em vista a inércia da parte autora em se manifestar acerca da proposta
de acordo apresentada, AGUARDE-SE o julgamento do recurso com repercussão geral. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 77167/MG), IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 0000294-38.2024.8.26.0252 (processo principal 1001689-87.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Roberto Nicolau - Ulisses Miranda Soares - - Irene Maria Oliveira Soares - Vistos. Decorrido o prazo para
oferecimento de embargos à execução, o valor bloqueado converte-se em pagamento parcial da obrigação, ficando autorizado
o seu levantamento pela parte autora. Para tanto, PROVIDENCIE o(a) exequente o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Comprovado nos autos o preenchimento do formulário, EXPEÇA-
SE o competente mandado de levantamento eletrônico - MLE. Sendo o valor insuficiente para cumprimento da obrigação,
MANIFESTE-SE o(a) exequente em termos de continuidade. - ADV: MARCUS VINICIUS BOAÇALHE (OAB 279618/SP),
MARCUS VINICIUS BOAÇALHE (OAB 279618/SP), REGINALDO DA SILVA GUIMARAES (OAB 340165/SP)
Processo 0000376-69.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Suely Belizario
- Banco Pan S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): CERTIDÃO(ÕES) DE HONORÁRIOS EMITIDA(S)
e disponibilizada(s) para impressão nos autos digitais. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE),
RENATA BRANDINI FIGUEIRA (OAB 265472/SP)
Processo 0000403-86.2023.8.26.0252 (processo principal 1000466-65.2021.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Agnaldo Martin Flor - Vistos. Devidamente intimado(a), o(a) credor(a) deixou de dar andamento ao feito,
que já se encontrava paralisado há mais de 30 dias. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, cc. art. 771, parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo de conhecimento em fase de cumprimento de
sentença. Aplicando-se analogicamente o Enunciado FONAJE n. 75, ao(a) exequente poderá requerer a expedição de certidão
de seu crédito, como título para futura execução. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento
arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários
indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: IVO UJI
(OAB 312633/SP)
Processo 0000463-25.2024.8.26.0252 (processo principal 1000587-88.2024.8.26.0252) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Antônio Carlos Thosi Me (Ss Magazine). - Vistos. Tendo em vista a concordância da devedora, parte
do valor bloqueado e transferido converte-se em pagamento da obrigação, autorizado seu levantamento pelo(a) exequente,
devendo o remanescente ser liberado em favor da executada. Para tanto, PROVIDENCIEM as partes o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Comprovado nos autos o preenchimento
do formulário, EXPEÇAM-SE os competentes mandados de levantamento eletrônico - MLE.. Com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta execução de título extrajudicial, declarando a insubsistência de
eventual penhora constante dos autos, independentemente de mandado ou termo. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias,
a retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.
Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as
N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0000493-94.2023.8.26.0252 (processo principal 1000141-22.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Títulos de Crédito - Patricia Jeromini Torini Barlati 31494673819 - Vistos. Devidamente intimado(a), o(a) credor(a) deixou de
dar andamento ao feito, que já se encontrava paralisado há mais de 30 dias. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III,
cc. art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo de conhecimento em fase
de cumprimento de sentença. Aplicando-se analogicamente o Enunciado FONAJE n. 75, ao(a) exequente poderá requerer
a expedição de certidão de seu crédito, como título para futura execução. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a
retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.
Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:44
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