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Identificação
Nº Processo: 1005807-97.2018.8.26.0019
Vara: Cível; Data do Julgamento: 13/02/2019; Data de Registro: 14/02/2019). Logo, não tendo havido qualquer
Partes e Advogados
Apelado: já apresentou *** já apresentou contrarrazões,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
título executivo e seus requisitos legais, assim como a existência de eventual pagamento, devendo cumprir, no máximo possível,
o disposto no art. 319, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à hipótese, até porque o título executivo goza
da presunção legal de certeza, liquidez e exigibilidade. Neste sentido decidiu o Tribunal de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Justiça de São Paulo: APELAÇÃO
- EXECUÇÃO - EMBARGOS APRESENTADOS PELO CURADOR ESPECIAL POR NEGATIVA GERAL - Não impugnados de
maneira específica os fatos apresentados pelo exequente em sua inicial, assim como os documentos que a instruem, de rigor a
manutenção da r. sentença, face à inexistência de vício formal do título executivo ou prova de pagamento do débito, elementos
esses, aliás, que não foram sequer atacados no bojo das razões recursais do presente. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;
Apelação 1005807-97.2018.8.26.0019; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Americana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2019; Data de Registro: 14/02/2019). Logo, não tendo havido qualquer
impugnação amparada em elemento seguro de convicção, e estando a inicial instruída com título líquido, certo e exigível e sem
qualquer mácula formal, a rejeição não comporta acolhimento. Além do mais, o processo se encontra formalmente em ordem,
o réu fora citado fictamente e, repita-se, nomeado curador especial, fez este aportar aos autos manifestação, na qual não
encontrando irregularidades no feito, impugnou por negativa geral. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação e, face a
sua regularidade, determino o prosseguimento do feito. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Decorrido o prazo para eventual
interposição de recurso, diga o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/
SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), FLÁVIA CARLA DE OLIVEIRA (OAB 467129/SP), GUSTAVO
FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 1001204-62.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Maria Jose Mendonça da Costa
- Banco BMG S.A. - Vistos. Apense-se este feito aos autos de n. 1001200-25.2024 e aguarde-se o encerramento da instrução
naquele feito. Oportunamente, conclusos para sentença. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. Loredana Henck
Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 22472/ES), LUIS GUSTAVO SGOBI
(OAB 393368/SP)
Processo 1001282-56.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maicon
Verzola Camponez - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Ciência às partes da perícia reagendada
para o dia 18/02/2025, às 9h 30 min, conforme petição de pág. 424. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB
131114/SP), ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP),
JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP), MARCELO DAIA DA COSTA (OAB 416424/SP)
Processo 1008231-96.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Caroline Vasconcellos Dornellas - -
Giovanna Vasconcellos Lopes Portugal - UNITED AIRLINES INC. - Vistos. Réplica e documentos juntados às fls. 256/308:
ciência à requerida. No mais, considerando que não houve requerimentos adicionais de prova, assim como que não houve
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, dou por encerrada a instrução. Nos termos do artigo 364, §2º,
do CPC, defiro o prazo de 15 dias para memoriais. Tratando-se de autos digitais, o prazo será comum Intime-se. Ribeirão Preto,
30 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho - ADV: ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP), RAFAEL
RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), ANDRE LUIS
DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1010998-44.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Am/pm Comestíveis Ltda. - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Defiro a inclusão dos sócios Marcos Roberto Hideaki Arakaki e
Fabiana Furukawa Arakaki no polo passivo da ação. Anotem-se. Citem-se os referidos réus, nos termos da decisão 85/86, no
endereço Rua Francisco P Silveira, 28, bairro Lorenzetti, Marília/SP, CEP 17506-380. Cite-se a empresa ré na pessoa de seus
sócios administradores conforme requerido às págs. 134/135. Intime-se. - ADV: FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/
SP)
Processo 1011278-78.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bocchi Advogados
Associados - Vistos. Fls. 45: indefiro, porque a ação sequer foi recebida. Reitero a decisão de fls. 39, pela derradeira vez, que
