Processo ativo
- J.T.P.M. - Vistos. Ante ausência
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Identificação
Nº Processo: 2296744-39.2023.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: - J.T.P.M. - Vist *** - J.T.P.M. - Vistos. Ante ausência
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
entendimento diverso daquele firmado na tese vinculante que anteriormente vigorava no sentido de que uma vez efetuado o
depósito em garantia da execução, cessa a incidência dos consectários da mora, sendo, a partir de então, a quantia depositada
atualizada e remunerada pelos índices dos depósitos judiciais a cargo da instituição financeira depositan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te. Sobre a questão,
o enunciado da Súmula nº 179 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: “O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro,
em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos”, e também a Súmula 271/
STJ estabelece que: “A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.”
Portanto, não há que se falar no presente momento de aplicação do Tema 677, do STJ. Nesse sentido, colaciono recente acórdão
proferido pelo E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO
-Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização -Aplicação imediata do Tema nº 677 do STJ - Não cabimento
-Caso em que o acórdão referente à tese firmada no Tema nº 677,do STJ foi contrastado por embargos declaratórios, ensejando-
se manifestação do embargado, de acordo com a regra de processamento prevista no § 2º, do art. 1.023, do CPC, para eventual
possibilidade infringente, estando ainda aludidos embargos pendentes de análise - Aplicação do acórdão paradigma relativo
ao Tema 677 que demanda a conclusão do julgamento dos embargos declaratórios interpostos contra a decisão proferida no
REsp nº 1820963/SP, não se afigurando possível ao caso concreto- Suspensão do curso processual também descabida. (TJSP.
Agravo de Instrumento nº 2296744-39.2023.8.26.0000. 17ª Câmara de Direito Privado. Relator Desembargador Eduardo Velho.
Data do julgamento 09.11.2023). Diante do exposto, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da satisfação
da obrigação, devendo, eventual saldo remanescente, observar os parâmetros da presente decisão, portanto, sem aplicação
do Tema 677 do STJ. Consigno que o silêncio do exequente será interpretado como anuência à extinção pela satisfação da
obrigação. Intimem-se. - ADV: IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 79703/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), IVONETE
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR
(OAB 350179/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP),
NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP)
Processo 1000822-21.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dimas da Cruz Mineiro - Vistos.
Compulsando detidamente os autos observa-se que comprovantes das guias DARE encontram-se devidamente juntados (fls. 14
e 20) e que estas guias foram inutilizadas (fl. 15 e 21), sendo o recolhimento de fl. 26 indevido. Desse modo, uma vez que a guia
de fl. 26 não consta no sistema como inutilizada, expeça-se a serventia declaração/certidão constando que o valor da guia de fl.
26 não foi utilizado para que a parte autora diligencie junto a SEFAZ para restituição do valor. Ademais, em atenção ao princípio
constitucional da razoável duração do processo (CF, artigo 5º, inciso LXXVII), considerando que a pauta de audiências do Cejusc
supera os vinte dias previstos no artigo 334, § 12, do Código de Processo Civil, bem como que a parte autora não manifestou
interesse na designação de audiência de conciliação, e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive
no âmbito extrajudicial, fica postergada a designação da audiência de conciliação ou mediação por momento oportuno. Cite-se a
parte requerida acima indicada, pelo inteiro teor da petição inicial, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, sob pena
de revelia. Caso não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo
344, do Código de Processo Civil). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC/2015 fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DIMAS DA CRUZ MINEIRO
(OAB 179637/SP)
Processo 1000840-76.2024.8.26.0543 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.B.F. - V.A.R.F. - Vistos. Considerando
o pedido da parte autora à fl. 107, abra-se vista ao Ministério Público acerca do pedido de renovação do termo de curatela
provisória. Com a manifestação, tornem-se os autos conclusos. Int. Dil. - ADV: JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB
100879/SP), CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP)
Processo 1000850-86.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - J.T.P.M. - Vistos. Ante ausência
de litigio deixo de proceder intimação para contrarrazões, cumpra a Serventia o disposto nos artigos 102, VI, e 1.275, §§ 1º e
3º, das NSCGJ. Após, remetam-se os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ROBSON LEANDRO SILVA MENDES (OAB 478762/SP)
Processo 1000873-32.2025.8.26.0543 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Laercio Gomes - Vistos. Entendo que a ação de despejo rege-se por lei especial, motivo pelo qual deixo
