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J.P.
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Identificação
Nº Processo: 1528725-08.2019.8.26.0244
Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
Vara: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: J. *** J.P.
Advogados e OAB
Advogado: 469106/SP - Rafae *** 469106/SP - Rafael Davello Santos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
preventiva, indefiro-o, uma vez que nenhum fato novo foi trazido aos autos que pudesse ensejar a reconsideração da decisão
que decretou a prisão preventiva do indiciado. A alegação da defesa de o réu possuir residência e trabalho fixos, não afasta a
necessidade da custódia cautelar, eis que não são requisitos essenciais para responder o processo em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. liberdade. Assim, pelos
mesmos motivos que já foram elencados na decisão que decretou a prisão preventiva do indiciado, os quais reitero integralmente
nesta oportunidade, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo Defensor, mantendo a custódia
cautelar do acusado, a qual se mostra necessária para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução processual,
conforme já fundamentado nos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Mandado de NOTIFICAÇÃO /
OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Servirá a presente como MANDADO - ADV: FRANCISCO
FERREIRA DE SOUSA (OAB 431540/SP)
Processo 1528725-08.2019.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - BRUNO FERNANDES
DANTAS - Diante do acima exposto, nos termos do art. 107, II, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BRUNO
FERNANDES DANTAS, em relação à pena de multa imposta nos presentes autos, com fundamento no artigo 2°, inciso X, da Lei
11.846/23. - ADV: FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1001577-11.2021.8.26.0244 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - C.R.S. - Vistas dos autos ao autor
para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação nas fls. 165/166 - ADV: LUIZ
GUSTTAVO DE ANDRADE E ANDRADE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 310723/SP)
Processo 1001973-80.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Gilmar Leocádio
- Vistas dos autos a requerente para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1004404-97.2018.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Rural - Agrícola/Pecuário - Esmeralda de Jesus
Arruda - Vistas dos autos às partes para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre os esclarecimentos da perita judicial. - ADV:
RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 1500749-50.2024.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - W.A.S. - Presentes indícios de
autoria e de materialidade, e ausentes os requisitos do artigo 395, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719, de 20 de junho de 2.008, RECEBO a denúncia oferecida contra WILLIAM AGUIAR SILVANO. Procedam-se às devidas
anotações, inclusive quanto ao sistema informatizado do TJ. Cite(m)-se o(s) réu(s), para oferecer(em) defesa preliminar, nos
termos dos artigos 396 e 396-A, e parágrafos, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de
junho de 2008, no prazo de dez dias, onde poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Faculto ao defensor a juntada de declarações
por escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes. Intime(m)-se o(s) réu(s) para que declare(m), no ato
da citação, se possui defensor constituído, ante o disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal, acompanhado do
respectivo termo, devendo o Senhor Oficial de Justiça, em caso positivo, anotar o(s) nome(s), endereço(s) e número(s) a OAB.
Em caso negativo, a Defensoria Pública deverá ser oficiada, para a indicação de patrono, que uma vez nomeado, terá vista dos
autos no prazo de dez dias para oferecimento da resposta, nos termos do art.396-A do CPP. Defiro o requerido pelo Ministério
Público às fls. 129/134. Assim, no que tange ao delito de injúria, certifique a serventia se houve propositura de queixa-crime,
dentro do prazo legal e, em seguida, tornem-me os autos conclusos para novas deliberações. Providencie a serventia a FA do(s)
acusado(s). Fiquem cientes as partes de que as certidões de objeto e pé do que eventualmente constar na FA serão expedidas
pelo Cartório somente mediante requerimento específico e justificado. Pedidos genéricos não serão aceitos. No mais, oficie-se à
Autoridade Policial e ao Instituto de Criminalística de Criminalística e, se o caso, ao Instituto Médico Legal, requisitando a vinda
de todos os laudos faltantes, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Mandado de
CITAÇÃO E OU Intimação/OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FRANCISCO FRANCO DA CUNHA (OAB 479522/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 19/12/2024
PROCESSO : 1002541-96.2024.8.26.0244
CLASSE : CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : J.P.
QUERELANTE : A.M.M.C.
ADVOGADO : 469106/SP - Rafael Davello Santos
QUERELADO : R.L.R.