deverá ser cumprida integralmente pelo exequente, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1012059-52.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO
EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ - Priscila Moreno Garcia e outro - Vistos. Defiro a realização de PENHORA E AVALIAÇÃO
dos bens do(a) executado(a) José Márcio Garcia e Priscila Moreno Garcia, CPF/CNPJ Nº 020.353.398-47 e 318.260.998-08,
tantos quanto bastem para garantir a execução, até o limite do crédito exequendo no valor de R$67.207,10 (sessenta sete mil
duzentos e sete reais e dez centavos), apurado na planilha de cálculos de pág. 331, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a)
da penhora e avaliação realizadas, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §
1º, do CPC). Em se tratando de pessoa natural, deverá o Oficial de Justiça relacionar tão e somente os bens não protegidos
pela Lei 8.009/90, até o limite do crédito exequendo. Concedo os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES
(OAB 170764/SP), SALINAS RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27754/SP), ISABEL DO CARMO AMARAL
SAMPAIO (OAB 254308/SP)
Processo 1015772-20.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias. No silêncio, conclusos. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1015998-88.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Debora Gama - Santa Iria
Loteamento Ltda - - Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda - Vistos. Uma vez que o apelado já apresentou contrarrazões,
remetam-se os autos ao Eg. TJSP. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FILIPE TONELLI (OAB
310161/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1017384-37.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Novo Centro Comercial
R. P. Ltda. - Giselda Maria Pinheiro da Silva - Me - - Giselda Maria Pinheiro da Silva - Banco do Brasil S/A - Davi Borges de
Aquino - Vistos. Fls. 766: defiro o prazo suplementar de 15 dias para que o credor fiduciário apresente a planilha atualizada do
débito conforme descrito em fls. 763. Juntada a planilha, intime-se o leiloeiro para dar início a hasta nos termos de fls. 746/751.
Intime-se. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/
SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP),
ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), PATRICIA APRILE
ISSA HALAH (OAB 82359/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/
SP)
Processo 1017411-44.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - F.G.S. - Vistos. Fls. 375/376 e 378: noticiado o descumprimento do acordo é de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
título executivo e seus requisitos legais, assim como a existência de eventual pagamento, devendo cumprir, no máximo possível,
o disposto no art. 319, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à hipótese, até porque o título executivo goza
da presunção legal de certeza, liquidez e exigibilidade. Neste sentido decidiu o Tribunal de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Justiça de São Paulo: APELAÇÃO
- EXECUÇÃO - EMBARGOS APRESENTADOS PELO CURADOR ESPECIAL POR NEGATIVA GERAL - Não impugnados de
maneira específica os fatos apresentados pelo exequente em sua inicial, assim como os documentos que a instruem, de rigor a
manutenção da r. sentença, face à inexistência de vício formal do título executivo ou prova de pagamento do débito, elementos
esses, aliás, que não foram sequer atacados no bojo das razões recursais do presente. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;
Apelação 1005807-97.2018.8.26.0019; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Americana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2019; Data de Registro: 14/02/2019). Logo, não tendo havido qualquer
impugnação amparada em elemento seguro de convicção, e estando a inicial instruída com título líquido, certo e exigível e sem
qualquer mácula formal, a rejeição não comporta acolhimento. Além do mais, o processo se encontra formalmente em ordem,
o réu fora citado fictamente e, repita-se, nomeado curador especial, fez este aportar aos autos manifestação, na qual não
encontrando irregularidades no feito, impugnou por negativa geral. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação e, face a
sua regularidade, determino o prosseguimento do feito. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Decorrido o prazo para eventual
interposição de recurso, diga o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/
SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), FLÁVIA CARLA DE OLIVEIRA (OAB 467129/SP), GUSTAVO
FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 1001204-62.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Maria Jose Mendonça da Costa
- Banco BMG S.A. - Vistos. Apense-se este feito aos autos de n. 1001200-25.2024 e aguarde-se o encerramento da instrução
naquele feito. Oportunamente, conclusos para sentença. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. Loredana Henck
Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 22472/ES), LUIS GUSTAVO SGOBI
(OAB 393368/SP)
Processo 1001282-56.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maicon
Verzola Camponez - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Ciência às partes da perícia reagendada
para o dia 18/02/2025, às 9h 30 min, conforme petição de pág. 424. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB
131114/SP), ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP),
JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP), MARCELO DAIA DA COSTA (OAB 416424/SP)
Processo 1008231-96.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Caroline Vasconcellos Dornellas - -
Giovanna Vasconcellos Lopes Portugal - UNITED AIRLINES INC. - Vistos. Réplica e documentos juntados às fls. 256/308:
ciência à requerida. No mais, considerando que não houve requerimentos adicionais de prova, assim como que não houve
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, dou por encerrada a instrução. Nos termos do artigo 364, §2º,
do CPC, defiro o prazo de 15 dias para memoriais. Tratando-se de autos digitais, o prazo será comum Intime-se. Ribeirão Preto,
30 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho - ADV: ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP), RAFAEL
RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), ANDRE LUIS
DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1010998-44.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Am/pm Comestíveis Ltda. - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Defiro a inclusão dos sócios Marcos Roberto Hideaki Arakaki e
Fabiana Furukawa Arakaki no polo passivo da ação. Anotem-se. Citem-se os referidos réus, nos termos da decisão 85/86, no
endereço Rua Francisco P Silveira, 28, bairro Lorenzetti, Marília/SP, CEP 17506-380. Cite-se a empresa ré na pessoa de seus
sócios administradores conforme requerido às págs. 134/135. Intime-se. - ADV: FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/
SP)
Processo 1011278-78.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bocchi Advogados
Associados - Vistos. Fls. 45: indefiro, porque a ação sequer foi recebida. Reitero a decisão de fls. 39, pela derradeira vez, que
deverá ser cumprida integralmente pelo exequente, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1012059-52.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO
EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ - Priscila Moreno Garcia e outro - Vistos. Defiro a realização de PENHORA E AVALIAÇÃO
dos bens do(a) executado(a) José Márcio Garcia e Priscila Moreno Garcia, CPF/CNPJ Nº 020.353.398-47 e 318.260.998-08,
tantos quanto bastem para garantir a execução, até o limite do crédito exequendo no valor de R$67.207,10 (sessenta sete mil
duzentos e sete reais e dez centavos), apurado na planilha de cálculos de pág. 331, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a)
da penhora e avaliação realizadas, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §
1º, do CPC). Em se tratando de pessoa natural, deverá o Oficial de Justiça relacionar tão e somente os bens não protegidos
pela Lei 8.009/90, até o limite do crédito exequendo. Concedo os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES
(OAB 170764/SP), SALINAS RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27754/SP), ISABEL DO CARMO AMARAL
SAMPAIO (OAB 254308/SP)
Processo 1015772-20.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias. No silêncio, conclusos. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1015998-88.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Debora Gama - Santa Iria
Loteamento Ltda - - Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda - Vistos. Uma vez que o apelado já apresentou contrarrazões,
remetam-se os autos ao Eg. TJSP. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FILIPE TONELLI (OAB
310161/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1017384-37.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Novo Centro Comercial
R. P. Ltda. - Giselda Maria Pinheiro da Silva - Me - - Giselda Maria Pinheiro da Silva - Banco do Brasil S/A - Davi Borges de
Aquino - Vistos. Fls. 766: defiro o prazo suplementar de 15 dias para que o credor fiduciário apresente a planilha atualizada do
débito conforme descrito em fls. 763. Juntada a planilha, intime-se o leiloeiro para dar início a hasta nos termos de fls. 746/751.
Intime-se. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/
SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP),
ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), PATRICIA APRILE
ISSA HALAH (OAB 82359/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/
SP)
Processo 1017411-44.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - F.G.S. - Vistos. Fls. 375/376 e 378: noticiado o descumprimento do acordo é de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º