de designar a audiência prevista na legislação processual civil. Cite(m)-se o(a/s) locatário(a/s) para responder ao pedido de
rescisão e ao pedido de cobrança, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se que o(a/s) locatário(a/s) poderá evitar a rescisão
da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente
de cálculo e mediante depósito judicial, observando o disposto no artigo 62, inciso II, da Lei n° 8.245/91. Em caso de purgação
da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: DÉRIKA VIANA MACHADO (OAB 410444/SP)
Processo 1000874-17.2025.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.J.R. - Vistos. Fls. 26/28: Recebo
como emenda à inicial, devendo os autos prosseguir somente com a ação de alimentos. Anote-se. Abra-se vista ao Ministério
Público, com urgência. Após, tornem-se os autos conclusos com celeridade. Intime-se. - ADV: ONOFRE PINTO DA ROCHA
JUNIOR (OAB 150072/SP)
Processo 1000880-39.2016.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vinicius Monteiro
Cassares - Banco do Brasil SA - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o deposito de fls. 353/353, informando se houve a
quitação do débito no prazo de 10 (dez) dias, importando o silêncio em anuência tácita. Intime-se. - ADV: NEWTON BOECHAT
JUNIOR (OAB 350179/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP)
Processo 1000881-09.2025.8.26.0543 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade
da justiça à autora. Anote-se, tarjando-se. Designo teleaudiência de conciliação para o próximo dia 08 de julho de 2025, às
13 horas e 15 minutos, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, por meio do
aplicativo Microsoft Teams, via computador, tablet ou smartphone. Cite-se e intime-se o requerido, a fim de que compareça
à audiência virtual, acompanhado de advogado, importando a ausência em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, deverá a requerida contestar no prazo de 15 (quinze) dias da data da audiência (artigo 335, inciso I, do CPC), desde
que o faça por intermédio de advogado, importando a inércia em revelia. As partes e seus advogados deverão informar seus
respectivos endereços de e-mail ao CEJUSC, no endereço eletrônico cejusc.staisabel@tjsp.jus.br, telefone 11 4610-1137, a fim
de que aquele Centro possa configurar e viabilizar o ingresso das partes na audiência virtual. Após, será enviado pelo Cejusc
aos e-mails de todos os participantes, um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência
virtual. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E.TJSP, conforme tabela atualizada publicada no DJe de 18/03/2025 (pág.49),
fixo os honorários do conciliador em R$ 82,41(oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), os quais serão suportados por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
entendimento diverso daquele firmado na tese vinculante que anteriormente vigorava no sentido de que uma vez efetuado o
depósito em garantia da execução, cessa a incidência dos consectários da mora, sendo, a partir de então, a quantia depositada
atualizada e remunerada pelos índices dos depósitos judiciais a cargo da instituição financeira depositan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te. Sobre a questão,
o enunciado da Súmula nº 179 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: “O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro,
em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos”, e também a Súmula 271/
STJ estabelece que: “A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.”
Portanto, não há que se falar no presente momento de aplicação do Tema 677, do STJ. Nesse sentido, colaciono recente acórdão
proferido pelo E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO
-Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização -Aplicação imediata do Tema nº 677 do STJ - Não cabimento
-Caso em que o acórdão referente à tese firmada no Tema nº 677,do STJ foi contrastado por embargos declaratórios, ensejando-
se manifestação do embargado, de acordo com a regra de processamento prevista no § 2º, do art. 1.023, do CPC, para eventual
possibilidade infringente, estando ainda aludidos embargos pendentes de análise - Aplicação do acórdão paradigma relativo
ao Tema 677 que demanda a conclusão do julgamento dos embargos declaratórios interpostos contra a decisão proferida no
REsp nº 1820963/SP, não se afigurando possível ao caso concreto- Suspensão do curso processual também descabida. (TJSP.
Agravo de Instrumento nº 2296744-39.2023.8.26.0000. 17ª Câmara de Direito Privado. Relator Desembargador Eduardo Velho.
Data do julgamento 09.11.2023). Diante do exposto, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da satisfação
da obrigação, devendo, eventual saldo remanescente, observar os parâmetros da presente decisão, portanto, sem aplicação
do Tema 677 do STJ. Consigno que o silêncio do exequente será interpretado como anuência à extinção pela satisfação da
obrigação. Intimem-se. - ADV: IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 79703/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), IVONETE
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR
(OAB 350179/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP),
NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP)
Processo 1000822-21.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dimas da Cruz Mineiro - Vistos.
