Processo ativo

já apresentou contrarrazões,

0070182-31.2012.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025). Portanto,
Partes e Advogados
Apelado: já apresentou *** já apresentou contrarrazões,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
CAIO MARCIO VIANA DA SILVA (OAB 127825/SP), HERNANE FERNANDES DA SILVA (OAB 366343/SP), VALQUIRIA VOLPINI
FUENTES (OAB 337356/SP), JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA (OAB 72260/SP), RONALDO CHIAMENTE (OAB 123088/
SP)
Processo 0070182-31.2012.8.26.0506 (58/2012) - Procedimento Sumário - Instituicao Universitaria Moura Lacerda - Simone
Cristina Isidoro - VISTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S. Conforme se depreende da decisão de págs. 152, na data de julho de 2018, foi afastada a alegada
quitação integral do débito, com a determinação do prosseguimento da execução. Intimada para esclarecimento, a executada
informou que a partir daquela data não efetuou mais os depósitos (págs. 297/298 e 301), de modo que, na verdade, insiste em
rediscutir matéria preclusa. No mais, sobre a impenhorabilidade do valor encontrado em sua conta bancária, nota-se que a
insurgência está desprovida de qualquer documento que comprove as alegações. Tampouco há provas sobre a essencialidade
do valor encontrado, ou que estivesse resguardado como reserva de emergência. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. RESPEITÁVEL DECISÃO QUE INDEFERIU DESBLOQUEIO DE VALORES.
Executado que alega impenhorabilidade dos valores inferiores a 40 salários-mínimos. IMPENHORABILIDADE. Origem do
crédito não comprovada. Ampliação do conceito de impenhorabilidade de valor inferior a 40 salários-mínimos. Não aplicação da
tese de forma indiscriminada, sob risco do devedor livrar-se das dívidas inferiores ao limite. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2065384-02.2025.8.26.0000; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado;
Foro de São Bernardo do Campo -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025). Portanto,
rejeito a impugnação a penhora. Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento em favor do
exequente. Intime-se. - ADV: AMILCAR DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 381867/SP), ANTONIO LEONARDO COSTA (OAB 156080/
SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0951879-41.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Instituição Universitária Moura
Lacerda - Hugo Alexandre Pedro Alem - VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 251/256 está de acordo com
a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se
as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 04 DE AGOSTO DE 2025,
às 8:00 horas, encerrando-se no dia 06 DE AGOSTO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances
iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo
pregão, que se estenderá até o dia 27 DE AGOSTO DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo
aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC,
ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se
que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço
ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil
e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no
site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a
parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. A executada será
intimado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade.
Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do
leilão. Expeça-se mandado para remoção do veículo penhorado, conforme já determinado na decisão de fls. 175, com o fim
de facilitar a alienação do bem com a visitação pelos interessados em pátio próprio mantido por esse Leiloeiro/Gestora. Oficie-
se ao DETRAN-SP, requisitando-se o número do RENAVAM do veículo penhorado (placas: DEY-8533), para as providencias
necessárias do Leiloeiro/Gestora, notadamente quanto à pesquisa junto ao site do referido órgão a existência de multas e
restrições para disponibilizar aos eventuais interessados na arrematação. Fica a parte exequente intimada para depositar as
diligências necessárias à cientificação da executada, bem como para a remoção do veículo. Autorizo, por fim, que as intimações
da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1000152-94.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural
dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba Coopecredi - Colégio Eleve de Ribeirão Preto Ltda - Vistos. HOMOLOGO
por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 136/141 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de
consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, “b” do CPC. Conforme manifestação das partes, HOMOLOGO a
renúncia ao direito de recorrer desta sentença, certificando-se, desde logo, seu trânsito. Ficam as partes cientificadas de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais,
de forma a gerar um novo número dependente. Custas em ordem. Arquivem-se os autos provisoriamente até o término do
cumprimento do acordo, nos termos do item 2.2 do Comunicado CG nº 641/2015. P. I. - ADV: JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA
(OAB 469335/SP), CÉLIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 254255/SP)
Processo 1001768-59.2024.8.26.0597 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Belvedere Spe
Ltda - Luis Fernando Pereira - - Marlene Nascimento dos Santos - Vistos. Uma vez que o apelado já apresentou contrarrazões,
remetam-se os autos ao Eg. TJSP. Intime-se. - ADV: ROSANE DE CASTRO MULLER (OAB 488655/SP), ROSANE DE CASTRO
MULLER (OAB 488655/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), MARCELO MULLER (OAB 152823/SP), MARCELO
MULLER (OAB 152823/SP)
Processo 1002968-49.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - H.C.I.P.S.E. - A.P.B. - Vistos.
HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 78/79 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e
via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, “b” do CPC. Uma vez decorrido o prazo para cumprimento
do acordo e face a omissão das partes, declaro a presente decisão transitada em julgado. Ficam as partes cientificadas de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais,
de forma a gerar um novo número dependente. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora do valor depositado
à título de caução, nos moldes do formulário MLE de pág. 97. Cumprido o acima, arquivem-se os autos definitivamente. P. I. -
ADV: FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP), THIAGO ROBERTO COLETTO (OAB 279420/SP)
Processo 1007346-19.2023.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Wilson Messias de Sousa - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços pelos sistemas Petrus (Sisbajud, Renajud e Infojud), Prevjud,
Siel, CPFL e Serasajud. Com a resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO
(OAB 109083/SP)
Processo 1010130-32.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ultra-som Equipamentos Médicos
Eireli Epp - Vistos. Para análise do pedido de arresto, apresente a exequente a matrícula dos imóveis indicados e a sua
avaliação, nos termos do art. 871, IV do CPC. Sem prejuízo, recolha a taxa postal para citação do executado. Prazo: 15 dias.
Na omissão, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV:
BRUNO CARACIOLO FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 316080/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:54
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