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1500134-25.2024.8.26.0385
CLASSE : AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2368869/2024 - Iguape
AUTOR : Justiça Pública
INDICIADO : ALISON SOARES SANTOS DE ANDRADE
ADVOGADO : 480661/SP - Giulia Carneiro Duarte
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1002544-51.2024.8.26.0244
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
preventiva, indefiro-o, uma vez que nenhum fato novo foi trazido aos autos que pudesse ensejar a reconsideração da decisão
que decretou a prisão preventiva do indiciado. A alegação da defesa de o réu possuir residência e trabalho fixos, não afasta a
necessidade da custódia cautelar, eis que não são requisitos essenciais para responder o processo em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. liberdade. Assim, pelos
mesmos motivos que já foram elencados na decisão que decretou a prisão preventiva do indiciado, os quais reitero integralmente
nesta oportunidade, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo Defensor, mantendo a custódia
cautelar do acusado, a qual se mostra necessária para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução processual,
conforme já fundamentado nos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Mandado de NOTIFICAÇÃO /
OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Servirá a presente como MANDADO - ADV: FRANCISCO
FERREIRA DE SOUSA (OAB 431540/SP)
Processo 1528725-08.2019.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - BRUNO FERNANDES
DANTAS - Diante do acima exposto, nos termos do art. 107, II, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BRUNO
FERNANDES DANTAS, em relação à pena de multa imposta nos presentes autos, com fundamento no artigo 2°, inciso X, da Lei
11.846/23. - ADV: FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1001577-11.2021.8.26.0244 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - C.R.S. - Vistas dos autos ao autor
para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação nas fls. 165/166 - ADV: LUIZ
GUSTTAVO DE ANDRADE E ANDRADE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 310723/SP)
Processo 1001973-80.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Gilmar Leocádio
- Vistas dos autos a requerente para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1004404-97.2018.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Rural - Agrícola/Pecuário - Esmeralda de Jesus
Arruda - Vistas dos autos às partes para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre os esclarecimentos da perita judicial. - ADV:
RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 1500749-50.2024.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - W.A.S. - Presentes indícios de
autoria e de materialidade, e ausentes os requisitos do artigo 395, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719, de 20 de junho de 2.008, RECEBO a denúncia oferecida contra WILLIAM AGUIAR SILVANO. Procedam-se às devidas
anotações, inclusive quanto ao sistema informatizado do TJ. Cite(m)-se o(s) réu(s), para oferecer(em) defesa preliminar, nos
termos dos artigos 396 e 396-A, e parágrafos, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de
junho de 2008, no prazo de dez dias, onde poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Faculto ao defensor a juntada de declarações
por escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes. Intime(m)-se o(s) réu(s) para que declare(m), no ato
da citação, se possui defensor constituído, ante o disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal, acompanhado do
respectivo termo, devendo o Senhor Oficial de Justiça, em caso positivo, anotar o(s) nome(s), endereço(s) e número(s) a OAB.
Em caso negativo, a Defensoria Pública deverá ser oficiada, para a indicação de patrono, que uma vez nomeado, terá vista dos
autos no prazo de dez dias para oferecimento da resposta, nos termos do art.396-A do CPP. Defiro o requerido pelo Ministério
Público às fls. 129/134. Assim, no que tange ao delito de injúria, certifique a serventia se houve propositura de queixa-crime,
dentro do prazo legal e, em seguida, tornem-me os autos conclusos para novas deliberações. Providencie a serventia a FA do(s)
acusado(s). Fiquem cientes as partes de que as certidões de objeto e pé do que eventualmente constar na FA serão expedidas
pelo Cartório somente mediante requerimento específico e justificado. Pedidos genéricos não serão aceitos. No mais, oficie-se à
Autoridade Policial e ao Instituto de Criminalística de Criminalística e, se o caso, ao Instituto Médico Legal, requisitando a vinda
de todos os laudos faltantes, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Mandado de
CITAÇÃO E OU Intimação/OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FRANCISCO FRANCO DA CUNHA (OAB 479522/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 19/12/2024
PROCESSO : 1002541-96.2024.8.26.0244
CLASSE : CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : J.P.
QUERELANTE : A.M.M.C.
ADVOGADO : 469106/SP - Rafael Davello Santos
QUERELADO : R.L.R.
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1500134-25.2024.8.26.0385
CLASSE : AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2368869/2024 - Iguape
AUTOR : Justiça Pública
INDICIADO : ALISON SOARES SANTOS DE ANDRADE
ADVOGADO : 480661/SP - Giulia Carneiro Duarte
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1002544-51.2024.8.26.0244
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º