Processo ativo
A.C.F.I.
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Identificação
Nº Processo: 1001104-80.2025.8.26.0439
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Vara: Judicial, do Foro de Panorama, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCUS FRAZÃO
Ação: Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas
Advogados e OAB
Advogado: 161394/SP - E *** 161394/SP - Eliana Estevão
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(fls. 17), serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade
jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta
cidade de Panorama, aos 07 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Panorama, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCUS FRAZÃO
FROTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUCIANA APARECIDA CAMPOS, CPF 527.463.708-67, com endereço à
Avenida Manoel Vicente, 12, Centro, CEP 79670-000, Brasilandia - MS, que lhe foi proposta uma ação de Pedido de
Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme r. decisão de seguinte teor: “Destarte,
estando demonstrada a verossimilhança das alegações constantes da petição inicial, bem como com amparo no artigo 227 da
Constituição Federal, artigos 5º, 19, caput, 22, 70, 98, II, 130 e 153, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente si et in
quantum ANTECIPO INAUDITA ALTERA PARTE OS EFEITOS DA
TUTELA JURISDICIONAL DE MÉRITO (tutela satisfativa) para aplicar a MEDIDA DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL da criança G. C. M. junto ao ?CANTINHO FELIZ?, cuja
guardiã será a Coordenadora da entidade, Sra. Lais Aguiar de Souza Esgaraboto. Expeçam-se Guias de Acolhimento (artigo
101, § 3º, ECA). Determino que seja realizado, com urgência, ESTUDO PSICOSSOCIAL do caso em tela. Citem-se os requerido
para que, querendo, contestem a medida, no prazo de 10 (dez) dias. Consigne-se no mandado o local de acolhimento das
crianças, a fim de que os genitores possam visitá-las.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Panorama, aos 07 de abril de 2025
PEREIRA BARRETO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PEREIRA BARRETO EM 15/05/2025
PROCESSO : 1001104-80.2025.8.26.0439
CLASSE : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : A.C.F.I.
ADVOGADO : 161394/SP - Eliana Estevão
REQDO : J.R.G.P.
VARA : 2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO : 1000745-33.2025.8.26.0439
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Lindalva Aparecida da Silva
ADVOGADO : 295033/SP - Maria Ines Maia Conegundes
REQDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1001105-65.2025.8.26.0439
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Otavio Jesus Cerqueira
ADVOGADO : 371979/SP - Jakson Silva Santos
REQDO : Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1001106-50.2025.8.26.0439
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : C.C.S.
ADVOGADO : 371979/SP - Jakson Silva Santos
REQDO : F.C.E.
VARA : 2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO : 1001107-35.2025.8.26.0439
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Joel Antunes Cardoso
ADVOGADO : 371979/SP - Jakson Silva Santos
REQDO : Anddap Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1001108-20.2025.8.26.0439
CLASSE : MONITÓRIA
REQTE : Nelson Cezar dos Santos
ADVOGADO : 444872/SP - Denis Victor da Silva
REQDO : L D Herrera Serviços Médicos Ltda
VARA : 1ª VARA JUDICIAL
PROCESSO : 1001109-05.2025.8.26.0439
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(fls. 17), serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade
jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta
cidade de Panorama, aos 07 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Panorama, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCUS FRAZÃO
FROTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUCIANA APARECIDA CAMPOS, CPF 527.463.708-67, com endereço à
Avenida Manoel Vicente, 12, Centro, CEP 79670-000, Brasilandia - MS, que lhe foi proposta uma ação de Pedido de
Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme r. decisão de seguinte teor: “Destarte,
estando demonstrada a verossimilhança das alegações constantes da petição inicial, bem como com amparo no artigo 227 da
Constituição Federal, artigos 5º, 19, caput, 22, 70, 98, II, 130 e 153, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente si et in
quantum ANTECIPO INAUDITA ALTERA PARTE OS EFEITOS DA
TUTELA JURISDICIONAL DE MÉRITO (tutela satisfativa) para aplicar a MEDIDA DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL da criança G. C. M. junto ao ?CANTINHO FELIZ?, cuja
guardiã será a Coordenadora da entidade, Sra. Lais Aguiar de Souza Esgaraboto. Expeçam-se Guias de Acolhimento (artigo
101, § 3º, ECA). Determino que seja realizado, com urgência, ESTUDO PSICOSSOCIAL do caso em tela. Citem-se os requerido
para que, querendo, contestem a medida, no prazo de 10 (dez) dias. Consigne-se no mandado o local de acolhimento das
crianças, a fim de que os genitores possam visitá-las.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Panorama, aos 07 de abril de 2025
PEREIRA BARRETO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PEREIRA BARRETO EM 15/05/2025
PROCESSO : 1001104-80.2025.8.26.0439
CLASSE : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : A.C.F.I.
ADVOGADO : 161394/SP - Eliana Estevão
REQDO : J.R.G.P.
VARA : 2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO : 1000745-33.2025.8.26.0439
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Lindalva Aparecida da Silva
ADVOGADO : 295033/SP - Maria Ines Maia Conegundes
REQDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1001105-65.2025.8.26.0439
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Otavio Jesus Cerqueira
ADVOGADO : 371979/SP - Jakson Silva Santos
REQDO : Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1001106-50.2025.8.26.0439
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : C.C.S.
ADVOGADO : 371979/SP - Jakson Silva Santos
REQDO : F.C.E.
VARA : 2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO : 1001107-35.2025.8.26.0439
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Joel Antunes Cardoso
ADVOGADO : 371979/SP - Jakson Silva Santos
REQDO : Anddap Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1001108-20.2025.8.26.0439
CLASSE : MONITÓRIA
REQTE : Nelson Cezar dos Santos
ADVOGADO : 444872/SP - Denis Victor da Silva
REQDO : L D Herrera Serviços Médicos Ltda
VARA : 1ª VARA JUDICIAL
PROCESSO : 1001109-05.2025.8.26.0439
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º