Processo ativo

J.P.

1501285-12.2022.8.26.0283
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: :INQUÉRITO POLICIAL
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: J. *** J.P.
Nome: do de cujus via Sisbajud, R *** do de cujus via Sisbajud, Renajud e Infojud. Restando
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Segundo o art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, oespólioserá representado
em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante. Caso o inventário não tenha sido aberto (ou até que o inventariante preste
compromisso), o espólio será administrado e representado, ativa e passivamente, pelo administrador provis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ório (artigos 613 e 614
do CPC). Sobre o administrador provisório, o art. 1.797 do Código Civil estabelece o seguinte: “Art. 1.797. Até o compromisso do
inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao
tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas
condições, ao mais velho; (...)”. Nesse sentido: “EMENTA: AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DOS HERDEIROS NO POLO PASSIVO. NECESSIDADE DE ANTERIOR
PROPOSITURA DE PARTILHA. BANCENJUD. DESBLOQUEIO DE VALORES ANTE A EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. 1.
Uma vez que o falecimento do devedor se deu apenas depois de ter sido ordenada a sua citação na execução fiscal, não sendo
necessária, assim, a extinção do feito, bastando o redirecionamento ao responsável tributário. 2. O falecimento do executado
acarreta a imediata transferência da posse de seu patrimônio aos seus sucessores (CC, artigo1784); quanto à responsabilidade
pelo pagamento das dívidas do falecido, contudo, esta apenas passa aos sucessores após a realização da partilha, cada qual
em proporção da parte que na herança lhe coube (CTN, artigo131,II, c/c artigo1.998doCC). 3. Ausente notícia de abertura
de inventário ou partilha dos bens do executado falecido no curso da execução fiscal, figura-se patente a ilegitimidade dos
sucessores, uma vez que, não se sabe se existe patrimônio a ser partilhado, e qual o quinhão que eventualmente lhes tocaria.
Enquanto não proposta ou encerrada a partilha, somente caberá o redirecionamento da execução fiscal ao próprio espólio.
4. Reconhecida a ilegitimidade passiva das executadas, não se justifica a manutenção do bloqueio dos ativos financeiros
localizados em consulta ao sistema BACEN-JUD. 5. Agravo legal não provido. (TRF-4 - AI:503172494201440400005031724-
94.2014.404.0000, Relator:GISELE LEMKE, data de Julgamento: 25/02/2015, PRIMEIRA TURMA data dePublicação: D.E.
26/02/2015)”. Considerando que não há notícias nos autos sobre a abertura de inventário ou arrolamento, a responsabilidade
tributária é somente doespólioe não da viúva ou dos filhos, ainda que um deles seja o administrador provisório dosbens. Isto
posto, serão indeferidos atos de constrição em relação a bens pessoais do(a) representante do espólio, eis que a execução deve
recair sobre os bens do espólio, podendo atingir os quinhões recebidos por eventuais herdeiros. Com efeito, segundo a legislação
aplicável à espécie, aexecuçãofiscalpoderá ser promovida contra oespólioou os sucessores, sendo que, quanto aos sucessores,
a responsabilidade é limitada ao montante doquinhãorespectivo (art. 131, II e III, do CTN). Isto posto, há a necessidade de
se verificar se não houve encerramento de inventário ou arrolamento, caso em que é integralmente responsável pela dívida
oespólio, ou se a partilha foi finalizada, poderá a dívida ser exigida diretamente dos sucessores, limitada aosbensrecebidos em
sucessão. Assim, por ora procedam-se às pesquisas de bens em nome do de cujus via Sisbajud, Renajud e Infojud. Restando
infrutíferas ou insuficientes, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, para a livre penhora e avaliação de
tantos bens do espólio quantos bastem para a satisfação do débito indicado pela exequente, e intimação do(a) representante do
espólio da penhora realizada para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, certifique-se o prazo para a
interposição de embargos e dê-se vista à exequente. Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP),
SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP)
Processo 1501285-12.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos.
O CNPJ que consta na exordial é diverso daquele de fls. 73/74. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
Processo 1501304-18.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Lucia
Maria da Silva - Vistos. 1. Defiro o pedido de SUSPENSÃO do presente feito, em razão do parcelamento do débito contraído
na esfera administrativa. Aguarde-se pelo prazo requerido pelo exequente, ou eventual notícia de descumprimento. 2. Findo
o prazo, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação. Anoto que deverá a exequente informar eventual
descumprimento do acordo firmado extrajudicialmente com o executado, sob pena de presumir-se quitado o débito ao final do
prazo de suspensão, com a imediata extinção do processo pela satisfação do débito. 3. Na eventual hipótese de já ter ocorrido a
expedição de mandado antes do parcelamento do débito e o mesmo ainda não tenha sido cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça,
fica deferido o recolhimento do mandado sem cumprimento. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: ANA BEATRIZ
VIEIRA RODRIGUES (OAB 486814/SP), SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO CHRISTIANO MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARINA FLORET DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2025
Processo 0000512-04.2025.8.26.0229 - Carta Precatória Cível - Estudo Social - T.R.S. - Vistos. Encaminhe-se os autos ao
Setor Técnico para realização de ESTUDO SOCIAL com o requerido que atualmente se encontra recolhido na Penitenciária
II de Itirapina. Sem prejuízo, solicite-se senha de acesso ao processo de origem para instruir a presente deprecata. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 1500055-02.2025.8.26.0550 (apensado ao processo 1500033-66.2025.8.26.0283) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - A.R.M.L. e outro - C.L.M. - - B.M. - Regularizada
a representação processual. - ADV: DANIELI MARIANA MORO (OAB 255712/SP), ANGELICA HELENA DE SALES GOMES
FREITAS (OAB 456625/SP), ANGELICA HELENA DE SALES GOMES FREITAS (OAB 456625/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITIRAPINA EM 15/05/2025
PROCESSO :1500136-73.2025.8.26.0283
CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2168441/2025 - Itirapina
AUTOR : J.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:58
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