Compulsando detidamente os autos observa-se que comprovantes das guias DARE encontram-se devidamente juntados (fls. 14
e 20) e que estas guias foram inutilizadas (fl. 15 e 21), sendo o recolhimento de fl. 26 indevido. Desse modo, uma vez que a guia
de fl. 26 não consta no sistema como inutilizada, expeça-se a serventia declaração/certidão constando que o valor da guia de fl.
26 não foi utilizado para que a parte autora diligencie junto a SEFAZ para restituição do valor. Ademais, em atenção ao princípio
constitucional da razoável duração do processo (CF, artigo 5º, inciso LXXVII), considerando que a pauta de audiências do Cejusc
supera os vinte dias previstos no artigo 334, § 12, do Código de Processo Civil, bem como que a parte autora não manifestou
interesse na designação de audiência de conciliação, e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive
no âmbito extrajudicial, fica postergada a designação da audiência de conciliação ou mediação por momento oportuno. Cite-se a
parte requerida acima indicada, pelo inteiro teor da petição inicial, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, sob pena
de revelia. Caso não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo
344, do Código de Processo Civil). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC/2015 fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DIMAS DA CRUZ MINEIRO
(OAB 179637/SP)
Processo 1000840-76.2024.8.26.0543 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.B.F. - V.A.R.F. - Vistos. Considerando
o pedido da parte autora à fl. 107, abra-se vista ao Ministério Público acerca do pedido de renovação do termo de curatela
provisória. Com a manifestação, tornem-se os autos conclusos. Int. Dil. - ADV: JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB
100879/SP), CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP)
Processo 1000850-86.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - J.T.P.M. - Vistos. Ante ausência
de litigio deixo de proceder intimação para contrarrazões, cumpra a Serventia o disposto nos artigos 102, VI, e 1.275, §§ 1º e
3º, das NSCGJ. Após, remetam-se os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ROBSON LEANDRO SILVA MENDES (OAB 478762/SP)
Processo 1000873-32.2025.8.26.0543 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Laercio Gomes - Vistos. Entendo que a ação de despejo rege-se por lei especial, motivo pelo qual deixo
de designar a audiência prevista na legislação processual civil. Cite(m)-se o(a/s) locatário(a/s) para responder ao pedido de
rescisão e ao pedido de cobrança, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se que o(a/s) locatário(a/s) poderá evitar a rescisão
da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente
de cálculo e mediante depósito judicial, observando o disposto no artigo 62, inciso II, da Lei n° 8.245/91. Em caso de purgação
da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: DÉRIKA VIANA MACHADO (OAB 410444/SP)
Processo 1000874-17.2025.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.J.R. - Vistos. Fls. 26/28: Recebo
como emenda à inicial, devendo os autos prosseguir somente com a ação de alimentos. Anote-se. Abra-se vista ao Ministério
Público, com urgência. Após, tornem-se os autos conclusos com celeridade. Intime-se. - ADV: ONOFRE PINTO DA ROCHA
JUNIOR (OAB 150072/SP)
Processo 1000880-39.2016.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vinicius Monteiro
Cassares - Banco do Brasil SA - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o deposito de fls. 353/353, informando se houve a
quitação do débito no prazo de 10 (dez) dias, importando o silêncio em anuência tácita. Intime-se. - ADV: NEWTON BOECHAT
JUNIOR (OAB 350179/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP)
Processo 1000881-09.2025.8.26.0543 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade
da justiça à autora. Anote-se, tarjando-se. Designo teleaudiência de conciliação para o próximo dia 08 de julho de 2025, às
13 horas e 15 minutos, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, por meio do
aplicativo Microsoft Teams, via computador, tablet ou smartphone. Cite-se e intime-se o requerido, a fim de que compareça
à audiência virtual, acompanhado de advogado, importando a ausência em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, deverá a requerida contestar no prazo de 15 (quinze) dias da data da audiência (artigo 335, inciso I, do CPC), desde
que o faça por intermédio de advogado, importando a inércia em revelia. As partes e seus advogados deverão informar seus
respectivos endereços de e-mail ao CEJUSC, no endereço eletrônico cejusc.staisabel@tjsp.jus.br, telefone 11 4610-1137, a fim
de que aquele Centro possa configurar e viabilizar o ingresso das partes na audiência virtual. Após, será enviado pelo Cejusc
aos e-mails de todos os participantes, um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência
virtual. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E.TJSP, conforme tabela atualizada publicada no DJe de 18/03/2025 (pág.49),
fixo os honorários do conciliador em R$ 82,41(oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), os quais serão suportados por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º