Processo ativo TJ-SP

J.P.

1503389-13.2025.8.26.0625
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Classe: :BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
Vara: :VARA DO JÚRI/ INFÂNCIA E JUVENTUDE
Partes e Advogados
Autor: J. *** J.P.
Advogados e OAB
Advogado: Julio Cesar Konkowski d *** Julio Cesar Konkowski da Silva - OAB 266678/SP
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
VARA :VARA DO JÚRI/ INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO :1503389-13.2025.8.26.0625
CLASSE :BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5014035/2025 - TAUBATE
AUTOR : J.P.
ADOLESCENTE : M.L.S.B.
VARA :VARA DO JÚRI/ INFÂNCIA E JUVENTUDE
3ª Vara Criminal
Advogada Veronica Braga Ferreira - OAB 200167/MG
RECEBIMENTO DE DENÚNCIA - COM AUDIÊNCIA SCP [0002658-14. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2013.8.26.0625]. Vistos. Tendo em vista o acordo
firmado entre réu e vítima noticiado a fls. 771/772, bem como o parecer de fls. 779 do Ministério Público, designo o dia 29 de
maio de 2025, às 14 horas, para audiência de homologação da suspensão condicional do processo. Nada obstante, anoto que a
audiência acima designada será realizada pelo sistema Microsoft Teams com possibilidade de acesso por meio de computador
ou smartphone, nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP. O manual com as instruções e demais informações úteis
para a instalação do Microsoft Teams e para a participação na audiência virtual está disponível no seguinte endereço eletrônico:
https://noticias.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2020/06/MANUAL-Audie%CC%82ncias-Telepresenciais-TJ-SP-FINAL.Pdf
Intime-se o réu - pelo DJE na pessoa de sua advogada constituída nos autos - para que compareça à audiência ora designada
portando documento de identidade com foto, ficando consignado que a audiência será realizada no meio virtual por meio
do aplicativo Microsoft Teams e que o link para acesso a essa audiência será enviado no endereço eletrônico e/ou contato
telefônico informado minutos antes do horário designado para a audiência. Consigno que a audiência virtual será organizada
pelo magistrado ou servidor por ele designado, cumprindo ainda o registro de que o link de acesso será enviado para todos os
participantes no endereço eletrônico informado.
[1500449-96.2025.8.26.0618]
Advogada Neide da Silva Maria - OAB 117235/SP
Intime(m)-se o(s) defensor(es) do réu(s) para apresentar(em) razões e contrarrazões de apelação, no prazo legal.
[1500223-28.2024.8.26.0618]
Advogado Julio Cesar Konkowski da Silva - OAB 266678/SP
Trata-se de pedido formulado pelo averiguado, H. R. M. J. (fls. 260/264), visando à revogação das medidas protetivas de
urgência deferidas em favor da vítima, T. C. F. O requerente sustenta que teria cessado o risco inicialmente verificado, alegando
inexistência atual de circunstâncias fáticas que justifiquem a manutenção das medidas protetivas impostas. O Ministério Público
manifestou-se contrariamente ao pleito, ressaltando a persistência do risco e a necessidade de proteção contínua à vítima,
diante dos elementos coligidos aos autos (fls. 268). Analisando os autos de forma detida, verifico que as medidas protetivas
foram recentemente revisadas em 14 de fevereiro do ano corrente, ocasião em que a vítima expressamente manifestou que a
situação de risco ainda perdura. Essa afirmação da vítima constitui elemento central para a manutenção das medidas protetivas,
considerando especialmente o objetivo primordial dessas medidas que é garantir a integridade física e psicológica da vítima.
Nesse sentido, a alegação do averiguado sobre ausência superveniente de risco não se mostra suficiente para infirmar as
declarações expressas da vítima acerca da continuidade do perigo que enfrenta. Assim, diante da afirmação da vítima sobre
a persistência da situação de risco, entendo que permanecem presentes os requisitos necessários para a manutenção das
medidas protetivas já impostas. Ademais, a manutenção dessas medidas atende plenamente aos princípios fundamentais
previstos na Constituição Federal e na Lei nº 11.340/2006, especialmente no que diz respeito à proteção integral e dignidade da
pessoa humana. Pontue-se, ainda, que as medidas não importam abusivas e desnecessárias restrições ao direito do averiguado,
pois apenas tem de se manter afastado da vítima, situação que tem diminuto impacto na sua esfera de interesses, cabendo
ser ressaltado que não há prole da relação, que perdurou por tempo não significativo. Diante do exposto, indefiro o pedido
formulado pelo averiguado às fls. 261/264, mantendo-se, integralmente, as medidas protetivas anteriormente impostas. Cumpra
a serventia a decisão de fls. 240, enviando os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciação do Recurso
em Sentido Estrito interposto pelo averiguado a fls. 205/212. Int.
[1507034-80.2024.8.26.0625]
Advogado Willian Francisco Silva de Oliveira - OAB 193784/SP
Conforme despacho da presidência (fl. 578), para apresentação das contrarrazões recursais do réu Thiago Vinicius Silvério
Alves, dentro do prazo legal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:19
Reportar